A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 85ª Sessão Ordinária, realizada de 21 a 30 de Outubro de 2025, em Banjul, Gâmbia
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Considerando que a Carta Africana, ao garantir a liberdade de circulação e de residência a qualquer indivíduo dentro de um Estado, sob reserva do respeito pela lei, reconhece igualmente que toda a pessoa perseguida tem o direito de procurar e obter asilo noutro país, em conformidade com a legislação respectiva e com o direito internacional aplicável;
Tendo presente a adopção e entrada em vigor da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, o seu Protocolo de 1967 e a Convenção da OUA de 1969, que regula os aspectos específicos dos problemas dos refugiados em África;
Tendo igualmente em conta a adopção, em 2009, e a entrada em vigor, em 2012, da Convenção da União Africana sobre a Protecção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala);
Recordando a sua decisão, na sua 35ª Sessão Ordinária, realizada de 21 de Maio a 04 de Junho de 2004, em Banjul, Gâmbia, de criar um Mecanismo Especial para os Refugiados, Requerentes de Asilo e Pessoas Deslocadas em África;
Tendo em conta a Resolução CADHP/Res.72 (XXXVI) 04, adoptada na 36ª Sessão Ordinária, realizada de 23 de Novembro a 07 de Dezembro de 2004, em Dacar, Senegal, que nomeou o Relator Especial para os Refugiados, Requerentes de Asilo e Pessoas Deslocadas em África e definiu o respectivo mandato;
Recordando a Resolução CADHP/Res.95 (XXXIX) 06, que alarga o mandato do Relator Especial para abranger as questões relacionadas com os migrantes;
Considerando as Resoluções CADHP/Res.160 (XLVI) 09, CADHP/Res.187 (XLIX) 11, CADHP/Res.203 (L) 11 e CADHP/Res.577 (LXXVII) 23, que designaram os diferentes Relatores Especiais para os Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Deslocadas e Migrantes em África;
Recordando igualmente as Resoluções CADHP/Res.246 (LIV) 13, CADHP/Res.318 (LVII) 15, CADHP/Res.379 (LXI) 2017, CADHP/Res.425 (LXV) 2019, CADHP/Res.450 (LXVI) 2020 e CADHP/Res.525 (LXIII) 2022 sobre a renovação do mandato do Relator Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Deslocadas e Migrantes em África;
Tendo ainda presente as Resoluções CADHP/Res.234 (LIII) 13 e CADHP/Res.277 (LV) 14, que sublinham, respectivamente, a necessidade de realizar um estudo sobre a nacionalidade e a elaboração de um projecto de Protocolo sobre o Direito à Nacionalidade e a Erradicação da Apatridia em África;
Considerando a necessidade de prosseguir os esforços com os Estados Partes na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos com vista à adopção do Projecto de Protocolo à Carta Africana sobre o Direito à Nacionalidade e a Erradicação da Atridia em África;
Tendo em conta a deterioração da situação dos refugiados, requerentes de asilo, pessoas deslocadas e migrantes;
Sublinhando a necessidade de reforçar a defesa da ratificação da Convenção de Kampala e assegurar a sua implementação efectiva no continente pelos Estados Partes;
Reiterando a importância do mecanismo da Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Deslocadas e Migrantes em África, sobretudo no contexto das alterações climáticas e da degradação ambiental;
Registando com satisfação o trabalho realizado pela Ilustre Comissária Selma Sassi-Safer na sua qualidade de Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Deslocadas e Migrantes em África;
Reconhecendo por fim, a necessidade de o Mecanismo Especial para os Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Deslocadas e Migrantes em África continuar a exercer o seu mandato;
Decide renovar o mandato da Ilustre Comissária Selma Sassi-Safer como Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Deslocadas e Migrantes em África por um período de dois anos (2), com inicio em 30 de Outubro de 2025.
Feito em Banjul, Gâmbia, em 30 de Outubro de 2025








