A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 63.ª Sessão Ordinária realizada de 24 de Outubro a 13 de Novembro de 2018, em Banjul, República da Gâmbia;
Recordando o seu mandato de promover os direitos humanos e dos povos em África no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Recordando a sua Resolução ACHPR/Res.79 (XXXVIII) 05, relativa à Composição e Operacionalização do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte;
Recordando igualmente a sua Resolução ACHPR/Res.227 (LII) 2012: resolução relativa à expansão do mandato do grupo de trabalho sobre a pena de morte em África, para incluir as Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias em África;
Reafirmando o compromisso da Comissão de promover o direito à vida e à dignidade humana como direitos fundamentais e de incentivar os Estados Partes a abolirem a pena de morte;
Enfatizando que o direito à vida é um direito humano fundamental garantido pelo Artigo 4.º da Carta Africana, que consagra a proibição absoluta da privação arbitrária da vida;
Preocupada com a questão emergente dos desaparecimentos forçados no continente, que em alguns casos resultaram em mortes, e consciente da necessidade de abordar urgentemente essa questão, por ser uma violação do direito à vida.
Comprometida a eliminar as violações dos direitos humanos no continente, incluindo os desaparecimentos forçados;
Decide alargar o mandato do Grupo de Trabalho para incluir questões de desaparecimentos forçados, com o seguinte título alterado: o Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e os Desaparecimentos Forçados em África;
Decide alargar igualmente a composição do Grupo de Trabalho para incluir mais um Membro com experiência em questões de desaparecimentos forçados, nomeadamente o Professor Christof Heyns.
Decide ainda confiar ao Grupo de Trabalho o mandato adicional para:
I. acompanhar situações relacionadas com os desaparecimentos forçados em África com todas as suas ramificações;
II. recolher informações e manter uma base de dados de casos reportados de situações relacionadas com desaparecimentos forçados em África;
III. realizar estudos sobre questões relacionadas com desaparecimentos forçados;
IV. aconselhar a Comissão sobre medidas urgentes a serem tomadas para resolver situações de desaparecimentos forçados que requerem atenção imediata;
V. colaborar com as partes interessadas e parceiros, designadamente Governos Nacionais, Organizações Internacionais e Intergovernamentais, para o êxito do seu mandato.
Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 13 de Novembro de 2018