Resolução sobre a elaboração de orientações para ajudar os Estados a controlar as empresas tecnológicas no que respeita ao seu dever de manter a integridade da informação através da verificação independente dos factos - CADHP/Res.630 (LXXXII) 2025

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 82.ª Sessão Ordinária, realizada de 25 de Fevereiro a 11 de Março de 2025:

Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);

Afirmando os artigos 2.º e 9.º sobre os direitos de todos os povos de usufruírem dos direitos e liberdades garantidos na Carta Africana, sem distinção, incluindo os direitos de receber informação, de exprimir e divulgar opiniões dentro dos limites da lei; 

Reafirmando as disposições da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, que prevê, no seu Princípio 5, que os mesmos direitos que as pessoas têm na sociedade em geral devem ser protegidos no espaço virtual, em conformidade com o direito e as normas internacionais em matéria de direitos humanos;

Notando com profunda preocupação o recente retrocesso das empresas tecnológicas no que respeita à integridade da informação e à proteção, no espaço virtual, da expressão e do acesso à informação;

Sublinhando que as operações de moderação de conteúdos dos serviços destas empresas tecnológicas em África devem assegurar a cobertura total das línguas africanas, dispor de recursos humanos suficientes nas áreas de avaliação de conteúdos e apelo dos utilizadores e, garantir que os sistemas de Informação Artificial (IA) sejam adequadamente treinados por forma a contemplar as línguas africanas; 

Sublinhando que os mecanismos de “notas comunitárias” não constituem uma alternativa às responsabilidades das próprias empresas no cumprimento das suas responsabilidades empresariais e “normas comunitárias,” afirmando ainda que as “notas comunitárias” também não substituem a verificação independente dos factos e, registando a nossa preocupação de que as “notas comunitárias” sejam susceptíveis de ser capturadas por forças que não respeitam os direitos humanos;

Notando a instrumentalização de uma determinada rede social, e dos seus serviços de IA conexos, como sendo representativa de um desvio de uma postura de plataforma neutra e, questionando se tais mudanças aumentam o risco de determinadas agendas políticas, incluindo a interferência estrangeira, serem potencialmente nocivas à integridade da informação nesta plataforma e nos serviços de  IA conexos;

Apelando às empresas digitais que prestam serviços em África, para que adoptem avaliações transparentes do impacto sobre os direitos humanos como parte do seu dever relativamente à quaisquer modificações previstas, em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, sobretudo no que diz respeito às eleições, aos riscos para a saúde e ao risco de conflitos violentos; 

Reconhecendo ainda a importância de um acesso africano abrangente aos dados detidos pelas empresas tecnológicas, em pé de igualdade com os padrões mais elevados em uso noutras regiões, o que é essencial para o conhecimento dos riscos sistémicos para a integridade da informação sobre os seus serviços, bem como para avaliações independentes a esse respeito.

A Comissão convida a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África a elaborar, conjuntamente com todas as partes interessadas, como a sociedade civil, os organismos reguladores e as empresas de tecnologia,  directrizes para permitir que os Estados Partes controlem de forma eficaz o desempenho das plataformas, a fim de poderem prestar informações sobre os esforços para promover a integridade da informação contida no espaço virtual, incluindo o papel da verificação independente dos factos no contexto africano.

Banjul, aos 11 de Março de 2025