DISCURSO DE ABERTURA DA 55ª SESSÃO DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS, PROFERIDO POR SUA EXCELÊNCIA, SENHOR RUI JORGE CARNEIRO MANGUEIRA, MINISTRO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS

share

DISCURSO PROFERIDO POR SUA EXCELÊNCIA SENHOR RUI JORGE CARNEIRO MANGUEIRA, MINISTRO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS, NA CERIMÓNIA DE ABERTURA DA 55ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS.

 

 

SENHORA Catherine Dupe Atoki, PRESIDENTE DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS

ILUSTRES MEMBROS DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS DO HUMANOS E DOS POVOS.

ESTIMADOS CHEFES DAS DISTINTAS DELEGAÇÕES AQUI PRESENTES

DISTINTOS MEMBROS DO CORPO DIPLOMÁTICO ACREDITADO EM ANGOLA

CARÍSSIMOS REPRESENTANTES DE ORGANISMOS DO SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS

SENHORES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

DISTINTOS CONVIDADOS

MINHAS SENHORAS  E MEUS SENHORES

 

  

É com imensa honra que a República de Angola acolhe hoje, dia 28 de Abril de 2014, a 55ª Sessão da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, em Luanda, e queremos antes de mais, em nome de todos os Angolanos, dar as boas-vindas aos presentes e desejar uma óptima estadia na nossa cidade de Luanda.

 

Orgulhosamente afirmamos que desde sempre o Povo Angolano enriquece África e o mundo com a sua capacidade de promover o diálogo e a confluência de diversas culturas.

 

Herdamos dos nossos ancestrais, o profundo desejo de juntos dignificarmos o nosso continente e honrarmos o nosso futuro, e é esta nobre missão que nos une hoje, nesta sala, enquanto representantes dos diferentes países africanos.

 

Ao examinarmos em conjunto os nossos problemas comuns e que todos preocupam, principalmente quando estão em análise os nossos direitos, liberdades e o bem-estar dos nossos povos, estamos a cumprir parte desse desiderato, e temos a plena convicção que esta 55ª Sessão da Comissão dos Direitos dos Homens e dos Povos vai alcançar o preconizado.

 

Minhas Senhoras e Meus Senhores

 

Afirmamos convictamente perante vós, que desde a proclamação da independência, a nossa Nação tem promovido e defendido os direitos e liberdades fundamentais do ser humano, quer enquanto indivíduo, quer enquanto membro de grupos sociais organizados, assegurando o respeito e a garantia da efectivação dos Direitos Humanos pelos poderes legislativo, executivo e judicial, através dos seus órgãos e instituições, conforme estabelece a CRA e os diferentes instrumentos jurídicos internacionais em vigor no país, entre os quais gostaríamos de destacar a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

 

Trata-se de um instrumento totalmente engajado com a criação e concertação de todas as instituições nacionais comprometidas com o desenvolvimento social, económico e político dos nossos países, um factor imprescindível na consolidação da Paz e harmonia social.

 

A visão da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, tem sido implementada progressivamente e com bons resultados em Angola, principalmente na dinamização das instituições públicas que velam por estes direitos fundamentais, onde podemos reiterar o reforço dos laços com as diversas organizações da sociedade civil, no diagnóstico e resolução de algumas situações que tem contribuido positivamente para a promoção, protecção e defesa dos direitos humanos.

 

Minhas Senhoras e Meus Senhores

 

A Constituição da República de Angola, promulgada a 5 de Fevereiro de 2010, tal como nas anteriores leis constitucionais, estabelece, em preceitos relativos aos direitos e deveres fundamentais, princípios que devem ser interpretados e alinhados com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, bem como outros tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola.

 

A República de Angola é um Estado soberano e independente, que respeita afincadamente a dignidade e a vontade do seu povo, cujo objectivo principal é a construção de uma sociedade cada vez mais livre, justa, democrática, solidária, pacífica, de igualdade e de progresso económico, social e cultural. 

 

O Executivo Angolano, chefiado por Sua Excelência Senhor José Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola, tem adoptado políticas e está a executar programas multidisciplinares tendo em conta não só a dimensão geopolítica do país, mas sobretudo o reforço aos Direitos Civis, Políticos, Económicos, Sociais e Culturais da nossa população.

 

Hoje, por ocasião de tão importante evento, queremos referirmo-nos a aplicação dos direitos fundamentais da pessoa humana em Angola.

 

Gostaríamos de sublinhar que o Estado angolano assegura e respeita o direito à vida de forma inviolável. Somos categoricamente contra qualquer acto de execução sumária ou arbitrária, práticas que em Angola são, aliás, puníveis nos termos da Lei.

 

Por exemplo, a pena de morte foi formalmente abolida em 1991. Todavia, esta não é aplicada em Angola desde 1979.

 

Em virtude disso, tem sido e vai continuar a ser o papel das instituições do Estado Angolano, defender a vida humana.

 

Daí chamarmos a atenção para o facto irrefutável de que qualquer atentado contra à vida dos cidadãos merecer sempre uma acção firme do Estado Angolano, no sentido de proteger este bem fundamental e de agir com a segurança de soluções profundas e definitivas e contamos com as instituições vocacionadas para o efeito e em especial com o papel da Procuradoria-Geral da República de Angola.

 

Por outra parte, é importante também mencionar que o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa é um facto no nosso país, garantido na Constituição da Republica de Angola pela aplicação do seu artigo 40º, onde se estabelece que todo o cidadão tem o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, ideias e opiniões.

 

No que diz respeito à liberdade de imprensa, é importante sublinhar novamente o dever de cautela por parte de quem informa, cabendo aos profissionais de comunicação social um respeito criterioso dos pressupostos técnicos, deontológicos e éticos da sua profissão.

 

Neste mesmo ponto de vista, recordamos que de acordo com o artigo 67º da Constituição da República de Angola “presume-se inocente todo o cidadão até ao trânsito em julgado da sentença de condenação” e independentemente do facto a que o indivíduo é acusado, cabe apenas aos Tribunais decidir sobre a acusação que a ele recai.

 

Numa mesma perspectiva, refiro-me ao Artigo 20º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, de que Angola é parte, que proíbe expressamente “a propaganda de guerra, a apologia ao ódio, racial ou religioso que constituem incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência.”

 

As nossas sociedades devem por isso ser convidadas a agir no sentido de garantir aquilo que de mais precioso os nossos países conquistaram, “A Independência e a Paz”.

 

Trata-se especialmente da essência do percurso que temos que trilhar para se manter a Independência e a Paz, tendo em vista o bem-estar de todos os Angolanos e Africanos em geral.

 

Assim sendo, impõe-se o dever de se observar este princípio por parte de quem exerce o direito de liberdade de expressão.

 

Gostaríamos ainda de nos de nos referir ao direito à liberdade de reunião e de manifestação, plasmado no artigo 47º da Constituição da República de Angola.

 

O exercício pleno da liberdade de manifestação pacífica deve assegurar que a voz dos que se manifestam seja ouvida, sem que sejam violados os direitos de outros cidadãos, uma vez que todos são iguais perante a Lei.

 

Em Angola, o direito à manifestação e reunião deve ser exercido de forma pacífica e dentro dos seus limites, para não colidir com outros direitos fundamentais.

 

O Executivo Angolano mantém o respeito devido à liberdade religiosa, assim como em relação às demais confissões religiosas como aliás compete a um Estado laico.

 

Lei que regula o exercício da liberdade de consciência, de culto e de religião consagrada na Constituição, garante igual tratamento a todas as confissões religiosas nos termos da lei e determina os critérios para aquisição de personalidade jurídica por parte das confissões religiosas, cujo reconhecimento depende única e exclusivamente do cumprimento rigoroso do disposto na referida Lei.

 

Importa assinalar que a obrigatoriedade do cumprimento da Lei incumbe a todos os cidadãos, pois estes têm o dever de observar o que nela está estabelecido, assim como respeitar todos os seus preceitos.

 

Minhas Senhoras e Meus Senhores

 

Estamos convictos de que o desenvolvimento das nossas instituições, vai permitir que o diagnóstico e a resolução do processo complexo de divulgação e dinamização dos Direitos Humanos melhore substancialemnte em Angola.

 

Existem em Angola 301 ONGs, das quais 228 nacionais e 73 internacionais, que beneficiam de apoio e incentivo na realização das suas actividades em território nacional. E é com muito regozijo e orgulho que observamos a sua permanência em fóruns e instituições internacionais de direitos humanos, incluindo a distinta Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

 

No entanto, gostaria de sublinhar o trabalho da Comissão Intersectorial para a Elaboração de Relatótiros de Direitos Humanos, que hoje já é um sistema onde se faz o escrutínio de todas as situações que careceem de uma especial atenção e intervenção estruturante do Estado Angolano e da Sociedade.

 

Realçamos conquistas alcançadas através do exercicio de direitos e liberdades fundamentais pelos cidadãos Angolanos, principalmente nas questões relacionadas com a  família, com especial atenção para as crianças, os idosos e as pessoas portadoras de deficiência.

 

A partir do dia 16 de Maio vamos realizar “o Censo Geral da População e Habitação”, o maior inquérito sócio-demográfico, que vai permitir ao Estado, obter informações indispensáveis para o cumprimento da sua função de planear, executar, melhorar a distribuição da renda nacional e consequentemente a observância dos direitos dos cidadaõs consagrados pela Constituição da República de Angola.

 

Minhas Senhoras e Meus Senhores

 

Temos consciência de que a 55ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, vai cumprir uma longa agenda com um conjunto de matérias da actualidade.

 

De uma forma geral, a situação dos Direitos Humanos em África requer uma grande atenção, apesar de entendermos que cada situação deve ser analisada particularmente, tendo em conta as especificidades de cada Estado.

 

A República de Angola tem procurado contribuir activamente  nos esforços envidados para que se encontrem soluções por via do diálogo, para a resolução de algumas situações registadas, tendo sempre em conta, a importância da cooperação com Instituições Nacionais e Internacionais de Direitos Humanos, bem como com as Organizações Não-governamentais que desenvolvem as suas actividades nesta matéria.

 

Sabemos o quão importantes são as declarações a serem feitas pelas distintas Delegações dos Estados, dos Órgãos da União Africana com mandato para a área dos Direitos Humanos, das Organizações Intergovernamentais e Internacionais, das Instituições Nacionais de Direitos Humanos e das Organizações Não Governamentais, relativamente a esta situação, em cada um dos nossos países.

 

Consideramos igualmente importante a abordagem dos assuntos ligados à apresentação de Relatórios Periódicos dos Estados Membros, no âmbito dos compromissos assumidos por ocasião da ratificação de Tratados de Direitos Humanos.

 

O diálogo que se manterá com os países a examinar nesta sessão, bem como a apreciação dos Relatórios de Actividades dos Membros da Comissão e dos Mecanismos Especiais, enriquecerão os planos a gizar para o futuro dos Direitos Humanos em África.

 

Desejamos que este profícuo debate decorra num espírito de irmandade, e que todos interajam, tendo em conta o respeito mútuo, para que encontremos soluções duradouras para os problemas mais sensíveis e complexos, que afectam não só os nossos respectivos países, mas todo este magnífico continente Africano de uma forma geral.

 

Almejamos ainda que os debates sejam profundos, baseados na  sapiência Africana, considerando as dificuldades que muitos dos nossos países enfrentam, comparados às recentes lições da história da humanidade.

 

Minhas Senhoras e Meus Senhores

 

Gostaríamos de agradecer e reiterar o desempenho e o esforço do Secretariado Executivo desta Comissão na  preparação e realização desta Sessão, assim como de todas as equipas que criaram as condições de trabalho para que a organização e realização  deste evento fosse um sucesso.

 

Termino desejando êxitos nos trabalhos que vão realizar e que os resultados venham a contribuir para a paz, harmonia social, concórdia, cooperação e desenvolvimento e que os Africanos tenham os seus direitos Civis, Políticos, Económicos, Sociais e Culturais cada vez mais promovidos, protegidos e defendidos.

 

Declaro aberta a 55ª Sessão Ordinária da Comissão dos Direitos do Homem e dos Povos.

 

 

Muito Obrigado!