RESOLUÇÃO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DA COMISSÃO AFRICANA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO TEMA DA UNIÃO AFRICANA PARA O ANO DE 2025: “JUSTIÇA PARA OS AFRICANOS E PESSOAS DE ASCENDÊNCIA AFRICANA ATRAVÉS DE REPARAÇÕES”. CADHP/Res 653.(EXT.OS/XXXIX) 2025

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 39.ª Sessão Extraordinária, realizada virtualmente de 08 a 13 de Dezembro de 2025;

Recordando o seu mandato, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), de promover e proteger os direitos humanos e dos povos;

Recordando ainda a decisão Assembly/AU/Dec.884(XXXVII) da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada a 17 e 18 de Fevereiro de 2024 em Adis Abeba, Etiópia, que adoptou o tema do ano de 2025: “Justiça para os africanos e pessoas de ascendência africana através de reparações”;

Saudando a Decisão do Conselho Executivo EX.CL/Dec. 1622 (XLVII) da União Africana, que declara o Decénio da UA sobre Reparações, abrangendo o período de 2026 a 2036, a decorrer em paralelo com o Segundo Decénio Internacional das Nações Unidas para Pessoas de Ascendência Africana, para assegurar a sinergia, complementaridade e o progresso na prossecução da agenda das reparações;

Notando que o Tema do Ano da UA para 2025 é complementado pelo Segundo Decénio Internacional para Pessoas de Ascendência Africana, proclamado pelas Nações Unidas (ONU), que se estende de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2034, e que visa superar os desafios persistentes enfrentados por pessoas de ascendência africana, em particular o legado da escravatura e do colonialismo;

Recordando, em particular, a sua Resolução sobre a Agenda Africana de Reparações e os Direitos Humanos dos Africanos na Diáspora e de Pessoas de Ascendência Africana a Nível Global – CADHP/Res.543 (LXXIII) 2022; a sua Resolução sobre as Reparações e a Sexta Região da União Africana – CADHP/Res.616 (LXXXI) 2024; 

Recordando ainda a sua Resolução sobre a Justiça Transicional em África – CADHP/Res.235 (LIII) 2013; e o Estudo da Comissão Africana sobre a Justiça Transicional e os Direitos Humanos e dos Povos, adoptado em 2018, bem como a Política de Justiça Transicional da União Africana, adoptada pela Assembleia da UA em fevereiro de 2019;

Ciente dos esforços continentais e internacionais, incluindo a Proclamação de Abuja sobre Reparações pela Escravatura, Colonização e Neocolonização Africana, e a Declaração de Acra sobre Reparações e Reconciliação Racial;

Reconhecendo o impacto adverso duradouro da escravatura, deportação, colonialismo e sistemas de opressão relacionados, nomeadamente os massacres, as deslocações forçadas,  a discriminação racial, cujas sequelas continuam a afectar os africanos e as pessoas de ascendência africana; 

Considerando a complexidade do processo de justiça reparadora e a necessidade de normas coerentes, uma arquitetura institucional, orientações políticas e uma implementação e acompanhamento sustentados; 

A Comissão:

1.    Reafirma o seu compromisso em promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África e em contribuir para a implementação do tema da União Africana para o ano de 2025, «Justiça para os africanos e pessoas de ascendência africana através de reparações», em conformidade com o seu mandato ao abrigo da Carta Africana;

2.    Saúda e reafirma a Decisão da Assembleia da UA Assembly/AU/Dec.934(XXXVIII) sobre a classificação da escravatura, do colonialismo e da deportação como crimes contra a humanidade e genocídio contra os povos de África, no âmbito do tema do ano da UA;

3.    Incentiva ainda a adopção de medidas políticas relevantes para promover reparações por essas injustiças históricas nos seus compromissos internacionais, tanto individualmente como colectivamente, como parte do esforço para concretizar os objectivos das normas regionais e internacionais de direitos humanos; e

4.    Exorta os Estados-Membros a facilitarem, com as devidas garantias de proteção da privacidade e dos dados, a pesquisa voluntária do património e da ascendência por pessoas de origem africana, e a considerarem vias de acesso à residência, à cidadania e à mobilidade, em conformidade com as legislações nacionais.

Feito na 39.ª Sessão Extraordinária, realizada virtualmente de 8 a 13 de Dezembro de 2025