A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão), reunida por ocasião da sua 63.ª Sessão Extraordinária, realizada de 24 a 13 de novembro de 2018 em Banjul, na República da Gâmbia;
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando a alínea a) do número 1 do artigo 45.o da Carta Africana autoriza a Comissão a recolher documentação e realizar estudos e pesquisas sobre problemas africanos na área dos direitos humanos e dos povos;
Considerando o Artigo 12.o da Carta Africana, que reconhece, entre outros, o direito de todos à liberdade de movimento de acordo com a lei;
Considerando o Artigo 5.o da Carta Africana, que garante o direito de todos à dignidade e o direito de não ser submetidos a tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
Considerando os artigos 6.o, 7.o, 14.o, 16.o, 17.o e 18.o da Carta Africana, que garantem, respectivamente, o direito à liberdade e segurança das pessoas, o direito a um julgamento justo, o direito à propriedade, o direito de gozar do melhor estado de saúde física e mental, o direito à educação e o direito à protecção da família e de grupos de pessoas vulneráveis;
Consciente do crescente número de migrantes devido a crises de segurança, sociopolíticas e económicas;
Extremamente preocupada com a persistência de sérias violações de direitos humanos sofridas por migrantes durante sua jornada migratória;
Enfatizando o papel crucial dos responsáveis pela aplicação da lei, garantindo o respeito e a protecção dos direitos dos migrantes;
Tendo presentes as suas Resoluções 114, 333, 317 e 398, de acordo com as quais a Comissão assinalou a existência de graves violações dos direitos humanos dos migrantes, incluindo a deterioração da situação dos migrantes africanos no Mediterrâneo; e instou os intervenientes relevantes a tomarem as medidas necessárias para pôr fim a esta situação;
Preocupada com o facto de grupos de pessoas vulneráveis, incluindo mulheres e crianças, estarem em maior risco de violações graves dos direitos humanos durante a sua jornada migratória;
Determinada a agir de forma eficaz e com base em informações confiáveis que reflictam as realidades no terreno;
Convencida da necessidade de aprofundar o conhecimento das violações dos direitos humanos enfrentadas pelos migrantes nas diferentes regiões de África durante o seu percurso e uma vez de regresso, prestando especial atenção à acção dos agentes responsáveispela aplicação da lei no contexto migratório;
Convencida ainda que a realização de um estudo continental sobre violações dos direitos humanos contra migrantes em Africa contribuirá para melhorar a situação dos seus direitos;
Consciente da necessidade, por razões práticas, de concentrar o estudo de campo sobre as violações dos direitos dos migrantes a certos países representativos em diferentes partes da África;
Recordando a Resolução CADHP/Res. 379(LXI) 2017 sobre a renovação do mandato da Relatora Especial para os Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Internamente Deslocadas e Migrantes em África;
Recordando a Resolução CADHP/Res. 378(LXI) 2017 sobre a nomeação da Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África;
A Comissão Africana:
· Decide realizar um estudo sobre violações dos direitos humanos contra migrantes;
· Decide adoptar uma abordagem progressiva na conduta do presente estudo;
· Decide confiar à Relatora Especial para os Refugiados, Requerentes de Asilo, Migrantes e Deslocados e ao Relator Especial sobre Prisões, condições de detenção e acção policial em África, a tarefa de realizar o referido estudo piloto;
· Convida os actores estatais e não estatais a apoiar a realização do estudo que será realizado.
Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 13 de Novembro de 2018