A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 82.ª Sessão Ordinária, realizada em moldes virtuais de 25 de Fevereiro a 11 de Março de 2025
Recordando o mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, que lhe foi conferido nos termos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Considerando o artigo 4.º da Carta Africana que consagra o direito à vida e proíbe a privação arbitrária desse direito; o artigo 5.º que proíbe a tortura e as penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; e o artigo 6.º que garante o direito à liberdade pessoal e à segurança da pessoa;
Considerando o artigo 4.º do Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Mulheres em África; e os artigos 5.º e 30.º da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, garantindo igualmente o direito à vida das mulheres e das crianças, respectivamente;
Considerando também a alínea a) do nº 1 do artigo 45.º da Carta Africana, que mandata a Comissão a proceder à recolha de documentos, a efectuar estudos e investigações sobre problemas africanos no domínio dos direitos humanos e dos povos;
Considerando ainda o Comentário Geral n.º 3 sobre a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: O Direito à Vida (artigo 4.º), adoptado por ocasião da 57.ª Sessão Ordinária da Comissão realizada de 4 a 18 de Novembro de 2015, que prevê que os Estados têm a responsabilidade acrescida de proteger a vida das pessoas sob sua custódia;
Recordando também a Resolução CADHP/Res. 227(LII) 2012 sobre o alargamento do mandato do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte em África de modo a incluir as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias tendo em vista a realização de estudos sobre questões relacionadas com execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, adoptada na 52.ª Sessão Ordinária da Comissão realizada em Yamoussoukro, Côte d’Ivoire, de 9 a 22 de Outubro de 2012;
Recordando igualmente a Resolução CADHP/Res. 408(LXII) 2018 sobre o alargamento do mandato e da composição do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte e Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias em África (o Grupo de Trabalho) a fim de incluir os desaparecimentos forçados, adoptada na 63.ª Sessão Ordinária da Comissão realizada em Banjul, Gâmbia, de 24 de Outubro a 13 de Novembro de 2018;
Recordando a Resolução CADHP/Res.519 (LXXI) sobre a Necessidade de um Estudo referente a Execuções Extrajudiciais em África, que mandatou o Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados em África a realizar esse estudo em colaboração com o Instituto dos Direitos Humanos e da Paz da Universidade Cheikh Anta Diop em Dakar (Senegal);
Recordando a Resolução CADHP.Res.583 (LXXVIII) sobre a prorrogação por um ano do prazo para a realização de um estudo sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias em África.
Considerando que o período de prorrogação fixado para a conclusão do estudo expira em 13 de Março de 2025;
Consciente da necessidade de conceder aos membros do grupo de trabalho tempo suficiente para finalizar o projecto de estudo;
A Comissão:
1. Decide prorrogar por um (1) ano o prazo fixado para a preparação e apresentação do estudo.
2. Apela a todas as pertinentes partes interessadas a prestarem o apoio necessário ao estudo.
Feito aos 11 de Março de 2025