A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos («a Comissão»), reunida na sua 85.ª Sessão Ordinária, realizada de 7 a 30 de Outubro de 2025, em Banjul, República da Gâmbia,
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, em conformidade com o Artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
Recordando ainda a sua Resolução ACHPR/Res.590 (LXXX) 2024, que instituiu a Missão Conjunta de Averiguação sobre a Situação dos Direitos Humanos na República do Sudão, com o objectivo de investigar alegadas violações e abusos dos direitos humanos e do direito internacional humanitário resultantes do conflito iniciado a 15 de Abril de 2023;
Recordando igualmente as Resoluções ACHPR/Res.609 (LXXXII) 2024 e ACHPR/Res.635 (LXXXIII) 2025, pelas quais a Comissão prorrogou o mandato da Missão Conjunta de Averiguação, possibilitando-lhe dar continuidade às suas actividades de documentação, monitorização e produção de relatórios;
Considerando os progressos alcançados pela Missão Conjunta de Averiguação, nomeadamente a conclusão e adopção do seu primeiro relatório abrangente pela Comissão, durante a 84.ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 21 a 30 de Julho de 2025;
Notando ainda que o referido relatório foi publicado oficialmente em 21 de outubro de 2025, durante a 85ª Sessão Ordinária da Comissão, marcando assim um importante marco na documentação e resposta à grave situação humanitária e de direitos humanos no Sudão;
Reconhecendo a importância contínua do papel da Comissão na monitorização, documentação e produção de relatórios sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão, bem como no acompanhamento da implementação das suas recomendações, em coordenação com os intervenientes nacionais, regionais e internacionais relevantes;
Saudando a cooperação prestada pela República do Chade, que autorizou o acesso ao seu território, e tomando nota favorável do envolvimento positivo, em princípio, da República do Sudão, com vista a facilitar o trabalho da Missão;
Notando que se revela necessário tempo adicional para permitir à Missão realizar as actividades de campo previstas, verificar e consolidar as informações já recolhidas, e aprofundar o diálogo com os actores nacionais, regionais e internacionais com vista a promover a responsabilização, a justiça e a protecção das vítimas;
A Comissão Decide:
1. Prorrogar o mandato da Missão Conjunta de Averiguação sobre a Situação dos Direitos Humanos na República do Sudão por um período adicional de seis (6) meses, com início no dia 3 de Novembro de 2025;
2. Reafirmar o compromisso de levar a cabo uma missão de campo na República do Sudão e nos países vizinhos;
3. Solicitar à União Africana que preste apoio financeiro e logístico adequado para assegurar a implementação efectiva do mandato da Missão;
4. Incentivar o Governo da República do Sudão e os Estados vizinhos a cooperarem plenamente com a Missão de Investigação, incluindo permitindo-lhe cumprir o seu mandato sem obstáculos e em total segurança;
Adoptado na 85.ª Sessão Ordinária, realizada de 7 a 30 de Outubro de 2025, em Banjul, República da Gâmbia.








