A COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
77.a SESSÃO ORDINÁRIA
20 de Outubro – 9 de Novembro de 2023
Arusha, Tanzânia
Sessão pública
Relatório de actividades entre sessões:
Grupo de Trabalho sobre os Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência em África
Ilustre Comissária Marie Louise ABOMO
Presidente do grupo de trabalho
Relatora de país para Angola, Burundi, Congo, República Democrática do Congo e Gabão
INTRODUÇÃO
1.Apresento este Relatório na minha qualidade de Membro da Comissão, Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África, Presidente do Grupo de Trabalho sobre Questões Específicas, Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África, e relatora de país para a República de Angola, a República do Burundi, a República do Congo, a República Democrática do Congo e a República Gabonesa, em conformidade com as disposições do número 3 do artigo 25.º e do artigo 64.º do Regimento da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
2.Apresentado por ocasião da 77.a Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), este relatório abrange o período entre a 75.a e a 77.a Sessões Ordinárias da Comissão Africana, ou seja, o período de 3 de Maio de 2023 a 19 de Outubro de 2023, e resume as minhas actividades entre sessões no âmbito dos vários mandatos temáticos e especiais que me foram confiados.
3.Durante o período abrangido, participei, na medida em que o meu calendário o permitia, nas actividades definidas no Plano de Trabalho da Comissão. Durante o período entre sessões, prossegui os dois objectivos-quadro da minha estratégia ao nível do grupo de trabalho sob a minha responsabilidade. Em primeiro lugar, ter uma visão clara da situação dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em África e, em segundo lugar, assegurar que o quadro jurídico internacional para a promoção e a protecção dos seus direitos no continente seja completado tal como está, através da entrada em vigor, o mais rapidamente possível, dos dois protocolos que lhes dizem respeito, especialmente neste ano dedicado à aceleração da implementação da ZCLCA.
4.O meu relatório está estruturado, como habitualmente, em três partes. Apresentarei, sucessivamente, as actividades em que participei na minha qualidade geral de Comissário da Comissão, as que realizei no âmbito do meu mandato especial sobre os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência e as dos outros mandatos especiais (I). Em resposta, apresentarei uma panorâmica das minhas conclusões sobre a situação dos direitos humanos nos países de que sou relatora (II). Em seguida, apresentarei algumas recomendações (III).
I.ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O PERÍODO ENTRE SESSÕES
A.ACTIVIDADES REALIZADAS NA MINHA QUALIDADE GERAL DE COMISSÁRIA DA COMISSÃO
Isto implica a minha participação nas sessões estatutárias da Comissão e nas reuniões em linha sobre a reforma institucional da União Africana.
1.PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES ESTATUTÁRIAS
6.Como membro da Comissão Africana, participei nas 75.a e 76.a Sessões Ordinárias da Comissão.
7.A 75.a Sessão Ordinária, que foi pública, teve lugar de 3 a 23 de Maio de 2023 em Banjul, Gâmbia. Nessa altura, apresentei o meu relatório de actividades entre sessões.
8.A 76.a Sessão Ordinária realizou-se em modo virtual de 19 de Julho a 2 de Agosto de 2023 e foi inteiramente privada.
9.As actividades da Comissão e as deliberações resultantes destas sessões estão disponíveis nos comunicados finais, que podem ser consultados através das ligações abaixo indicadas:
i.75.a Sessão ordinária: https://achpr.au.int/fr/news/final-communiques/2023-06-01/communique-fi…;
ii.76.ª Sessão ordinária: https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2023-08-21/communique….
2.REUNIÕES EM LINHA SOBRE A REFORMA (REUNIÃO DOS TRÊS ÓRGÃOS, COMISSÃO, TRIBUNAL, COMITÉ - REUNIÃO DOS TRÊS ÓRGÃOS COM A FIRMA DELOITTE)
10.O Retiro do Comité de Representantes Permanentes (CRP) da União Africana (UA) sobre as reformas institucionais da UA e a Agenda 2063, realizado de 8 a 11 de Junho de 2023 em Kigali, no Ruanda, solicitou, entre outras coisas, aos consultores responsáveis pelas reformas (ou seja, a Deloitte) que iniciassem discussões com a Comissão, o Tribunal e o Comité de Peritos sobre os Direitos da Criança, sobre as propostas apresentadas relativas à reforma destes três órgãos.
11.Para o efeito, foram realizadas duas reuniões com a participação da Comissão. A primeira, uma reunião urgente entre a Comissão, o Tribunal e o Comité, realizou-se a 19 de Junho de 2023. O objectivo desta reunião era definir uma posição estratégica comum antes da reunião com a Deloitte, tal como exigido pelo CRP.
12.A segunda reunião, entre os três organismos e os consultores, realizou-se a 20 de Junho de 2023. Constituiu uma oportunidade para os três organismos fornecerem ao gabinete os elementos adicionais subjacentes à sua posição conjunta sobre a actual reforma institucional.
13.Embora não tenha estado nas melhores condições para contribuir como teria desejado para estas deliberações, subscrevo todas as decisões resultantes destes debates. Mantenho a esperança de que sejam tidas em conta pelos órgãos deliberativos no momento oportuno, de modo a que as conquistas do sistema africano de direitos humanos possam ser preservadas com vista a reforçá-lo com os recursos e instrumentos necessários.
B.ACTIVIDADES REALIZADAS NO ÂMBITO DOS MECANISMOS ESPECIAIS
1.ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ÁFRICA
Estas incluem webinars para sensibilizar os Estados para a necessidade de ratificar os protocolos relativos aos grupos vulneráveis em causa, em conformidade com o Plano de Acção 2023 do Grupo de Trabalho, e o processo de finalização do projecto de relatório inicial sobre os idosos e as pessoas com deficiência em África. Para além destas actividades, haverá acções/reacções urgentes ocasionais, as habituais declarações de boas-vindas às celebrações dos Dias Internacionais e actividades de sensibilização oportunas.
a) WEBINARS DE SENSIBILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PLANO DE ACÇÃO 2023 DO GRUPO DE TRABALHO
14.O plano de trabalho do Grupo de Trabalho para 2023, que apresentei no meu último relatório entre sessões, menciona 3 webinars para sensibilizar os Estados Partes na Carta com vista à ratificação dos Protocolos sobre os Direitos das Pessoas Idosas e sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Estes webinars foram agrupados de acordo com as línguas oficiais dos Estados Partes. Foi planeado um primeiro webinar para os países que utilizam o árabe, um segundo para os que utilizam o francês e os que utilizam o português e o espanhol, e um terceiro para os países cuja língua oficial é o inglês.
15.Tenho o prazer de informar que os dois primeiros webinars foram efectivamente realizados no período entre sessões. O 3.o para os países de língua inglesa está agendado para 5 de Dezembro de 2023.
16.Permitam-me que descreva em linhas gerais o conceito destes webinars e os seus objectivos. Destinam-se aos Estados Membros da União Africana, nomeadamente aos seus Ministérios dos Negócios Estrangeiros, aos ministérios técnicos responsáveis pelas questões da deficiência e dos idosos, bem como aos Parlamentos. Cada um dos Estados nomeará pelo menos um representante para participar nesta actividade.
17.Mais especificamente, os Webinars destinam-se às instituições dos Estados Partes na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos que ainda não ratificaram nenhum dos dois Protocolos em questão, ou que ratificaram apenas um deles. Têm por objectivo sensibilizar para a existência dos dois Protocolos e para a necessidade urgente de assegurar a sua entrada em vigor. Mais especificamente, pretendem :
⮚Apresentar os protocolos aos participantes e dar uma visão geral dos direitos básicos garantidos pelos protocolos e explicar como estes instrumentos irão proteger os grupos-alvo pretendidos;
⮚Sensibilizar os Estados-membros para os incentivar a comprometerem-se a ratificar os Protocolos;
⮚Identificar os desafios e as soluções para a ratificação dos dois protocolos; e
⮚Permitir que os participantes estejam bem equipados para activar as alavancas nos órgãos de decisão dos seus respectivos países a favor da ratificação dos Protocolos e da promoção dos direitos neles consagrados; etc.
✔WEBINAR PARA SENSIBILIZAR OS ESTADOS-MEMBROS DE LÍNGUA ÁRABE DA UNIÃO AFRICANA PARA A NECESSIDADE DE RATIFICAR OS DOIS PROTOCOLOS SOBRE OS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ÁFRICA, 13 DE JULHO DE 2023
18.Esta actividade, prevista para 27 de Junho, realizou-se a13 de Julho de 2023, após o nosso calendário inicial ter sido ajustado para ter em conta as celebrações de Tabaski (27 de Junho de 2023).
19.Contou com a participação dos seguintes países: De um total de 11 países formalmente convidados a participar no evento, participaram a Argélia, a Líbia, a Tunísia e a República Árabe Sarauí Democrática.
20.Todos os[ O Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África é actualmente composto por 8 membros, incluindo três Comissários e 5 Peritos Independentes. Os 3 Comissários são a Ilustre Comissária Marie-Louise Abomo (Presidente do GT), o Ilustre Comissário Mudford Zachariah (Vice-Presidente) e o Ilustre Comissário Sow (membro). Os peritos independentes nomeados por sub-região são o Sr. Dube Kudakwashe (membro perito para a África Austral); o Sr. Saddam Hussein Meddeber (membro perito para o Norte de África); o Sr. Patrick Laurent Badugue (membro perito para a África Central); a Sra. Rigbe Gebrehawaria Hagos (membro perito para a África Oriental); e a Sra. Jennifer Suoyo Aga (membro perito para a África Ocidental). ] membros do Grupo de Trabalho estiveram presentes, com excepção do Ilustre Comissário Sow, que apresentou as suas desculpas.
21.Pudemos ter discussões muito frutuosas com os representantes desses Estados. Pudemos recolher informações vitais sobre as realidades das pessoas vulneráveis abrangidas pelo nosso mandato especial, bem como sobre a situação desses Estados relativamente aos protocolos em questão.
22.Tendo tomado nota desta informação, tomámos medidas para finalizar os processos de ratificação nos países em causa.
23.É o caso, por exemplo, da Nota Verbal enviada à República Árabe Sarauí Democrática convidando as altas autoridades competentes desse país a depositarem os seus instrumentos de ratificação junto da Comissão da União Africana. Esta iniciativa surgiu na sequência de informações fornecidas pelos ilustres delegados deste país, indicando que os dois protocolos tinham sido ratificados desde 2019 e que apenas faltava cumprir esta formalidade.
24.Recordamos respeitosamente a este Estado-membro o conteúdo da presente Nota Verbal nesta ocasião solene de possível diálogo directo com os Estados Partes na Carta.
✔WEBINAR DE SENSIBILIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS FRANCÓFONOS E LUSÓFONOS DA UNIÃO AFRICANA PARA A NECESSIDADE DE RATIFICAR OS DOIS PROTOCOLOS SOBRE OS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ÁFRICA; 3 DE OUTUBRO DE 2023
25.Esta actividade teve lugar a 3 de Outubro de 2023 e contou com a participação dos seguintes países: Benim, Camarões, Côte d’Ivoire e Togo, de um total de 14 países formalmente convidados a participar.
26.Com excepção do Ilustre Comissário Mudford Zacharias (ausente) e dos peritos da África Central e Austral que não puderam estar presentes, todos os outros membros do grupo de trabalho participaram neste webinar, durante o qual o Sr. Sow se mostrou o seu habitual dinamismo em todas as questões que exigiam o seu contributo.
b)ESFORÇOS PARA FINALIZAR O PROJECTO DE RELATÓRIO INICIAL SOBRE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ÁFRICA
27.O Grupo de Trabalho continua o processo de finalização do Projeto de Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África. Para o efeito, foram realizadas as seguintes actividades:
i.Acompanhamento da situação no continente das duas categorias de pessoas abrangidas pelo relatório;
ii.Contacto com os investigadores independentes que redigiram o projeto inicial do relatório;
iii.Recolha pelos Peritos membros do Grupo de Trabalho de informações e novos elementos relevantes para o referido relatório no que respeita aos países das respectivas sub-regiões;
iv.Preparação de notas verbais a enviar aos Estados Partes na Carta para consolidar o conteúdo do relatório; e
v.Distribuição planeada do documento físico do projeto de relatório a cada Estado Parte nesta 77.a Sessão.
28.Como mencionado no meu último relatório entre sessões, o nosso projecto de programa para 2024 inclui uma reunião tripartida presencial para produzir a versão final consolidada deste Relatório Inicial, que é de importância vital. Isto proporcionará à Comissão um painel de avaliação para aconselhar os Estados e as partes interessadas sobre as melhores acções a tomar para promover e proteger os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência em África.
29.Mais uma vez, gostaria de agradecer a todos os que estão envolvidos neste projeto, apesar da falta de recursos financeiros, e em particular àqueles que estão a trabalhar voluntariamente para o levar a bom termo. Gostaria, no entanto, de apelar a todas as pessoas de boa vontade para que disponibilizem recursos financeiros para concluir este projeto.
30.Além disso, e acima de tudo, convido os Estados Partes na Carta a responderem, o mais rapidamente possível e de forma pormenorizada, ao pedido do Grupo de Trabalho quando este solicita as suas contribuições para o relatório. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer à República do Egipto, que apresentou uma contribuição neste sentido por sua própria iniciativa, mesmo antes de receber o nosso pedido. Esta já foi partilhada com o perito do Grupo de Trabalho que cobre o Norte de África, para que possa consolidar as partes do relatório sob a sua responsabilidade, antes da validação prevista para 2024.
.
c)ACÇÕES/REACÇÕES URGENTES, COMUNICADOS DE IMPRENSA E DECLARAÇÕES DOS GRUPOS DE TRABALHO
31.Durante o período entre sessões, o Grupo de Trabalho, juntamente com outros mandatos especiais, lançou um apelo urgente à Zâmbia relativamente à decisão do Sr. MOYO, uma pessoa gravemente incapacitada, de se submeter a uma eutanásia por despeito. No momento da redacção do presente relatório entre sessões, a Zâmbia ainda não respondeu à carta conjunta de apelo urgente datada de 16 de Agosto de 2023. Convido respeitosamente as autoridades deste Estado Parte a responderem a esta correspondência.
32.O Grupo publicou igualmente dois Comunicados de Imprensa e três Declarações, que são enumerados a seguir, com os respectivos links de acesso:
i.Comunicado de imprensa sobre o depósito efectivo pela Namíbia dos seus instrumentos de ratificação do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África (8 de junho de 2023) https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2023-06-08/communique…
ii.Declaração do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África por ocasião da Celebração do Dia Internacional da Consciencialização sobre o Albinismo - 13 de junho de 2023 - https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2023-06-13/declaratio…
iii.Comunicado de imprensa sobre o depósito efectivo pelos Camarões dos seus instrumentos de ratificação dos Protocolos à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativos aos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África – 22 de Setembro de 2023 https://achpr.au.int/index.php/fr/news/communique-de-presse/2023-09-22/…;
iv. Comemorações do Dia Internacional da Língua Gestual e do Dia Mundial do Surdo – 23 e 28 de Setembro de 2023 – 02 de outubro de 2023 https://achpr.au.int/index.php/en/news/press-releases/2023-10-02/celebr…
v.Celebração do Dia Internacional das Pessoas Idosas – 1 de Outubro de 2023 – 02 de Outubro de 2023 https://achpr.au.int/index.php/fr/news/communique-de-presse/2023-10-02/…;
d)ACTIVIDADES DE SENSIBILIZAÇÃO PARA A RATIFICAÇÃO DOS DOIS PROTOCOLOS
✔REUNIÃO DO COREP: APRESENTAÇÃO DE INICIATIVAS PARA A RATIFICAÇÃO DOS PROTOCOLOS, 1 DE SETEMBRO DE 2023
33.Embora não tenha participado pessoalmente, porque coube ao ramo técnico da Comissão (o Secretariado) interagir com o COREP sobre este assunto, supervisionei o processo que levou à apresentação, a 1 de Setembro de 2023, da nota informativa da CADHP sobre iniciativas de advocacia para a ratificação dos Protocolos sobre os Direitos das Pessoas Idosas e sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em África. A apresentação foi feita ao Subcomité dos Direitos Humanos, Democracia e Governação do Comité de Representantes Permanentes (COREP).
34.Durante esta interacção anual dos membros da Plataforma de Governação Africana, da qual a Comissão é membro, a nota informativa descreveu o contexto dos instrumentos em consideração e sublinhou a sua importância; apresentou também o estado do processo de assinatura e ratificação dos Protocolos. Revelou as iniciativas de sensibilização e de defesa da Comissão, sob a direcção do Grupo de Trabalho, com vista à sua ratificação e entrada em vigor. Indicou alguns dos êxitos alcançados, bem como os desafios, e fez sugestões sobre o caminho a seguir para acelerar a ratificação. Por último, chamou a atenção para o apoio que poderia ser prestado pelo Subcomité do COREP a este respeito.
35.Gostaria de agradecer ao Secretariado da Comissão Africana, sob a liderança da Sra. Abiola Idowu-Ojo (Secretária em exercício), que conseguiu tornar esta interacção eficaz e trouxe ao COREP o conjunto dos trabalhos em curso sobre este objectivo de entrada em vigor dos dois Protocolos.
36.Não posso deixar de expressar a minha gratidão e a de toda a Comissão ao COREP por esta oportunidade. É inegável que os ganhos desta sessão de trabalho são já palpáveis, com o depósito efectivo dos instrumentos de ratificação pelos Camarões, uma semana após a referida reunião, ou seja, a 8 de Setembro de 2023. Felicito mais uma vez os Camarões, tal como já tinha sido feito num comunicado de imprensa oficial para o efeito, emitido a 22 de Setembro de 2023, depois de a União Africana ter informado oficialmente a Comissão desta evolução positiva.
37.Assim, como de costume, este é o lugar para fazer o balanço das ratificações dos dois Protocolos até à data e para registar os progressos realizados a este respeito desde o meu último relatório entre sessões, a fim de ver a curva evolutiva sobre a questão e o impacto das nossas acções concertadas com vista ao objectivo da entrada em vigor destes textos.
38. Consequentemente, o número de ratificações do Protocolo sobre Pessoas Idosas aumentou de 11 para 12, enquanto o número de assinaturas não se alterou desde o último relatório entre sessões. A última ratificação é a dos Camarões. Consequentemente, ainda é necessário recolher 3 ratificações através do depósito efectivo dos instrumentos de ratificação, para que este Protocolo entre em vigor.
39.Foram efectuadas duas novas ratificações do Protocolo relativo às Pessoas com Deficiência. Namíbia (5 de Junho de 2023, após assinatura em 16 de Maio de 2023) e Camarões (instrumento de ratificação depositado a 8 de Setembro de 2023). Estes novos elementos aumentam o número de ratificações previamente comunicadas no meu último relatório, de 8 para 10. O número de assinaturas passou de 15 para 16, sendo que apenas a Namíbia constitui uma nova assinatura, tendo a dos Camarões já sido contabilizada no meu relatório anterior.
40.O Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência necessita, por conseguinte, de 5 ratificações para entrar em vigor.
✔PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA PARLAMENTAR DO CHADE
41.O Secretariado da Comissão participou na Conferência Parlamentar Regional sobre a Governação e a Promoção da Ratificação, Recepção e Implementação dos Instrumentos Jurídicos da União Africana sobre Valores Partilhados. O título da actividade é auto-explicativo.
42.O evento foi co-organizado de 25 a 27 de Setembro em N'Djamena, no Chade, pelo Parlamento Pan-Africano e pelo Conselho Nacional de Transição do Chade (que actua como parlamento do país durante o período de transição). O evento reuniu parlamentares da África Central e dos organismos da União Africana que são membros da plataforma AGA, bem como da ZCLCA.
43.Uma vez que os dois Protocolos pelos quais o Grupo de Trabalho que dirijo é responsável fazem parte dos instrumentos jurídicos da União Africana em questão, pude dar orientações precisas ao Secretariado, que participou na reunião, a fim de promover o trabalho de advocacia levado a cabo pelo meu Grupo de Trabalho. Os parlamentares e outras partes interessadas presentes na reunião puderam assim tomar conhecimento da existência destes instrumentos, do estado das ratificações e dos objectivos a curto e médio prazo. Foi-me dito que os parlamentares estavam muito interessados e prometeram dar o seu contributo para a entrada em vigor dos dois protocolos.
44.As propostas do Secretariado apresentadas aquando da adopção do Comunicado Final desta actividade sublinharam a necessidade de enumerar os principais instrumentos tratados pela Conferência e, por conseguinte, necessariamente os dois Protocolos, entre outros, bem como a necessidade de definir ou acordar uma actividade de seguimento desta reunião que deveria ter, pelo menos, o mesmo alcance que a referida Conferência Parlamentar.
✔REUNIÃO DE BALANÇO PARA AS INDH AFRICANAS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS IDOSAS: OPORTUNIDADES PARA AS INDH SE EMPENHAREM NO REFORÇO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS A NÍVEL GLOBAL E REGIONAL; 6 DE OUTUBRO DE 2023
45.A 6 de Outubro de 2023, participei na actividade acima referida como oradora. A minha intervenção incidiu sobre o tema "Oportunidades para as instituições nacionais de direitos humanos reforçarem os direitos das pessoas idosas a nível global e regional".
46.O evento também teve como objectivo reforçar a capacidade e o empenho das INDH em África para defender o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas Idosas e proteger o quadro internacional para a promoção e protecção destes direitos.
47.Tive o prazer de partilhar este quadro de discussão com várias personalidades de renome no domínio da promoção e da protecção dos direitos das pessoas idosas. Entre elas, o alter ego do Grupo de Trabalho a nível das Nações Unidas, a Perita Independente sobre a promoção e a protecção do gozo de todos os direitos humanos pelos idosos, Sra. Claudia Mahler; Sr. Rio Hada - Chefe da Secção "Igualdade, Desenvolvimento e Estado de Direito", Gabinete do ACNUDH em Nova Iorque; Sr. Gilbert Sebihogo, Director Executivo da Rede de Instituições Nacionais Africanas de Direitos Humanos; Sra. Yookyong Park - Responsável pelos Direitos Humanos, Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Coreia, Grupo de Trabalho da GANHRI sobre o Envelhecimento e os Direitos Humanos das Pessoas Idosas; Sr. Bernard Mogesa, Director Executivo da Comissão Nacional dos Direitos Humanos do Quénia, Sra. Emem Omokaro, Directora-Geral da Agência Nacional para o Envelhecimento, Nigéria.
48.Naturalmente, fiquei muito orgulhosa por ver que a Sra. Hagos, a Perita para a África Oriental e membro do meu Grupo de Trabalho, foi escolhida para moderar esta actividade. Felicito-a e registo que este facto demonstra, mais uma vez, o elevado nível de participação do nosso Grupo de Trabalho.
49.Foi abordada a questão da necessidade de ratificar o protocolo. Os participantes chegaram a um acordo sobre as soluções possíveis para este problema, associando-se simultaneamente ao movimento de solidariedade para a elaboração de um tratado universal sobre os direitos dos idosos.
50.A minha participação neste importante debate mundial constitui um grande avanço para o Grupo de Trabalho, que alcançou uma visibilidade óptima nesta fase. Esta deve ser mantida através da prossecução dos vários projectos em curso e dos contactos com os intervenientes relevantes, nomeadamente os organizadores desta actividade e os participantes.
51.O evento foi organizado pela Aliança Global das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (GANHRI), a quem gostaria de expressar a minha gratidão por ter associado o Grupo de Trabalho a este evento. Temos o dever de lhes retribuir o favor a nível do Grupo de Trabalho, e haverá muitas oportunidades para o fazer no futuro.
2.ACTIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO DA COMISSÃO AFRICANA
52.Durante o período entre sessões, tomei nota das acções a empreender por este grupo de trabalho, a que presido, em particular a preparação da próxima reunião sobre as questões referidas pelo plenário da Comissão durante as suas deliberações na 76.a sessão privada ordinária.
53.O Grupo de Trabalho está pronto para realizar a reunião sobre estas questões durante esta sessão. Recorde-se que estas questões dizem respeito principalmente ao desenvolvimento de um quadro e de orientações para as actividades entre sessões dos Comissários, ao projecto de criação de um quadro global para o acompanhamento das recomendações e decisões da Comissão, bem como a uma estratégia para melhorar a aplicação destas decisões e recomendações pelos Estados. Estes projectos estão sob a responsabilidade técnica da Sra. Eunice Refiloe Malotha, a perita colocada à disposição da Comissão pela República do Botsuana, a quem apresentamos os nossos mais sinceros agradecimentos.
3.ACTIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE COMUNICAÇÕES
⮚REUNIÕES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE COMUNICAÇÕES
54.Presidi a todas as reuniões entre sessões relacionadas com este grupo de trabalho. O relatório separado que apresento nesta qualidade é exaustivo sobre estas actividades.
4.MEMBRO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE POVOS/COMUNIDADES INDÍGENAS E MINORIAS EM ÁFRICA
55.Este grupo de trabalho, do qual sou vice-presidente, realizou duas reuniões, como se indica a seguir. Participei em todas estas actividades.
a)REUNIÃO INTERNA DO GRUPO DE TRABALHO A 28 DE JULHO DE 2023
56. A reunião foi realizada virtualmente e teve como objectivo descrever o mandato e as actividades do Grupo de Trabalho e resumir as suas actividades para o ano de 2023. Centrou-se em particular no workshop continental sobre os direitos e o estatuto dos povos indígenas e na validação prevista do estudo sobre o impacto da Covid-19 nos povos indígenas em África, bem como na distribuição de tarefas.
b)WORKSHOP CONTINENTAL SOBRE O ESTATUTO DOS POVOS/COMUNIDADES INDÍGENAS EM ÁFRICA - 25 E 26 DE AGOSTO DE 2023
57.Durante este evento, presidi a uma mesa redonda que abordou várias questões relacionadas com os direitos humanos dos povos/comunidades indígenas, incluindo as práticas e conhecimentos indígenas em matéria de gestão dos recursos naturais, protecção ambiental e resistência às alterações climáticas, violações dos direitos humanos e o impacto das instituições de financiamento do desenvolvimento (IFD) nos povos indígenas, bem como opções de desenvolvimento para as comunidades indígenas.
II.SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NOS PAÍSES DA MINHA CARTEIRA
Tal como anunciado anteriormente, trata-se dos seguintes países: Angola, Burundi, Congo, República Democrática do Congo e Gabão.
A.REPÚBLICA DE ANGOLA
1.Em termos da protecção geral dos direitos humanos
58.A situação geral dos direitos humanos é relativamente tensa devido a desacordos entre o governo e parte da população sobre várias questões, incluindo o custo de vida.
59.Até ao início de Outubro de 2023, as manifestações contra o elevado custo de vida continuaram a pontuar a vida no país, com alegações de perda de vidas, prisões e detenções, maus tratos e outras violações possíveis num contexto de crise social.
60.No meu relatório anterior, referi-me à situação do cidadão angolano Eugenio Quintas, que alegadamente se encontra detido com a sua família pelas autoridades de imigração em Moçambique (Maputo). Ele fugiu para Moçambique para escapar a perseguições depois de ter denunciado o envolvimento das autoridades no tráfico de droga em Angola. Exortei as autoridades de ambos os países a encontrarem uma solução para esta situação num prazo razoável, em conformidade com o respeito pelos direitos humanos, e gostaria de obter uma actualização desta situação, que espero que tenha sido tratada em conformidade com as obrigações dos dois países em matéria de direitos humanos.
61.Fui também questionada sobre o alegado facto de, a 25 de Maio, a Assembleia Nacional angolana ter aprovado a proposta de lei sobre o estatuto das organizações não governamentais (ONG), que, segundo os críticos, limitaria o direito de associação e daria ao executivo poderes excessivos para interferir nas actividades das ONG.
62.Devo, no entanto, mencionar um ponto positivo nesta tensão entre o governo e uma parte da população, sob o impulso de certas ONG de direitos humanos. Trata-se da libertação, a 23 de Junho de 2023, do activista Gilson da Silva Morreira (aliás Tanaice Neutro), após 18 meses de detenção. Esta libertação foi facilitada pelo Ministro da Justiça. Espera-se que as autoridades angolanas adoptem medidas semelhantes para reduzir a tensão social. Além disso, todas as partes envolvidas devem dar prioridade ao diálogo e à acção pacífica para resolver as diferenças de opinião no interesse comum e superior do povo.
63.Relativamente a esta última recomendação, o meu papel como relatora de país para Angola é o de contribuir com toda a experiência da Comissão, de acordo com o seu mandato e missão, para ajudar a aproximar as partes e a encontrar as soluções mais adequadas, de acordo com as obrigações do país em matéria de direitos humanos e dos povos.
64.Por conseguinte, reitero o meu pedido de efectuar uma missão de promoção a Angola, em conformidade com o convite verbal solene que me foi dirigido pela delegação do país durante a última 73.a sessão ordinária.
65.Não posso concluir estas observações sobre a situação geral dos direitos humanos em Angola durante o período entre sessões em análise sem felicitar este país pela isenção de vistos de turismo, para uma estada não superior a 30 dias por entrada e não superior a 90 dias por ano, concedida pelo Decreto Presidencial n.º 189/23, de 29 de Setembro de 2023, a 14 países africanos. Esta iniciativa está em plena consonância com o direito à livre circulação consagrado na Carta e, de um modo mais geral, na via da Unidade Africana, objectivo último de toda a União Africana, cuja Comissão é o principal órgão dos direitos humanos e dos povos.
2.Sobre os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
66.Como referi nos meus relatórios entre sessões anteriores, a República de Angola assinou e ratificou os dois Protocolos relativos às pessoas idosas e às pessoas com deficiência e depositou os instrumentos de ratificação. Está assim posicionada como um dos países que serão campeões na minha visão de intervenção, uma vez que os Protocolos em questão entrarão em vigor muito em breve, de acordo com as nossas expectativas.
B.REPÚBLICA DO BURUNDI
1.Em termos da protecção geral dos direitos humanos
67.Como referi no meu relatório anterior, o Burundi enfrenta muitos desafios em termos de protecção dos direitos humanos dos defensores dos direitos humanos em particular, apesar da calma geral observada após a emergência de um novo Governo e da sua proclamada abertura aos parceiros externos.
68.Os defensores dos direitos humanos presos e detidos desde 14 de Fevereiro de 2023 ainda não foram libertados. É de salientar o caso da jornalista Floriane Irangabiye, que cumpre uma pena de prisão de 10 anos na sequência da sua condenação, em Janeiro de 2023, sob a acusação de atentar contra a integridade nacional do Burundi, relacionada com o seu trabalho com o média em linha, Radio Igicaniro.
69.De facto, consta que o seu estado de saúde apresenta um risco irreparável se não forem tomadas medidas. No meu relatório anterior, referi que as condições das prisões são incompatíveis com os requisitos normais; a sobrelotação das prisões terá atingido um nível em que as prisões têm três vezes a sua capacidade máxima normal.
70.Apelei às autoridades do Burundi para que utilizassem o quadro do 4.o ciclo do Exame Periódico Universal, antes do exame que teve lugar em Maio de 2023, como uma alavanca e um catalisador para a mudança positiva pretendida por todas as partes interessadas, de modo a que o país cumpra as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.
71.Posso dizer que o meu apelo foi ouvido, na medida em que o Burundi aceitou 204 recomendações e obteve 83 pontos de todas as recomendações feitas por este ciclo do EPU.
72.Registamos que nenhuma das recomendações foi denunciada ou rejeitada. Este facto demonstra a vontade do Burundi de colaborar de forma transparente e dinâmica para melhorar a situação dos direitos humanos no seu território, de modo a que a narrativa preocupante sobre a questão, que prevaleceu durante muito tempo, cesse e o país recupere um lugar de eleição na cena internacional.
73.O contexto é, por conseguinte, propício à prossecução das acções de sensibilização junto das autoridades do Burundi ao mais alto nível, de modo a que estas restabeleçam um diálogo pleno com a Comissão através do seu relator nacional.
2.Sobre os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
74.O Burundi ratificou os Protocolos sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência, tendo depositado os instrumentos de ratificação a 4 de Julho de 2022. As considerações mencionadas para a República de Angola também se aplicam à República do Burundi. Isto é especialmente verdade à luz do discurso de apoio à deficiência que Sua Excelência Évariste Ndayishimiye, Presidente da República do Burundi, proferiu a 2 de Agosto de 2023 em Adis Abeba, Etiópia, na sua qualidade de Presidente do Conselho de Paz e Segurança da União Africana para o mês de Agosto de 2023 e Campeão da União Africana para a Agenda da Juventude, Paz e Segurança. O seu discurso foi proferido na abertura do workshop de consulta sobre a integração de jovens com deficiência no Programa Juventude, Paz e Segurança.
C. REPÚBLICA DO CONGO
1.Em termos da protecção geral dos direitos humanos
75.No meu relatório anterior, constatei que a situação dos direitos humanos na República do Congo era relativamente calma, como em qualquer país onde não existe uma crise de segurança em particular. No entanto, a Comissão recebe informações de actores no terreno que alegam várias violações dos direitos humanos que estão a ocorrer em silêncio e sem que os mecanismos de controlo e equilíbrio, de fiscalização ou mesmo de punição dessas violações possam funcionar eficazmente devido ao discurso geral de que não existe uma crise violenta.
76.De acordo com estas fontes, as áreas mais preocupantes são "a prevalência da impunidade, os desaparecimentos forçados, as restrições às liberdades, as condições de detenção que não cumprem as normas exigidas, as dificuldades crescentes do Estado em cumprir as normas mínimas relativas aos direitos socioeconómicos das pessoas, etc.".
77.A situação manteve-se praticamente inalterada, com a diferença de que posso congratular-me com os desenvolvimentos positivos registados durante este período entre sessões, que nos dão esperança de que estão a ser tomadas medidas para restabelecer o equilíbrio. Estou a referir-me especificamente à luta contra a impunidade. A confirmá-lo estão as informações segundo as quais o Tribunal de Recurso de Brazzaville, em sessão penal desde 31 de Agosto de 2023, acaba de condenar cinco agentes da polícia a penas privativas de liberdade por conspiração criminosa, detenção arbitrária, extorsão, manipulação de bens roubados e abuso de poder.
78.Gostaria de encorajar as autoridades a prosseguirem nesta via, a fim de aumentar a confiança das partes interessadas nas instituições no desempenho das suas respectivas funções régias.
79.Gostaria de reiterar que é mais necessário do que nunca trabalhar para que a Comissão tenha uma missão de promoção no terreno, de modo a que possa estabelecer objectivamente a realidade da situação e formular recomendações para ajudar o Congo a cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.
80.Um exemplo das questões que poderiam beneficiar da perícia da Comissão no final de uma missão de promoção deste tipo seria o apoio objectivo dado a este país no seu projecto de lei sobre a gestão sustentável do ambiente, adoptado pelas duas câmaras parlamentares nas sessões plenárias de 12 e 13 de Agosto de 2023. Este texto não parece merecer a aprovação dos actores da sociedade civil interessados, que alegam que não respeita certos direitos humanos fundamentais.
81.Congratulo-me também com o facto de continuarmos a estabelecer contactos com o Estado e a pressioná-lo para que aceite uma missão de promoção com vista a reforçar os laços entre a Comissão e o Estado.
82.É neste sentido que me congratulo com as trocas de impressões que encarreguei o Secretariado de manter com o Sr. Cyr Maixent Tiba, Director-Geral dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais do Ministério da Justiça, dos Direitos Humanos e da Promoção dos Povos Indígenas da República do Congo. Estou certo de que isso nos permitirá retomar a nossa cooperação e colaboração com este país, tal como previsto na Carta.
2.Sobre os direitos específicos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência
83.A República do Congo não assinou o Protocolo sobre os Direitos dos Idosos nem o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas portadoras de Deficiência. Também não os ratificou.
84.Reitero o meu apelo a este país para que ratifique estes dois protocolos, tanto mais que a protecção jurídica dos idosos e das pessoas com deficiência neste país é constitucional.
85.O artigo 31.º da Constituição da República do Congo estipula que "Os idosos e as pessoas com deficiência têm direito a medidas de protecção adaptadas às suas necessidades físicas, morais ou outras, tendo em vista o seu pleno desenvolvimento nas condições determinadas pela lei". "O Estado tem o dever de promover a presença de pessoas com deficiência nas instituições e administrações nacionais e locais. ”
C.REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO
1.Em termos da protecção geral dos direitos humanos
86.Gostaria de registar os esforços do Governo para quebrar a impunidade dos actos de violência das forças de segurança. De facto, foram proferidas 63 condenações na sequência dos processos prontamente iniciados após a repressão mortal de manifestantes contra a presença da missão de paz das Nações Unidas a 1 de Setembro de 2023.
87.Na minha qualidade de Comissária relatora para a RDC, publiquei um comunicado de imprensa sobre este massacre, intitulado "Comunicado de imprensa sobre o massacre de manifestantes civis contra a MONUSCO na República Democrática do Congo", datado de 1 de Setembro de 2023, que pode ser consultado através do link https://achpr.au.int/index.php/fr/news/communique-de-presse/2023-09-01/….
88.Estou certa de que a reparação adequada é uma questão importante para o Governo e que as medidas preventivas, tais como a formação adequada das forças de segurança na gestão de manifestações, são uma questão da maior importância para as autoridades competentes.
89.Congratulo-me igualmente com a introdução da lei que protege os Defensores dos Direitos Humanos a 17 de Outubro de 2023, bem como com a medida de assistência gratuita à maternidade e aos recém-nascidos, adoptada e lançada a 5 de Setembro de 2023.
90.No entanto, continuam a chegar ao meu gabinete relatos de actos que comprometem seriamente a eficácia dos direitos humanos, em especial devido à situação de segurança.
91.O conflito com a rebelião do M23 e as dificuldades encontradas pela RDC para pôr termo aos ataques em grande escala contra civis, apesar dos esforços coordenados com outros países da região, fazem com que o país seja agora um dos que enfrentam uma crise humanitária nas zonas afectadas por estes antagonistas assassinos.
92.A situação na RDC no período que antecede as eleições de Dezembro de 2023 requer igualmente uma atenção especial, dado o clima social prevalecente.
93.Exorto o Governo, que é o principal responsável pela promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos nos termos da Carta, a trabalhar para preservar a paz e a segurança no país, para que as pessoas possam beneficiar dos muitos esforços que estão a ser feitos para o seu bem-estar.
94.Reafirmo igualmente a necessidade de uma abordagem firme e holística desta grave crise humanitária e de segurança na parte oriental da RDC. Renovo o meu apelo aos grupos armados para que ponham imediatamente termo a todas as formas de violência e participem de forma definitiva e incondicional no programa de desarmamento, desmobilização, reabilitação das comunidades e estabilização.
95.Além disso, a missão de promoção no terreno, que tenho vindo a solicitar continuamente, tornou-se essencial, uma vez que me daria uma imagem concreta da situação e me permitiria fazer recomendações adequadas ao país para o ajudar a respeitar os seus compromissos em matéria de direitos humanos, especialmente neste contexto pré-eleitoral já tenso, num contexto de insegurança devido ao recrudescimento do conflito em certas partes da RDC.
96.Além disso, foram estabelecidos contactos com a Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH) para discutir com esta organização a situação dos direitos humanos na RDC, e no meu próximo relatório inter-sessões apresentarei certamente os resultados desta reunião, que está programada para ter lugar à margem desta 77.a Sessão Ordinária.
97.Não posso terminar esta panorâmica da situação geral dos direitos humanos na RDC sem mencionar o meu comunicado de imprensa sobre as inundações e os deslizamentos de terras que mergulharam a República Democrática do Congo no luto. Este comunicado de imprensa, datado de 11 de Maio de 2023, que pode ser consultado através do link https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2023-05-11/communique…, destaca as catástrofes naturais e as catástrofes provocadas pelo homem que estão a enlutar as pessoas na RDC e que devem ser tratadas em profundidade devido ao seu impacto altamente negativo nos direitos humanos no país.
98.Já me referi a este tipo de tragédia no meu relatório anterior para que as autoridades competentes tomem as medidas adequadas.
99.A minha observação é que, de acordo com informações recentes, foram tomadas medidas concretas para apurar responsabilidades e punir os responsáveis pelas catástrofes em questão.
100.Gostaria de felicitar as autoridades por estas iniciativas, como o inquérito judicial que será lançado para apurar os responsáveis pelo naufrágio do HB Mapamboli, a 14 de Outubro de 2023, que causou pelo menos 40 mortos e, segundo as autoridades, elevou para oitenta e oito o número total de acidentes deste tipo em 2023 em vários rios do país.
2.Sobre os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
101.A República Democrática do Congo não assinou nem o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Idosas nem o Protocolo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, tal como indicado no meu relatório anterior, o quadro jurídico do país para estas duas categorias de pessoas vulneráveis é mais do que propício à ratificação dos Protocolos em questão. Por conseguinte, estou confiante de que este país está receptivo à nossa intensa acção de defesa a favor da sua inclusão, o mais rapidamente possível, na lista de Estados Partes destes dois tratados.
D.REPÚBLICA GABONESA
1.Em termos da protecção geral dos direitos humanos
102.A minha última observação sobre o Gabão, no meu relatório anterior sobre a situação geral dos direitos humanos, foi um apelo para que se evitasse a repetição e o agravamento das crises relacionadas com os processos eleitorais neste país, com os seus efeitos nocivos para os direitos humanos. Terei sido ouvida? Cabe aos observadores tirarem as suas próprias conclusões com base na situação actual.
103.A situação actual após as eleições presidenciais, legislativas e autárquicas deu origem ao meu Comunicado de Imprensa de 30 de Agosto de 2023, que pode ser consultado através do link https://achpr.au.int/fr/news/communique-de-presse/2023-08-30/communique…. É o resultado do meu acompanhamento permanente dos desenvolvimentos que têm impacto na promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos neste país.
104.Nesta fase, não posso deixar de reiterar o princípio da continuidade do Estado e as responsabilidades de qualquer governo em termos de estrito cumprimento das obrigações internacionais aplicáveis.
105.Por conseguinte, exorto as novas autoridades a tomarem todas as medidas para garantir que nenhuma circunstância excepcional possa ter um impacto negativo no respeito e na protecção dos direitos humanos e dos povos no país sob a sua governação.
106.Estou igualmente certa de que será possível encontrar um quadro de discussão para prosseguir a visita de promoção que a Comissão acordou com este país.
2.Sobre os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
107.Tal como referi no meu relatório anterior, o Gabão assinou os dois protocolos sobre as pessoas idosas e as pessoas com deficiência. Falta proceder à ratificação.
III.RECOMENDAÇÕES
108.As recomendações que se seguem são, na sua maioria, semelhantes às formuladas no meu relatório anterior, e convido os Estados-membros da União Africana e as partes na Carta Africana:
i.Ratificar, para aqueles que ainda não o fizeram, os dois Protocolos sobre os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, para que possam entrar em vigor;
ii.Responder favoravelmente aos convites para participar no Webinar para sensibilizar os Estados-membros da União Africana de língua inglesa para a ratificação dos dois Protocolos sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África;
iii.Contribuir para o Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África, que está a ser preparado pelo meu Grupo de Trabalho;
iv.No caso dos países de que sou relatora, autorizar e facilitar a visita da Comissão aos seus territórios numa missão de promoção;
v.Além disso, ficaria grata se os países para os quais sou relatora e cujas situações em matéria de direitos humanos foram identificadas neste relatório nos dessem a sua versão e a sua interpretação destas análises, de modo a podermos trabalhar em conjunto para melhorar o seu desempenho em matéria de direitos humanos e partilhar as suas boas práticas neste domínio;
vi.Exorto a União Africana a dotar a Comissão de um orçamento suficiente que lhe permita desempenhar eficazmente a sua missão e cumprir o seu mandato;
vii.Convido os parceiros e os doadores a intensificarem o seu apoio multifacetado à Comissão na execução efectiva do seu mandato, a fim de alcançar a África que desejamos.
CONCLUSÃO
109.Gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer a todas as pessoas e organizações que não se pouparam a esforços para apoiar a Comissão na sua missão, em geral, e para ajudar o GTPAPH na execução do seu mandato, em particular.
110. Exorto todos estes intervenientes a prosseguirem neste espírito de colaboração para alcançarmos o nosso objectivo comum, que é a promoção e a protecção dos direitos humanos em África, mas com um objectivo a curto prazo que é caro ao meu mecanismo especial, a obtenção das 15 ratificações necessárias para cada um dos Protocolos até ao final de 2023.
111.Muito obrigado pela vossa atenção.