Solicitação de Comunicações: Anuário Africano dos Direitos Humanos Volume 8 (2024)

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CONTEXTO DO ANUÁRIO

O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (Tribunal Africano), a Comissão Africana dos Direitos Homem e dos Povos (Comissão Africana) e o Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-estar da Criança (Comité) têm o prazer de anunciar a publicação do Volume 7 do Anuário Africano de Direitos Humanos. O presente volume conta com 21 contribuições em inglês, francês e português, centradas em várias temáticas relevantes para o sistema africano de direitos humanos e para o direito da União Africana. Cinco contribuições abordam questões relacionadas ao lema da União Africana para o Ano 2023: “Aceleração da Implementação da Zona de Comércio Livre Continental Africana (AfCFTA)”. Este periódico de livre acesso pode ser acedido usando o seguinte link: www.ahry.up.ac.za, e nos websites das três instituições. Esta publicação conjunta foi iniciada no âmbito das relações complementaridade entre as três instituições.

Este periódico de livre acesso pode ser acedido usando o seguinte link: www.ahry.up.ac.za, e nos websites das três instituições. Esta publicação conjunta foi iniciada no âmbito das relações complementaridade entre as três instituições.

ACREDITAÇÃO SCOPUS

Para enriquecer ainda mais o seu impacto e credibilidade, o Anuário recebeu recentemente a acreditação SCOPUS, uma base de dados internacional de citações lançada em 2004. Periódicos listados na Scopus são considerados cumpridores dos requisitos de qualidade para revisão por pares estabelecidos por várias entidades que concedem financiamentos para a investigação exigíveis aos seus beneficiários e por órgãos de acreditação de graus académicos em inúmeros países incluindo a África do Sul, onde o Centro de Direitos Humanos está baseado. Por exemplo, contribuições de autores baseados em ou afiliadas a instituições de ensino superior sul africanas a partir de 2024 preenchem os requisitos para o subsídio do Departamento de Ensino Superior. Esta acreditação representa um testemunho dos padrões de rigor editorial e importância académica do Anuário no enriquecimento do capital intelectual do debate sobre os direitos humanos na África.

CONVINTE PARA A APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O VOLUME 8 (2024)

O presente convite obter destina-se a proposta de artigos e de comentários das decisões inteiramente concebidos que proponham abordagem de estilo académico inovador para o debate sobre os direitos humanos na África. Embora se espere que as contribuições assumam uma abordagem continental (Africana) para as questões que abrangem, os estudos de caso a nível nacional ou sub-regional, que se relacionem ao sistema regional africano de direitos humanos também serão levados em consideração. No que diz respeito à metodologia, as contribuições que adoptem abordagens multidisciplinares e empíricas são altamente encorajadas. Solicitam-se trabalhos em três (A, B e C) categorias.

A. Comunicações que se debruçam sobre o Sistema Africano de Direitos Humanos / Normas relativas aos Direitos Humanos da União Africana

A presente secção é consagrada à solicitação de propostas para contribuições sobre o sistema africano de direitos humanos ou sobre as normas da União Africana sobre direitos humanos, incluindo a sua aplicação e interpretação ao nível nacional. Os autores são particularmente encorajados a explorar o impacto nacional dos tratados da União Africana sobre direitos humanos, incluindo a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e respectivos protocolos, e a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança. Os autores são igualmente encorajados a explorar, a nível nacional, processos decididos pelas três instituições (a Comissão, o Tribunal e o Comité).

B. Artigos relativos ao lema da União Africana para o Ano 2024: ‛Educando um africano apto para o século 21: Construindo sistemas de educação resilientes para o aumento do acesso à aprendizagem inclusiva, duradoura, de qualidade e relevante na África’

Esta secção está reservada aos artigos que se debrucem sobre o lema da União Africana para o ano de 2024: ‛Educando o africano apto para o século 21: Construindo sistemas de educação resilientes para o aumento do acesso à aprendizagem inclusiva, duradoura, de qualidade e relevante na África’. Os autores são encorajados a explorar, dentre outras questões, formas pelas quais o sistema africano de direitos humanos promoveu um ambiente propício para a implementação do direito à educação, especialmente para grupos e comunidades vulneráveis e marginalizados, mulher, criança; o papel da educação sobre direitos humanos, bem como a relevância dos três órgãos de direitos humanos africanos na promoção do direito à educação.

C. Comentários de Decisões

Tendo em vista a necessidade de maior reflexão académica e mais ampla disseminação da jurisprudência dos três órgãos, esta secção do Anuário visa suscitar propostas críticas para melhorar a jurisprudência. Os comentários podem incidir sobre uma decisão em particular, ou sobre a jurisprudência de um dos três órgãos , ou aforecer perspectivas sobre a jurisprudência dos três órgãos, conjuntamente (por exemplo, analisando questões jurisprudenciais transversais e complementaridade). Os autores devem consultar decisões e sentenças recentes da Comissão, do Tribunal e do Comité nos respectivos websites para analisar desenvolvimentos jurisprudenciais recentes registados por estes órgãos.

DIRECTRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

Artigos inteiramente concebidos (de não mais de 10.000 palavras, incluindo notas de rodapé) e Comentários de Decisões (de não mais de 8.000 palavras, incluindo notas de rodapé) devem ser submetidos antes de 30 de Junho de 2024, juntamente com a indicação das habilitações profissionais do autor e cargo por correio electrónico para ahry@up.ac.mz. As contribuições devem incluir: (i) o título do artigo ou comentário de decisão; (ii) cargo actual autor, habilitações e número de ORCID; (iii) resumo de não mais de 250 palavras, que demostre a metodologia e as principais conclusões

PROCESSO DE ANÁLISE

As contribuições passarão por uma dupla revisão por partes cega. Espera-se que os autores incorporem comentários, havendo, e submetam versões revistas e finais das contribuições até 30 de Setembro de 2024. Contribuições aprovadas serão publicadas no Oitavo Volume do Anuário, que se espera que seja publicado em Dezembro de 2024.

DIRECTRIZES PARA A SUBMISSÃO
• A comunicação deve ser original e não pode ter sido publicada ou submetida noutra publicação.
• As comunicações devem ter entre 8 000 e 10 000 palavras (incluindo notas de rodapé).
• Os comentários devem ter entre 5 000 e 8 000 palavras (incluindo notas de rodapé) e devem incluir links para as decisões citadas.
• As contribuições podem ser enviadas em Árabe, Inglês, Francês ou Português; e devem ser editadas antes da submissão.
• Deve ser utilizado o Inglês do Reino Unido para as comunicações apresentadas em Inglês.
• Deve estar em conformidade com as directrizes de referência da imprensa universitária da Universidade de Pretória - Pretoria University Law Press (PULP),
www.pulp.up.ac.za/images/files/publish_with_pulp/PULP_STYLE_GUIDELINES.pdf

REMUNERAÇÃO

Os contributos para o Anuário dos Direitos Humanos em África não são remunerados. Contudo, em reconhecimento do trabalho intelectual e do valor que acrescentam ao Anuário, os autores das comunicações definitivamente aceites serão adicionados a uma base de dados de peritos temáticos do Tribunal Africano, da Comissão Africana e da Comissão Africana de Peritos sobre os Direitos e Bem-estar da Criança. Além disso, toma rão partes em várias actividades e eventos importantes organizados separadamente ou em conjunto, pelas três instituições.

QUESTÕES

Para mais informações, consulte www.ahry.ac.za