A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida em sessão virtual por ocasião da sua 82.ª Sessão Ordinária, realizada de 25 de Fevereiro a 11 de Março de 2025:
CONSIDERANDO que um dos objectivos da União Africana, tal como mencionado na alínea f) do artigo 3.º do seu Acto Constitutivo, é "promover a paz, a segurança e a estabilidade no continente";
RECORDANDO o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos ao abrigo do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Carta Africana);
RECORDANDO IGUALMENTE as obrigações da República Democrática do Congo (RDC) nos termos da Carta Africana e de outros instrumentos regionais e internacionais ratificados em matéria de direitos humanos;
CONSIDERANDO os artigos 22.º e 23.º da Carta Africana, que garantem os direitos à segurança, à paz e ao desenvolvimento, bem como outros instrumentos jurídicos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos;
REGISTANDO as disposições da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação;
TENDO PRESENTE as suas anteriores resoluções sobre a situação dos direitos humanos na RDC, nomeadamente a Resolução CADHP/Res.139(XXXXIV)08, de 24 de Novembro de 2008, a Resolução CADHP/Res.173(XLVIII)10, de 24 de Novembro de 2010, a Resolução CADHP/Res.241(EXT.OS/XIV)2013, de 24 de Julho de 2013, a Resolução CADHP/Res.284(LV)2014, de 12 de Maio de 2014, e a Resolução CADHP/Res.424(EXT.OS/XXVI)2019, de 30 de Julho de 2019, bem como os vários comunicados de imprensa emitidos sobre a evolução recente e muito preocupante da situação;
CONSTERNADA com o recomeço dos combates, desde Janeiro de 2025, entre o regroupement AFC//M23/RDF, auxiliados pelos apoiantes internos e externos, e as Forças Armadas da RDC (FARDC) nas províncias do Kivu do Norte e do Kivu do Sul;
SERIAMENTE PREOCUPADA com a contínua deterioração da situação dos direitos humanos no Leste da República Democrática do Congo, que já causou cerca de 10.000 mortos em consequência dos combates entre os protagonistas;
PROFUNDAMENTE PREOCUPADA com as consequências humanitárias, incluindo a destruição de campos de deslocados internos e a deslocação forçada massiva de milhares de civis em resultado da insegurança persistente e das violações graves e em massa dos direitos humanos cometidas pelos grupos armados que ocupam o Leste da RDC;
A Comissão:
CONDENA FIRMEMENTE o recomeço das hostilidades e a prossecução das conquistas territoriais pelo grupo AFC/M23/RDF, bem como todos os actos de violência perpetrados contra a população civil pelos diversos actores armados envolvidos no conflito no Leste da RDC, em especial as repetidas violações em massa de mulheres e raparigas, o alistamento de crianças como soldados, o incêndio de prisões e os assassinatos, bem como a destruição do tecido económico e social;
REITERA o seu pedido a todos os protagonistas para que cessem imediatamente as hostilidades e convida-os a darem prioridade ao diálogo com vista a resolver pacificamente o conflito que lhes opões em prol da paz, segurança e estabilidade no país;
RECORDA ao Governo congolês a sua responsabilidade de garantir a segurança em todo o seu território e de assegurar a protecção dos seus cidadãos;
RECORDA IGUALMENTE às partes o princípio da inviolabilidade das fronteiras herdado da descolonização (Uti possidetis juris);
RECORDA AINDA que, devido aos seus efeitos nocivos sobre os direitos humanos e dos povos, a mudança inconstitucional de governo é estritamente proibida pelo Acto Constitutivo da União Africana e pela Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação;
CONVIDA as autoridades congolesas a tomarem todas as medidas necessárias para pôr termo aos conflitos incessantes, tendo em vista o pleno restabelecimento da autoridade do Estado em todas as zonas do país fora do seu controlo;
EXORTA o Governo congolês a tomar todas as medidas necessárias para pôr termo à impunidade, assegurando que todos os autores de actos de violência sejam levados à justiça e processados, nomeadamente através da cooperação com a justiça penal internacional, se for caso disso;
CONVIDA os países da sub-região e todos os intervenientes relevantes, nomeadamente a Conferência Internacional sobre a Região dos Grandes Lagos, a União Africana e toda a comunidade internacional, a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar a RDC a resolver pacificamente os conflitos que se arrastam há demasiado tempo, com todas as suas consequências devastadoras para os direitos fundamentais das populações;
CONVIDA FINALMENTE à comunidade internacional para que prossiga os seus esforços no sentido de prestar a ajuda humanitária urgente necessária para evitar o agravamento da actual catástrofe humanitária causada por este conflito armado.
Feito em sessão virtual a 11 de Março de 2025