Resolução sobre a Renovação do Mandato, a Nomeação do Presidente e a Recomposição do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados em África - CADHP / Rés. 456 (LXVI) 2020

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 66.ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020,

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);  

Recordando igualmente a decisão da Comissão na sua 37.ª Sessão Ordinária de nomear dois Comissários para trabalhar com o Relator Especial sobre Prisões e Condições de Detenção em África na preparação de um documento conceptual sobre a questão da pena de morte em África;

Recordando ainda as suas Resoluções CADHP/Res.42 (XXVI) 99 e CADHP/Res.136 (XXXXIIII) 08, que exortam os Estados Partes a observar uma moratória sobre a pena de morte;

Tendo presente a Resolução 71/187 da Assembleia Geral das Nações Unidas, adoptada em Dezembro de 2016, que apela a todos os Estados que ainda mantêm a pena de morte a observar, nomeadamente uma moratória sobre as execuções com vista a abolir a pena de morte;

Recordando a sua Resolução CADHP/Res.79 (XXXVIII) 05 sobre a Composição e Operacionalização do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte (Grupo de Trabalho) com o objectivo, entre outros, de alargar a composição do Grupo de Trabalho e o seu mandato;

Recordando a sua Resolução CADHP/Res.113 (XXXXII) 07 sobre a renovação do mandato e a nomeação da Comissária Kayitesi Zainabo Sylvie como Presidente do Grupo de Trabalho;

Recordando igualmente as suas Resoluções CADHP/Res.152 (XLVI) 09, CADHP/Res.201 (L) 11, CADHP/Res.251 (LIV) 2013, CADHP/Res.317 (LVII) 15 e CADHP/Res.384(LXI) 2017 sobre a renovação do mandato do Grupo de Trabalho;

Recordando ainda a Resolução CADHP/Res.425 (LXV) 2019 que renova o mandato de todos os seus mecanismos especiais, incluindo o Grupo de Trabalho, por um período de seis (6) meses, com efeitos a partir de 10 de Novembro de 2019;

Tendo presente as suas Resoluções CADHP/Res.270 (LV) 2014, CADHP/Res. 399 (LXII) 2018, nomeando novos Membros Peritos do Grupo de Trabalho;

Sublinhando as suas Resoluções CADHP/Res.227 (LII) 12 e CADHP/Res.408 (LXII) 2018 que alargam o mandato do Grupo de Trabalho às questões relativas às execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e às questões relativas aos desaparecimentos forçados, respectivamente;

Reconhecendo que vinte e um (21) Estados partes na Carta Africana já aboliram a pena de morte através da promulgação de legislação nacional e que vinte e três (23) Estados partes não realizaram quaisquer execuções nos últimos dez (10) anos;

Reafirmando o compromisso da Comissão de promover o direito à vida e de continuar a defender a abolição da pena de morte e a proibição das execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e dos desaparecimentos forçados em África;

Considerando ainda a necessidade de envidar os esforços com os Estados partes na Carta Africana, com vista à adopção do projecto de Protocolo à Carta Africana sobre a Abolição da Pena de Morte em África;

Tomando nota de que o mandato do Presidente e dos membros do Grupo de Trabalho chegou ao seu termo;

Registando com apreço o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho, sob a direcção da Comissária Kayitesi Zainabo Sylvie, desde a sua nomeação a 28 de Novembro de 2007;

Reconhecendo a importância do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados em África e a necessidade de permitir que este continue a cumprir o seu mandato e a abordar as questões importantes que daí decorrem;

Tendo presente as Regras de criação e de funcionamento dos Mecanismos Especiais da Comissão (as Regras sobre Mecanismos Especiais) adoptadas pela Comissão na sua 27.ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro a 4 de Março de 2020 em Banjul, Gâmbia;

Registando, em particular, as directrizes estabelecidas nas Regras dos Mecanismos Especiais, incluindo o papel e as responsabilidades gerais dos titulares de mandatos, a composição dos mecanismos especiais, a nomeação dos membros e a duração do seu mandato, bem como o código de conduta para os titulares de mandatos;

Tomando nota do Comunicado Final da 28.ª Sessão Extraordinária, realizada de 29 de Junho a 1 de Julho de 2020, na qual foram atribuídas responsabilidades aos Comissários;

Decide:

  1. nomearComissária Ndiamé Gaye como Presidente do Grupo de Trabalho por um período de dois anos, a contar de 7 de Julho de 2020;
  2. nomearpara o mesmo período a Comissária Kayitesi Zainabo Sylvie como Vice-Presidente do Grupo de Trabalho;
  3. renovarpara o mesmo período o mandato, o mandato da Comissária Maya Sahli-Fadel como membro; 
  4. nomearpara o mesmo período os seguintes Membros Peritos:
  • Nouazi Kemkeng Carole(África Central)
  • Kevin Gitau Mwangi(África Oriental)
  • Dr.ª Samia Bourouba(África do Norte)
  • Prof. Christoffel Hendrik Heyns(África Austral)
  • Sr. Clément Isidore Capo-Chichi(África Ocidental)

 

Feito de forma virtual, a 7 de Agosto de 2020