Resolução sobre o Processo Eleitoral na República Democrática do Congo (RDC) - CADHP/Rés. 411 (LXIII) 2018

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 63.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de Outubro a 13 de Novembro de 2018, em Banjul, República da Gâmbia; 

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Tendo presente as suas Resoluções anteriores sobre a situação dos direitos humanos na RDC, incluindo as Resoluções CADHP/Res.139(XXXXIIII)08; CADHP/Res.173 (XLVII1)10; ACHPR/Res. 241(EXT.OS/XIV) 2013; CADHP/Res.284 (LV) 2014; CADHP/Res.358 (LIX) 2016 e CADHP/Res.  393 (LXII) 2018;

Recordando as suas Resoluções sobre Eleições anteriores em África, incluindo as Resoluções CADHP/Res.133 (XXXXIIII) 08; CADHP/Res.164 (XLVII) 2010; CADHP/Res.174 (XLVIII) 2010; CADHP/Res.232 (EXT.OS/XIII) 2013; CADHP/Res.239 (EXT.OS/XIV) 2013; CADHP/Res. 272 (LV) 2014; CADHP/Res.293 (EXT.OS/XVII) 2015 e CADHP/RES. 331(EXT.OS/XIX) 2016;

Profundamente preocupada com a deterioração da situação de segurança e o recrudescimento das violações dos direitos humanos que podem comprometer o livre exercício do direito de voto e o bom andamento das eleições;

Preocupada com os potenciais efeitos adversos da instabilidade política que prevalece no país sobre as eleições nacionais previstas para 23 de Dezembro de 2018,  

Preocupada com os descontentamentos manifestados pelos partidos na oposição e por uma grande parte da sociedade civil sobre a falta de inclusão das listas eleitorais para as eleições presidenciais e o uso de máquinas de votação não fiáveis;

Lamentando as restrições à liberdade de expressão e de reunião, que incluem a proibição de manifestações e a supressão quase sistemática de manifestações da oposição e da sociedade civil através de apreensões e detenções arbitrárias, incluindo o uso desproporcional da força pelos serviços policiais e de segurança; 

Preocupada com os atrasos verificados na implementação do acordo de 31 de Dezembro de 2016, incluindo as chamadas medidas de "abrandamento das tensões políticas" que iriam permitir a libertação de vários prisioneiros ainda em detenção;

Preocupada ainda com a falta de clareza das autoridades congolesas em acolher uma missão de observação eleitoral independente, regional e / ou internacional, situação que pode comprometer a transparência e a credibilidade das eleições, bem como o reconhecimento dos resultados dos votos;

A Comissão:

Condena veementemente o ciclo de violência e as violações massivas de direitos humanos contra a população civil pelos protagonistas e várias facções armadas na RDC;

Condena ainda as múltiplas violações dos direitos humanos, incluindo as represálias contra os defensores dos direitos humanos, os membros de movimentos de cidadãos e opositores políticos, a repressão excessiva de manifestações pacíficos, assim como a limitação dos candidatos da oposição aos meios de comunicação públicos;

Convida as autoridades congolesas a:

  1. garantir a protecção e segurança das populações e de seus bens, preservando ao mesmo tempo os ideais da paz, justiça e boa governação;
  2. realizar investigações sobre as violências e graves violações dos direitos humanos cometidas na RDC, identificar os presumíveis responsáveis e processá-los perante os tribunais competentes, com vista a prestar justiça às vítimas;
  3. implementar urgentemente todas as disposições do Acordo Político celebrado em 31 de Dezembro de 2016, incluindo todas as medidas de abrandamento das tensões;
  4. tomar as medidas necessárias para melhorar a credibilidade, inclusão e confiança no processo eleitoral;
  5. pôr fim à proibição e à repressão das manifestações pacíficas e libertar todos os defensores dos direitos humanos, activistas de movimentos políticos e opositores políticos arbitrariamente detidos e pôr fim à perseguição judicial de que são vítimas;
  6. aceitar o apoio da comunidade internacional e o acolhimento de uma missão de observação eleitoral e permitir que esta funcione sem entraves em todo o território congolês antes, durante e após as eleições
  7. garantir que todos os candidatos tenham acesso aos meios de comunicação sociais públicos, incluindo à radiotelevisão estatal (RTNC).

Exorta a todos os protagonistas para cessarem imediatamente as hostilidades e a procurarem uma solução comum com vista a resolver pacificamente o conflito que lhes opões em prol da paz, segurança e estabilidade no país;

Convida a União Africana e a comunidade internacional a tomar todas as medidas necessárias para assegurar o estabelecimento urgente das condições necessárias para a realização de eleições inclusivas, pacíficas, transparentes, livres e justas na RDC; e a envidar os esforços necessários para enviar missões de observação eleitoral antes, durante e após as eleições.

 

Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 13 de Novembro de 2018