1. Em Outubro de 2002, na sua 32.ª Sessão Ordinária, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) adoptou as Directrizes para a Proibição e Prevenção da Tortura e Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (as "Directrizes de Robben Island"), com vista a garantir o direito dos povos de estarem livres da tortura e dos tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (maus-tratos), tal como consagrado no artigo 5.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana).
2. Anteriormente conhecido como o Comité de Acompanhamento da Implementação das Directrizes de Robben Island, o Comité para a Prevenção da Tortura (CPTA) foi criado pela Comissão na sua 35.ª Sessão Ordinária, em Maio de 2004, com o mandato de promover a implementação das Directrizes de Robben Island.
3. Tal como estabelecido na Resolução CADHP/Res.61 (XXXII) 02 – Resolução sobre as directrizes e medidas para a proibição e prevenção da tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes em África, o mandato do CPTA é o seguinte:
· Organizar seminários, com o apoio de parceiros interessados, para divulgar as Directrizes de Robben Island aos intervenientes nacionais e regionais;
· Desenvolver e propor à Comissão estratégias para a promoção e implementação das directrizes de Robben Island a nível nacional e regional;
· Promover e facilitar a implementação das Directrizes de Robben Island nos Estados Partes; e
· Preparar um relatório de progresso para a Comissão Africana em cada Sessão Ordinária.
4. A fim de assegurar a proibição e prevenção da tortura e outros maus-tratos no continente, o CPTA trabalha em colaboração com vários intervenientes, incluindo Estados Partes, Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH), organizações internacionais, organizações da sociedade civil (OSC), Mecanismos Especiais da Comissão e outros intervenientes relevantes.
5. O CPTA trabalha para promover a implementação das Directrizes de Robben Island e outros instrumentos-chave no campo da prevenção e proibição da tortura, incluindo a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (UNCAT) e o Protocolo Opcional à UNCAT (OPCAT). Também trabalha para estabelecer Mecanismos Nacionais Preventivos (MNP) eficazes nos estados africanos, em consonância com o OPCAT.
6. Além disso, o CPTA realiza actividades de sensibilização e de desenvolvimento de capacidades; inicia resoluções sobre questões do Artigo 5º; publica o seu relatório anual sobre a situação da tortura e outros maus-tratos em África, o seu relatório temático anual sobre uma edição específica do Artigo 5.º e o seu boletim informativo anual; e desenvolve directrizes práticas para a interpretação e desenvolvimento de vários aspectos do Artigo 5.º com vista a ajudar os Estados Partes e os actores relevantes.
7. De acordo com as Regras para o Estabelecimento e Funcionamento dos Mecanismos Especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o CPTA é composto por Membros Comissários e Membros Peritos. Para além dos seus conhecimentos, os Membros são seleccionados tendo em conta a representação geográfica, linguística e de género. A duração do mandato dos membros do CPTA é de dois (2) anos e é renovável.
8. A este respeito, o CPTA convida os Estados-membros da UA, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, as organizações não governamentais e outras instituições a nomear candidatos para preencher os cargos de três Membros Peritos. As pessoas qualificadas são também encorajadas a candidatarem-se.
9. Os candidatos devem ter conhecimentos e experiência comprovados na prevenção e proibição da tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (outros maus-tratos) em África, ou na reparação das vítimas de tortura e outros maus-tratos em África.
10. As candidaturas devem ser acompanhadas por uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e qualquer outro documento relevante. Devem ser transmitidas ao Secretariado da Comissão até 13 de Julho de 2022, o mais tardar, a fim de permitir à Comissão nomear os novos Membros Peritos do CPTA na 72.a Sessão Ordinária da Comissão, cujas datas serão comunicadas em devido tempo.
11. As candidaturas devem ser enviadas por e-mail para au-banjul@africa-union.org e africancommission@yahoo.com, ou em cópia impressa para o seguinte endereço:
African Commission on Human and Peoples’ Rights
31 Bijilo Annex Layout, Kombo North District Western Region.
P. O. Box 673 Banjul
The Gambia