A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 61.ª Sessão Ordinária que teve lugar em Banjul, República da Gâmbia, de 1 a 15 de Novembro de 2017;
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Consciente de que no exercício do seu mandato, a Comissão criou vários mecanismos para a promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África:
Tendo presente todos os instrumentos pertinentes de direitos humanos, de âmbito regional e internacional, especificamente os Artigos 21.º e 24.º da Carta Africana, sobre os direitos de todos os povos disporem livremente das suas riquezas e recursos naturais, e o direito a um ambiente geralmente favorável para o seu desenvolvimento;
Recordando as suas anteriores resoluções sobre a necessidade de uma melhor protecção dos direitos humanos e do ambiente, especialmente através da melhoria do quadro regulador das actividades ligadas às indústrias extractivas, criando mecanismos continentais eficazes de fiscalização do impacto de tais actividades na área dos direitos humanos, e adoptando leis visando responsabilizar entidades não estatais pelas violações de direitos humanos em África;
Recordando particularmente a Resolução ACHPR/Res.148(XLVI) 2009 que cria o Grupo de Trabalho sobre as Indústrias Extractivas, Ambiente e Violações de Direitos Humanos em África (o Grupo de Trabalho), que mandatou igualmente esse Grupo de Trabalho a preparar um relatório abrangente sobre as indústrias extractivas no continente, cujos trabalhos estão em curso;
Recordando ainda a Resolução ACHPR/Res.236 (LIII) 2013 sobre o Fluxo Ilícito de Capitais de África, a Resolução ACHPR/Res.271 (LV) 2014 sobre Mudanças Climáticas em África e a Resolução ACHPR/Res. 364(LIX) 2016 sobre a Elaboração de Directivas para a Preparação de Relatórios Respeitantes às Indústrias Extractivas, por via das quais a Comissão atribuiu responsabilidades adicionais ao Grupo de Trabalho);
Notando com apreço o trabalho até agora realizado pelo Grupo de Trabalho);
Reconhecendo a importância do Grupo de Trabalho e a necessidade de permitir que este continue a levar a cabo o seu mandato;
Recordando as Resoluções ACHPR/Res.321(LVII)2015 e ACHPR/Res. 353 (EXT.OS/XX) 2016, relacionadas com o mandato e actual composição do Grupo de Trabalho, e Reconhecendo que o mandato do Grupo de Trabalho e dos seus Membros expiram em 18 de Novembro de 2017;
Consciente das manifestações de interesse e de empenho contínuos dos peritos em contribuir com os seus conhecimentos para a efectivação do mandato do Grupo de Trabalho;
Consciente igualmente da necessidade de uma representação sub-regional adequada e equitativa entre os Peritos que integram o Grupo de Trabalho, assim como a necessidade de recorrer a competências especializadas suplementares para a condução eficiente do seu mandato;
Decide:
i. alargar o mandato do Grupo de Trabalho por um período de 2 anos, com efeito a partir de 18 de Novembro de 2017;
ii. renovar o mandato, por igual período de tempo, do Comissário Solomon Ayele Dersso como Presidente do Grupo de Trabalho, assim como do Comissário Yeung Kam John Yeung Sik Yuen e da Comissária Jamesina E.L King como membros;
iii. nomear o Comissário Rémy Ngoy Lumbu como Membro do Grupo de Trabalho durante o mesmo período;
iv. renovar o mandato dos membros peritos abaixo mencionados por igual período de tempo:
· Sr. Clement Voulé;
· Sra. Valerie Couillard;
· Professor Michelo Hansungule;
· Sra. Sheila Keetharuth;
· Sr. Eric Kassongo Kalonji; e
· Professor James Gathii;
v. alargar o número de peritos do Grupo de Trabalho para nove, com representação adicional do Norte de África e da África Ocidental anglófona.
Feito em Banjul, República da Gâmbia, a 15 de Novembro de 2017