RESOLUÇÃO SOBRE O IMPACTO DAS SANÇÕES NA REALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ZIMBABUÉ - CADHP/Res.610 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária realizada de 17 de Outubro a 06 de Novembro de 2024,

Recordando o seu mandato para promover e salvaguardar os direitos humanos e dos povos em África, conforme descrito no Artigo 45 .º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Reconhecendo as obrigações dos Estados-Membros para com a Carta Africana de garantir o direito ao desenvolvimento e melhorar os padrões de vida de todas as pessoas;

Reconhecendo os desafios que os Estados enfrentam devido às sanções impostas por várias entidades, que impactam significativamente seu ambiente socioeconómico e criam barreiras significativas à plena realização dos direitos humanos;

Reconhecendo ainda a importância do Dia e o movimento anti-sanções declarados pela Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) como um esforço regional para defender a remoção das sanções que impedem o desenvolvimento socioeconómico e o cumprimento dos direitos humanos;

Recordando a decisão da Assembleia Geral (Assembly/AU/Dec.219(XII)) que apela ao levantamento imediato das sanções impostas ao Zimbabwe para aliviar a situação económica e humanitária no país;

Notando com preocupação que as sanções ao Zimbabwe causaram graves recessões económicas, afectando desproporcionalmente as populações vulneráveis, incluindo mulheres, crianças, pessoas com deficiência e comunidades marginalizadas;

Reconhecendo os efeitos adversos das sanções nos serviços públicos do Zimbabwe, incluindo saúde, educação e infra-estruturas, que são essenciais para a saúde, dignidade e bem-estar;

Preocupada com o facto de as sanções continuadas prejudicarem a capacidade do Zimbabwe de participar plenamente no comércio e desenvolvimento globais, dificultando o progresso rumo aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e à Agenda 2063 da União Africana, ambos priorizando o direito ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza;

Reafirmando o princípio de que as sanções não devem levar a violações dos direitos humanos fundamentais e devem estar alinhadas com o direito internacional dos direitos humanos, que desencoraja quaisquer medidas que impeçam os Estados de cumprir suas obrigações de proteger e promover os direitos humanos;

A COMISSÃO:

1.    Exorta a comunidade internacional a levantar todas as sanções para permitir que os cidadãos usufruam dos seus direitos humanos, incluindo o direito ao desenvolvimento, à saúde, à educação, à alimentação e a um padrão de vida decente;

2.    Exorta o Governo do Zimbabwe a continuar a implementar reformas dos direitos humanos, sempre que necessário, enquanto trabalha com organismos regionais e internacionais para mitigar os impactos das sanções sobre os direitos humanos;

3.    Reafirma o seu compromisso de apoiar a SADC e o povo do Zimbabwe na prossecução dos direitos sociais e económicos, estabilidade e desenvolvimento sustentável no âmbito da solidariedade africana.

Feito em Banjul, Gâmbia, 6 de Novembro de 2024