Resolução sobre a Necessidade de Elaborar Normas e Padrões para os Actores Privados Envolvidos na Prestação de Serviços Sociais - CADHP/RES. 434 (EXT.OS/ XXV1I) 2020

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 27.ª Sessão Extraordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 19 a 04 de Março de 2020;

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Considerando o n.º 1, alínea a) do artigo 45.º da Carta Africana que mandata a Comissão a “recolher documentos, realizar estudos e pesquisa sobre os problemas africanos no domínio dos direitos humanos e dos povos;

Recordando a Resolução 73 ACHPR/Res.73(XXXVI)04, adoptada na 36.ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada em Dacar, Senegal, de 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2004, que cria o Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais com o mandato de realizar estudos e pesquisas sobre direitos económicos, sociais e culturais; e apresentar um relatório intercalar à Comissão em cada Sessão Ordinária;

Reafirmando a importância fundamental dos direitos económicos, sociais e culturais consagrados nos artigos 14.º a 18.º e artigo 22.º da Carta Africana e outros instrumentos internacionais de direitos humanos;

Observando que o envolvimento de actores privados na prestação de serviços sociais contribuiu para o nível baixo de exercício dos direitos económicos, sociais e culturais;

Observando ainda a inadequação da regulação dos Estados sobre os actores privados envolvidos na prestação de serviços relevantes para a concretização dos direitos económicos, sociais e culturais; 

Recordando a Resolução 420 sobre a Obrigação dos Estados de Regularem os Actores Privados Envolvidos na Prestação de Serviços de Saúde e Educação (ACHPR / Res. 420 (LXIV) 2019), adoptada na 64.ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada de 24 de Abril a 14 de Maio de 2019, em Sharm El Sheikh, Egipto;

Recordando a Resolução A/HRC/32/L.33 do Conselho de Direitos Humanos, adoptada durante sua 32.ª Sessão em 2016, exortando os Estados a dar pleno efeito ao direito à educação, inclusive tomando medidas relativas à regulação de actores não estatais, prestadores de serviços de educação;

Recordando ainda os Princípios de Abidjan sobre as obrigações dos Estados em matéria de direitos humanos de proporcionar educação pública e de regular o envolvimento privado na educação, adoptados na Côte d’Ivoire, em Fevereiro de 2019;

A Comissão:

  1. Decide mandatar o Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais para elaborar normas sobre as obrigações dos Estados de regularem o envolvimento de actores privados na prestação de serviços sociais; e
  2. Exorta os Estados Partes, a sociedade civil e outras partes interessadas a colaborarem com o Grupo de Trabalho, contribuindo para o processo de elaboração de normas sobre as obrigações do Estado de regular o envolvimento dos actores privados na prestação de serviços sociais.

Feito a 04 Março de 2020, em Banjul, Gâmbia