PRÓLOGO
As directrizes sobre as Condições de Detenção, a Custódia Policial e Prisão Preventiva em África (as Directrizes de Luanda), foram adoptadas pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) durante a sua 55ª Sessão Ordinária, em Luanda, Angola entre 28 Abril a 12 de Maio de 2014.
Os Artigos 2, 3, 5, 6, 7 e 26 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) enunciam as obrigações dos Estados de assegurar a todas as pessoas os direitos à vida, à dignidade, à igualdade, à segurança, um julgamento justo, e um sistema judicial independente. As Directrizes de Luanda ajudarão os Estados a cumprirem estas obrigações no contexto específico de detenção,custódia policial e prisão preventiva.
Nos termos da alínea (b) do número 1 do Artigo 45 da Carta Africana, a Comissão é mandatada para formular normas, princípios e regras sobre quais os governos Africanos podem basear a sua própria legislação. É a partir desta base que estas directrizes foram desenvolvidas. A Comissão reconhece as preocupações específicas dos direitos humanos relacionados com a justiça criminal por toda a África, ou seja, a detenção arbitrária e custódia e más condições de custódia policial de prisão preventiva. Estas são predominantes, mas áreas das práticas da justiça penal e reforma examinadas de forma insuficiente.