A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 80.ª Sessão Ordinária realizada de 24 de Julho a 02 de Agosto de 2024
Recordando o mandato da Comissão, conforme descrito no artigo 45 .º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), para promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África;
Recordando ainda a responsabilidade da Comissão de elaborar regras e princípios destinados a resolver questões jurídicas relacionadas aos direitos humanos e dos povos, que podem servir de base para as legislações nacionais;
Reconhecendo o Artigo 26 .º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África (Protocolo de Maputo), que obriga os Estados Partes a assegurar a implementação do Protocolo a nível nacional;
Considerando o mandato da Comissão para cooperar com instituições regionais e internacionais na busca da protecção e promoção dos direitos humanos;
Reconhecendo as valiosas contribuições feitas pela Comissão através das suas leis não vinculativas, incluindo os Comentários Gerais sobre o Protocolo de Maputo, o Comentário Geral conjunto com o Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança (ACERWC) sobre o fim do casamento infantil e da mutilação genital feminina, e as Directrizes sobre Relatórios de Estado no âmbito do Protocolo de Maputo e sobre o Combate à Violência Sexual e suas Consequências em África;
Reconhecendo também que o Protocolo de Maputo, como o primeiro instrumento regional de direitos humanos dedicado a abordar os desafios específicos enfrentados pela mulher africana, tem o potencial de trazer melhorias significativas para a vida da mulher e de rapariga africanas;
Considerando a inadequada implementação e domesticação do Protocolo de Maputo a nível nacional;
Considerando ainda a insuficiência de legislação especificamente centrada nos direitos da mulher e a falta de coerência e harmonização da legislação existente em matéria dos direitos da mulher nos diferentes países;
Enfatizando a importância de fornecer directrizes, interpretações e recomendações claras para apoiar os profissionais do direito, legisladores, funcionários do governo e outras partes interessadas na aplicação efectiva das disposições do Protocolo;
Reconhecendo a necessidade de incentivar os Estados-Membros a desenvolver legislação nacional que se alinhe e incorpore as disposições do Protocolo de Maputo;
Reconhecendo ainda a importância da elaboração de uma lei-modelo baseada no Protocolo de Maputo, que pode servir como uma orientação abrangente para as legislações nacionais.
A Comissão decide:
1. Elaborar uma Lei-Modelo sobre a implementação e domesticação do Protocolo de Maputo. Tal Lei-Modelo servirá de matriz para ajudar os Estados-Membros a harmonizar a sua legislação com as disposições do Protocolo de Maputo.
2. Incumbir a tarefa de elaborar a Lei-Modelo a Relatora Especial da Comissão sobre os Direitos da Mulher em África, em colaboração com a Comissão do Parlamento Pan-Africano sobre Género, Família, Juventude e Pessoas com Deficiência e a Comissão da União Africana sobre Direito Internacional (CUADI).
3. Exorta os parceiros a apoiarem a Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher da Comissão nesta importante tarefa.
Feito virtualmente, em 2 de agosto de 2024.