Resolução sobre a situação dos direitos humanos no Níger - CADHP/Res. 478 (LXVIII) 2021

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana) reunida na sua 68ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 14 de Abril a 4 de Maio de 2021;

Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África nos termos do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana); 

Reafirmando o seu compromisso para com a promoção da democracia em África e reconhecendo que a boa governação, a transparência e o respeito pelos direitos humanos são princípios essenciais que contribuem para a paz e o desenvolvimento em África ;

Tendo presente o artigo 23º da Carta Africana, que garante o direito de todos os povos à paz e à segurança nacionais e internacionais;

Recordando as resoluções CADHP/Res.162 (EXT.OSVIII) 10 sobre a situação política no Níger e CADHP/Res.35 (XXV) 99 sobre a situação no Níger, bem como os Comunicados de Imprensa de 14 de Dezembro de 2019, na sequência do ataque terrorista a um campo militar em Inates, na parte ocidental do Níger, de 13 de Janeiro de 2020 em relação aos ataques jihadistas a um campo do exército nigeriano em Chinegodar, e de Janeiro de 2021 sobre os ataques jihadistas no norte do Níger;

Ciente das disposições da Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala) e da Convenção da UA que rege os aspectos específicos dos refugiados em África;

Considerando a Resolução UNSC 2573 (2021) do Conselho de Segurança das Nações Unidas para a protecção dos civis em situação de conflitos armados;

Reiterando os artigos 4º, 6º, 12º, 16º e 18º da Carta Africana, que garantem o direito à vida, o direito à liberdade e à segurança, o direito à liberdade de circulação, o direito a uma melhor condição de saúde física e mental possível e a protecção das pessoas vulneráveis;

Preocupada com os múltiplos ataques jihadistas que continuam a mergulhar o povo nigeriano no luto, bem como com o golpe de estado falhado que minou gravemente a estabilidade do Níger;

Preocupada ainda, com o aumento do número de pessoas deslocadas internamente, criando uma crise humanitária, particularmente na zona das três fronteiras, na sequência dos vários ataques terroristas;

Profundamente preocupada com a fragilidade da actual situação socioeconómica no Níger;

A Comissão:

1. Condena a deterioração da situação de segurança, humanitária e sociopolítica no Níger;

2. Solicita à União Africana, à CEDEAO, à Força Conjunta G5-Sahel e à comunidade internacional que redobrem os seus esforços para combater o terrorismo e consolidar as acções e iniciativas lançadas no âmbito da prevenção e da luta contra o terrorismo no Níger e nos outros países do Sahel;

3. Exorta a União Africana a ajudar o Níger a enfrentar a crise humanitária que enfrenta com a deslocação maciça de populações após as inundações do ano passado, mas também os incessantes ataques terroristas através da Agência Humanitária Africana.

4. Regista com apreço a ajuda das agências humanitárias que assistem o Níger e encoraja-as a redobrar os seus esforços.

Feito virtualmente a 4 de Maio de 2021