RESOLUÇÃO SOBRE A RENOVAÇÃO DO MANDATO DO RELATOR ESPECIAL SOBRE OS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS E PONTO FOCAL SOBRE REPRESÁLIAS EM ÁFRICA - CADHP/Res.603 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de Outubro a 13 de Novembro de 2018, em Banjul, Gâmbia;

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);   

Recordando igualmente as obrigações dos Estados Partes nos termos dos artigos 10.º e 11.º da Carta Africana e as disposições pertinentes dos instrumentos regionais e internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente a obrigação de garantir a liberdade de associação e de reunião dos defensores dos direitos humanos;

Recordando ainda a sua Resolução CADHP/Res.69(XXXV) 04 sobre a Protecção dos Defensores dos Direitos Humanos em África, adoptada durante a 35.ª Sessão Ordinária realizada de 21 de Maio a 4 de Junho de 2004, em Banjul, Gâmbia;

Tendo presente as suas Resoluções CADHP/Res 104(XXXXI) 07, CADHP/Res.119 (XXXXII) 07, CADHP/Res.196(L) 2011, CADHP/Res.345(LVIII) 2016 e CADHP/Res.376(LX) 2017, sobre a situação dos Defensores dos Direitos Humanos em África;

Considerando as Resoluções CADHP/Res.83 (XXXVIII) 05, CADHP/Res.149 (XLVI) 09, CADHP/Res.171 (XLVII) 10, CADHP/Res.202 (L) 11 e CADHP/Res.381(LXI) 2017 que nomeiam os vários Relatores Especiais dos Defensores dos Direitos Humanos em África;

Considerando igualmente as suas Resoluções CADHP/Res.125 (XXXXII) 07 et CADHP/Res.248 (LIV) 13 CADHP/Res.425 (LXV) 2019, CADHP / Res. 451 (LXVI) 2020 e CADHP/Res.526 (LXXIII) 2022, sobre a renovação do mandato do Relator Especial sobre os Defensores dos Direitos Humanos em África;    

Considerando ainda a sua Resolução CADHP/Res.273 (LV)14 sobre o alargamento do mandato do Relator Especial sobre a situação dos Defensores dos Direitos Humanos em África a casos de represálias, adoptada na 55.ª Sessão Ordinária de 28 de Abril a 12 de Maio de 2014 em Luanda, Angola;

Considerando, por outro lado, que na Declaração e Plano de Acção de Grand Baie (Ilhas Maurícias), a Organização de Unidade Africana (União Africana) apelou aos Estados-Membros "a tomarem as medidas apropriadas para aplicar a Declaração das Nações Unidas sobre a protecção dos Defensores dos Direitos Humanos";   

Notando com satisfação o trabalho feito pelo Comissário Rémy Ngoy Lumbu e por todos os antigos Relatores Especiais sobre os Defensores dos Direitos Humanos e Ponto Focal sobre Represálias em África, no cumprimento dos seus mandatos;

Salientando a importância do trabalho do Relator Especial na procura de soluções para os problemas suscitados pela protecção dos defensores dos direitos humanos e pela promoção do seu papel no continente, bem como a necessidade de lhe permitir continuar a exercer o seu mandato em conformidade com a CADHP/Resoluções. 69(XXXV) 04 e CADHP/Res.273 (LV)14; 

Decide renovar o mandato do Comissário Rémy Ngoy Lumbu como Relator Especial sobre os Direitos dos Defensores dos Direitos Humanos e Ponto Focal sobre Represálias em África por um período de dois (2) anos, com início a 6 de Novembro de 2024.  
  
Feito a 6 de Novembro de 2024, em Banjul, Gâmbia