RESOLUÇÃO SOBRE A NECESSIDADE DE REALIZAR UM ESTUDO ​​SOBRE A VIOLÊNCIA DIGITAL ​​CONTRA OS DIREITOS DA MULHER EM ÁFRICA - CADHP/Res.591 (LXXX) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana), reunida na sua 80.ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 24 de Julho a 02 de Agosto de 2024: 

Recordando a sua responsabilidade de salvaguardar e promover os direitos humanos e dos povos em África, conforme descrito no artigo 45 .º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (​a ​Carta Africana), que inclui o dever da Comissão Africana de “realizar estudos e pesquisas sobre os problemas africanos no domínio dos direitos humanos e dos povos;” 

Recordando ainda o mandato da Comissão Africana para desenvolver normas e padrões que orientem os Estados Partes no cumprimento das suas obrigações nos termos da Carta Africana e dos seus Protocolos; 

Considerando o artigo 9º da Carta Africana, que garante o direito de expressar e divulgar opiniões e receber informações livremente dentro dos limites da lei; 

Reconhecendo o artigo 4 .º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos da Mulher em África (Protocolo de Maputo), que proíbe todas as formas de violência contra a mulher em espaços privados ou públicos; 

Além disso, recordando a Resolução CADHP/Res. 522 (LXXII) 2022 sobre a Protecção da Mulher contra a Violência Digital em África, que exorta os Estados a tomarem medidas para eliminar a violência contra a mulher nas plataformas digitais; 

Reconhecendo que, para que os Estados abordem a violência digital contra a mulher de forma eficaz, eles exigem informações e evidências suficientes sobre a natureza e a extensão do caso; 

Consciente do facto de que tais evidências variam entre as diferentes regiões do continente devido a diferenças contextuais; 

Reconhecendo a falta de informação adequada no continente sobre os desenvolvimentos em constante evolução no domínio digital e como estes contribuem para a violência contra a mulher; 

A COMISSÃO AFRICANA: 

  1. Compromete-se a realizar um estudo continental com a duração de um ano, sobre as causas subjacentes, as manifestações e o impacto da violência digital contra a mulher em África, a fim de contribuir para o desenvolvimento de normas e padrões abrangentes que ajudem os Estados Partes a combater tais violações. 
  2. Decide encarregar a Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África e a Relatora Especial sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África de realizarem ​o​ estudo sobre a violência digital contra a mulher em África.  
  3. Apela a todas as partes interessadas para que cooperem com as Relatoras Especiais no apoio a este estudo. 

Feito virtualmente, em 2 de agosto de 2024.