A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, reunida na sua 83.ª Sessão Ordinária, realizada de 25 de Fevereiro a -11 de Março de 2025.
Recordando o mandato da Comissão de promover e salvaguardar os direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Recordando o artigo 45.º da Carta Africana que confere à Comissão o direito de formular e estabelecer princípios e regras destinadas a resolver problemas jurídicos relacionados com os direitos humanos e dos povos e as liberdades fundamentais em que os governos africanos podem basear a sua legislação;
Reafirmando os princípios consagrados no artigo 4.º do Acto Constitutivo da União Africana (UA), em particular a alínea l) do artigo 4.º, que destaca a promoção da igualdade entre homens e mulheres;
Reconhecendo o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher em África (Protocolo de Maputo) e o impacto positivo que a sua aplicação efectiva e a sua transposição para o direito interno trariam para a vida das mulheres africanas, bem como para a promoção da igualdade do género em todo o continente;
Reconhecendo que alguns Estados Partes no Protocolo de Maputo fizeram reservas a certas disposições do Protocolo, limitando a plena realização dos direitos e protecções garantidos pelo Protocolo;
Tendo em conta que certas reservas feitas ao Protocolo comprometem o seu objectivo fundamental e a sua essência, impedindo assim a sua capacidade de garantir uma salvaguarda efectiva e substancial dos direitos das mulheres em todo o continente;
Reconhecendo o significado crítico de garantir a realização completa de todos os artigos do Protocolo de Maputo, sem quaisquer reservas, para cumprir os seus objectivos de promover a igualdade de género e salvaguardar os direitos das mulheres em África;
Sublinhando a necessidade de promover e ajudar os Estados que ainda não ratificaram o Protocolo de Maputo a fazê-lo sem reservas, de modo a garantir que todas as mulheres africanas possam beneficiar da totalidade das disposições do Protocolo;
Reconhecendo o imperativo de um Quadro de Advocacia para aumentar a sensibilização sobre as reservas de certas disposições do Protocolo de Maputo, e a necessidade de garantir a aplicação universal das suas disposições para permitir que as mulheres em toda a África acedam plenamente às suas protecções;
Reiterando a dedicação da UA à aplicação completa e eficaz do Protocolo de Maputo como um instrumento fundamental para promover o empoderamento das mulheres e alcançar a igualdade de género em África;
A Comissão decide:
1. Desenvolver um Quadro de Advocacia para aumentar a sensibilização para o levantamento de Reservas sobre algumas disposições do Protocolo de Maputo.
2. Encarregar o Relator Especial sobre os Direitos das Mulheres em África de desenvolver o Quadro em colaboração com os Parceiros relevantes e outras partes interessadas.
Feito em 11 de Março de 2025