A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 66.ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020,
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando o artigo 1.º da Carta Africana que estabelece que “os Estados partes na presente Carta reconhecem os direitos, deveres e liberdades enunciados nesta Carta e comprometem-se a adoptar medidas legislativas ou outras medidas para a sua aplicação”;
Recordando e Reafirmando as Resoluções CADHP/Res. 419(LXIV) 2019 a situação dos direitos humanos na República do Mali;
Recordando ainda as suas anteriores resoluções sobre a situação dos direitos humanos no Norte do Mali, bem como as decisões relevantes do Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA) e da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO);
Reafirmando o seu compromisso com a promoção da democracia em África e reconhecendo que a boa governação, a transparência e o respeito pelos direitos humanos são princípios essenciais que contribuem para a paz e o desenvolvimento em África;
Considerando as disposições do Acordo de Paz e Reconciliação de 2015 (Acordo de Argel), que prevê, nomeadamente, o respeito pela unidade nacional, integridade territorial e soberania do Estado do Mali; o reconhecimento e a promoção da diversidade cultural e linguística; a rejeição da violência como meio de expressão política e o recurso ao diálogo e à consulta para a resolução de litígios; bem como o respeito pelos direitos humanos, a dignidade humana e as liberdades fundamentais e religiosas;
Tomando nota das recomendações da missão da CEDEAO apoiada pela União Africana e pelas Nações Unidas para uma solução duradoura para a crise ;
Tendo em conta a missão de mediaçãodos cinco Chefes de Estado da sub-região, nomeadamente os Presidentes Macky Sall do Senegal, Alassane Dramane Ouattara da Côte d'Ivoire, Mahamadou Issoufou do Níger, Muhammadu Buhari da Nigéria, Nana Akuffo-Addo do Gana e o Enviado Especial da CEDEAO, o antigo Presidente nigeriano Goodluck Jonathan, no Mali a 23 de Julho de 2020, e a decisão do actual presidente da CEDEAO, Sua Excelência Muhammadu Buhari da Nigéria, de organizar uma Cimeira Extraordinária a 27 de Julho, com vista à adopção de “medidas fortes para acompanhar o Mali “ ;
Recordando ainda os seus comunicados de imprensa de 19 de Maio e de 14 de Julho de 2020 sobre a violência resultante da publicação dos resultados finais das eleições legislativas no Mali e sobre a situação sociopolítica no Mali ;
Reafirmando o artigo 13.º da Carta Africana, que garante o direito de participar livremente na condução dos assuntos públicos dos respectivos países ;
Preocupada com as várias perdas de vidas humanas causadas pelas manifestações que se seguiram à proclamação dos resultados legislativos a 19 de Abril de 2020 e com a instabilidade de segurança que prevalece no país ;
Deplorando a violação de muitos direitos da Carta, incluindo o direito à liberdade de associação e reunião, à liberdade de expressão, bem como à protecção contra a prisão e detenção arbitrárias;
Profundamente preocupada, com a perpetuação da crise sociopolítica no Mali e com as repercussões negativas que esta poderá ter na sub-região ;
A Comissão:
- Condena a deterioração da situação de segurança, humanitária e sociopolítica no Mali;
- Solicitaàs autoridades malianas que tomem as medidas necessárias para garantir a segurança das populações, bem como o respeito e protecção dos seus direitos fundamentais, tal como garantidos pela Carta e por todos os instrumentos relevantes ratificados pelo Mali;
- Exorta as partes interessadas a privilegiarem a via do diálogo construtivo e inclusivo com a maior brevidade possível com vista a resolver a crise política actual e restaurar a paz e a estabilidade no país e na sub-região ;
- Solicitaà implementação de todas as recomendações da CEDEAO, da UA, da UE e da ONU para pôr fim à crise;
- Deseja realizar uma missão de averiguação ao Mali e solicita às autoridades competentes que lhe concedam a autorização necessária para o efeito.
Feito de forma virtual, a 7 de Agosto de 2020