Resolução sobre o alargamento do mandato e da composição do grupo de trabalho sobre a pena de morte e as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias em áfrica - Cadhp/rés. 408 (lxiii) 2018

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 63.ª Sessão Ordinária realizada de 24 de Outubro a 13 de Novembro de 2018, em Banjul, República da Gâmbia;

 

Recordando o seu mandato de promover os direitos humanos e dos povos em África no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

 

Recordando a sua Resolução ACHPR/Res.79 (XXXVIII) 05, relativa à Composição e Operacionalização do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte;

 

Recordando igualmente a sua Resolução ACHPR/Res.227 (LII) 2012: resolução relativa à expansão do mandato do grupo de trabalho sobre a pena de morte em África, para incluir as Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias em África;

 

Reafirmando o compromisso da Comissão de promover o direito à vida e à dignidade humana como direitos fundamentais e de incentivar os Estados Partes a abolirem a pena de morte;

 

Enfatizando que o direito à vida é um direito humano fundamental garantido pelo Artigo 4.º da Carta Africana, que consagra a proibição absoluta da privação arbitrária da vida;

 

Preocupada com a questão emergente dos desaparecimentos forçados no continente, que em alguns casos resultaram em mortes, e consciente da necessidade de abordar urgentemente essa questão, por ser uma violação do direito à vida. 

 

Comprometida a eliminar as violações dos direitos humanos no continente, incluindo os desaparecimentos forçados;

 

Decide alargar o mandato do Grupo de Trabalho para incluir questões de desaparecimentos forçados, com o seguinte título alterado: o Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e os Desaparecimentos Forçados em África;

 

Decide alargar igualmente a composição do Grupo de Trabalho para incluir mais um Membro com experiência em questões de desaparecimentos forçados, nomeadamente o Professor Christof Heyns.

 

Decide ainda confiar ao Grupo de Trabalho o mandato adicional para:

 

                     I.        acompanhar situações relacionadas com os desaparecimentos forçados em África com todas as suas ramificações;

 

                    II.        recolher informações e manter uma base de dados de casos reportados de situações relacionadas com desaparecimentos forçados em África;

 

                  III.        realizar estudos sobre questões relacionadas com desaparecimentos forçados;

 

                   IV.        aconselhar a Comissão sobre medidas urgentes a serem tomadas para resolver situações de desaparecimentos forçados que requerem atenção imediata;

 

                    V.        colaborar com as partes interessadas e parceiros, designadamente Governos Nacionais, Organizações Internacionais e Intergovernamentais, para o êxito do seu mandato.

 

Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 13 de Novembro de 2018