Relatora Especial para os Direitos das Mulheres em África

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INTRODUÇÃO

1. Nos termos do nº 3 do artigo 25º e o artigo 64º do Regulamento Processual (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), e em conformidade com a Resolução CADHP/res.38 (XXV) 99 de 5 de Maio de 1999, apresento este relatório na minha qualidade de Relatora Especial para os Direitos das Mulheres em África (SRRWA).

 

2. Constituído por cinco (5) partes, o relatório abrange as actividades por mim empreendidas durante o período entre sessões, posteriormente à 71ª Sessão Ordinária da Comissão realizada de forma virtual de 21 de Abril a 12 de Maio de 2022. A primeira parte cobre as minhas actividades como SRRWA; a segunda parte inclui a Carta de Apreço enviada a um Estado parte e a Declaração à Imprensa publicada durante o período em referência; a terceira parte alude aos eventos em que participei à margem da sessão; a quarta parte fornece uma visão geral da situação das mulheres e raparigas durante o período entre sessões; e, por fim, a quinta parte do relatório trata de conclusões e recomendações.

 

1ª PARTE:     ACTIVIDADES COMO RELATORA ESPECIAL PARA OS DIREITOS DAS MULHERES EM ÁFRICA

A.Reunião sobre contactos com mecanismos regionais de direitos humanos para reforço do mandato de protecção: o sistema africano de direitos humanos

3.A 18 de Maio de 2022, participei no evento virtual em referência, organizado pela Equipa de Contacto da organização Global Protection Clusters, no âmbito da Semana das Redes e Parcerias Humanitárias 2022.

 

4. Na minha comunicação sobre "Dimensões de género das crises humanitárias e deslocações internas: Envolvimento com o Sistema Africano de Direitos Humanos", afirmei que o aumento de grupos terroristas como o al-Shabaab e o Boko Haram exacerbaram os conflitos em vários países. Como consequência das tácticas desses grupos, as mulheres passaram a ser um duplo objectivo desses grupos: ser armadas (por exemplo, como bombistas suicidas) e utilizadas como alvos específicos. Também mencionei o facto de, além de serem armadas, à medida que as actividades terroristas aumentam, também aumenta o número de pessoas deslocadas internamente (PDI), em que as mulheres e crianças são desproporcionadamente afectadas.

 

5.Salientei ainda o facto de nos campos de PDI, as mulheres não terem acesso a cuidados de saúde reprodutiva, o que contribui para gravidezes não planeadas e partos desprovidos de acesso a serviços de saúde. Além disso, a exploração sexual de mulheres e raparigas é também uma característica comum, muitas vezes devido a alojamentos inseguros e à deterioração geral da moral em situações de crise. A minha comunicação também acentuou o facto de as mulheres serem as mais afectadas durante tais situações, inclusivamente por não poderem migrar facilmente, pois têm a seu cargo a responsabilidade de prestar cuidados, ao invés dos homens que podem migrar com facilidade em busca de melhores perspectivas económicas, situação essa que dá azo à pobreza e insegurança alimentar paralisantes.

 

6.Concluí a minha comunicação fazendo propostas sobre como os núcleos de protecção podem interagir com a SRRWA para melhor proteger os direitos das mulheres durante situações de crise, incluindo a recolha de dados para fornecer um manancial de informações a fim de permitir que a SRRWA intervenha no âmbito de missões de apuramento de factos; resoluções, cartas de apelo, entre outras estratégias de intervenção. Também falei de outras oportunidades de intervenção, incluindo relatórios paralelos sobre a situação das mulheres, o que ajudará a SRRWA a colocar construtivamente questões aos Estados partes na análise dos respectivos relatórios de Estado, e a fundamentar recomendações sobre a melhor forma de os Estados protegerem os direitos das mulheres em situações de PDI ou de crise humanitária.

 

B.Fim à Discriminação de Género nas Leis de Nacionalidade Africana

7.A 31 de Maio de 2022, fui convidada a proferir um discurso no âmbito da actividade em referência, organizada pela Global Campaign for Equal Nationality Rights, uma coligação de organizações nacionais e internacionais, de activistas independentes, e agências parceiras das Nações Unidas que trabalham para pôr fim à discriminação assente no género em leis de nacionalidade.  O encontro teve como objectivo mobilizar um maior número de Organizações da Sociedade Civil (OSC) africanas para que colaborem no âmbito de esforços visando a concretização dos direitos de igualdade de nacionalidade em todo o continente, dada a centralidade dos direitos de nacionalidade no estatuto das mulheres como cidadãs iguais e a sua igualdade na família, bem como as ligações entre leis de nacionalidade iguais e o desenvolvimento duradouro.

 

C.Reunião virtual de consulta sobre directrizes referentes a relatórios paralelos

8.Durante a última sessão, informei que em Março de 2020 a Comissão adoptara a Resolução CADHP/Res. 436 (EXT.OS/ XXVI1) 2020 sobre a necessidade de elaborar Directrizes referentes a Relatórios Paralelos, tendo conferido essa missão a três (3) Mecanismos.[ A Comissão encarregou a SRRWA, o Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos e o Ponto Focal sobre Represálias em África, e a Relatora Especial para os Refugiados, Pessoas em Busca de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África de proceder à elaboração das Directrizes referentes a Relatórios Paralelos.]

 

9.A 1 de Junho de 2022, na sequência das directivas emanadas da 71ª Sessão Ordinária da Comissão, foi convocada a segunda consulta sobre o projecto de directrizes para permitir que os Mecanismos envolvidos na sua redacção aprovassem o conteúdo desse projecto, tendo em vista a sua finalização e apresentação perante a 72ª Sessão Ordinária da Comissão.

 

10.Durante a reunião, o projecto de directrizes foi autenticado pelos Comissários a cargo dos pertinentes mecanismos. Tenho o prazer de informar que o projecto de directrizes foi adoptado durante a 72ª Sessão Ordinária da Comissão e que o seu lançamento decorrerá na presente Sessão.

 

D.Validação do Manual de Formação sobre apresentação de Relatórios Paralelos/Alternativos referentes aos direitos das mulheres em África
11.A 2 de Junho de 2022, fui convidada pela Equality Now e a Solidarity for African Women's Rights (SOAWR) em parceria com o PNUD a assistir à validação virtual do Manual de Formação. A reunião foi convocada para partilhar e discutir o conteúdo do Manual; conceder às partes interessadas a oportunidade de avaliar o conteúdo e estrutura do Manual; obter reacções e comentários das partes interessadas para consideração e inclusão na versão final do Manual; e melhorar a qualidade do Manual por meio de uma abordagem participativa e de comentários construtivos sobre o conteúdo.

 

12.Nos meus comentários durante a reunião, elogiei a louvável iniciativa. Também felicitei a Equality Now, a SOAWR e os parceiros da Spotlight Initiative pela sua criatividade e perspicácia na concepção de recursos abrangentes de referência e formação para apoio a iniciativas de capacitação, e ajuda prestada a OSC na preparação e apresentação de relatórios periódicos. Reconheci o facto de presentemente não existirem directrizes destinadas à sociedade civil ou manual sobre a elaboração de relatórios paralelos sobre os direitos das mulheres, o que explica a ausência de orientações claras quanto à melhor forma de as OSC poderem produzir relatórios úteis para apresentação à Comissão. O presente Manual de Formação será, por conseguinte, inestimável para viabilizar o papel das OSC e a sua participação efectiva no processo de apresentação de relatórios de Estado.

 

13.Pus os autores ao corrente da presente iniciativa da Comissão de formular directrizes apropriadas para a elaboração de relatórios paralelos, e que tais directrizes serviriam de complemento e enriquecimento do Manual de Formação, especialmente em matérias relacionadas com os direitos das mulheres em África. A par disso, mencionei que o objectivo das directrizes referentes a relatórios paralelos era o de fornecer um esboço dos vários elementos a considerar pela sociedade civil na elaboração de relatórios paralelos para apresentação à Comissão. Assinalei que directrizes padronizadas sobre relatórios paralelos ao abrigo da Carta Africana, do Protocolo de Maputo, do Protocolo de Kampala, e de outros tratados africanos relevantes sobre direitos humanos, permitiria à Comissão obter um quadro mais abrangente da situação dos direitos humanos num Estado membro sob escrutínio.

 

E.Consulta de peritos sobre Projecto de Comentário Geral Conjunto referente à Mutilação Genital Feminina (MGF) de autoria da Comissão e do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança (o Comité)

14.De 7 a 8 de Junho de 2022, realizou-se em Pretória, África do Sul, a consulta em epígrafe com o objectivo de viabilizar o contributo e consulta de peritos sobre o projecto de Comentário Geral Conjunto à MGF. O evento visou ainda um diálogo construtivo com representantes de vários sectores empenhados na eliminação da MGF em África. O evento teve ainda como propósito o reforço e a democratização do projecto de Comentário Geral Conjunto antes da sua conclusão.

 

15.Ao dar as boas-vindas durante a reunião, expressei o meu reconhecimento pela elaboração do Comentário Geral Conjunto no âmbito de um esforço que é, ele próprio, conjunto. Agradeci à ex-Comissária Lucy Asuagbor os seus valiosos contributos e conhecimentos. Delineei os instrumentos pertinentes já em vigor, que orientaram a redacção do Comentário Geral Conjunto. Referi ainda que a atribuição de responsabilidades às mulheres era fundamental para a prosperidade de África. Reconheci que a reunião constituiu uma oportunidade para reflectir sobre as medidas necessárias a serem tomadas com vista a assegurar a aplicação efectiva do Comentário Geral Conjunto.

 

16.Os Comentários Gerais Conjuntos sobre MGF estão agendados para exame e adopção na presente Sessão da Comissão, bem como na Sessão do Comité.

 

F.Seminário regional destinado a reforçar o cumprimento pelos Estados
do dever de apresentação de relatórios à Comissão e de respeitar o Protocolo de Maputo

 

17. De 14 a 16 de Junho de 2022, juntamente com a Comissária Maria Teresa Manuela, participei numa sessão de formação sobre Capacitação de Estados Membros quanto às suas obrigações de apresentar relatórios à Comissão. A sessão, que foi organizada em colaboração com o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória, realizou-se em Maputo, Moçambique, e contou com participantes de cinco países de língua portuguesa: Moçambique, Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Um dos objectivos da sessão de formação foi o de encorajar esses países a apresentarem relatórios. Uma parte desses países nunca apresentou relatórios ao abrigo do artigo 62º da Carta Africana e do artigo 26º do Protocolo de Maputo, havendo outros com vários relatórios em atraso.

 

18.Numa comunicação subordinada ao tema, Introdução à Comissão, procurei assegurar que os participantes ficassem com uma ideia clara da estrutura da CADHP, dos mecanismos especiais, da forma como os Estados membros e as partes interessadas podem interagir com a Comissão, e do enquadramento dos relatórios de Estado no seu mandato.

 

19.O seminário constituiu também uma oportunidade para discutir directamente com os Estados membros alguns dos desafios com que deparam no tocante à de apresentação de relatórios de Estado, incluindo constrangimentos em matéria de recursos, falta de conhecimentos técnicos e a formidável tarefa de apresentação de relatórios de dois em dois anos. Em conjunto, discutimos soluções para alguns destes desafios, incluindo o aproveitamento de outros processos de apresentação de relatórios em que os Estados já estão envolvidos no âmbito do sistema das Nações Unidas.

 

G.13ª Reunião da Plataforma de Mecanismos de Peritos Independentes sobre Discriminação e Violência contra as Mulheres (Plataforma EDVAW)

20.A 17 de Junho de 2022, participei na 13ª Plataforma EDVAW realizada em Genebra. A reunião contou com a presença de membros da Plataforma provenientes de diferentes sistemas de direitos humanos. Durante a reunião, informei os participantes do trabalho em curso relacionado com o Comentário Geral Conjunto sobre MGF, para o qual os membros da Plataforma foram convidados a dar o seu contributo. Mencionei também as actuais iniciativas da União Africana para conceber um Tratado sobre MGF. Referi que estava previsto que o Tratado tomaria em conta as inovações da Convenção de Istambul que são relevantes para o continente africano.

 

21.A reunião discutiu outras questões temáticas importantes, incluindo: Dimensão digital da violência contra as mulheres - Ligar o campo dos direitos das mulheres ao campo do cibercrime; síndrome de alienação parental no contexto de revezes em matéria de direitos das mulheres; e um tratado global sobre os direitos das mulheres no âmbito da VAW (Violência Contras as Mulheres).

 

22.No final da reunião, os membros da Plataforma mantiveram uma breve discussão sobre um possível tema para uma declaração conjunta relativo ao Dia Internacional da Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de Novembro), tendo sido sugerido que o tema se centrasse no "Acesso das mulheres à justiça".

 

H.Seminário Virtual de Peritos e Partes Interessados sobre a Decisão relativa à Petição Constitucional nº 122 de 2013

23.A 22 de Junho de 2022, fui convidada por Utu Wetu a participar no seminário virtual em referência, cujos objectivos incluíam realçar e discutir o que foi alcançado bem como as lacunas no acórdão do tribunal respeitante à Petição Constitucional n.º 122 de 2013. A Petição tinha como objectivo a responsabilização, reparação e uma maior prevenção e resposta à violência sexual em massa e sistemática baseada no género (SGBV) perpetrada durante períodos de violência no âmbito das eleições no Quénia. Um outro objectivo da reunião era o de identificar situações de litigância estratégica e outras oportunidades de acções de defesa em reforço daquilo que foi alcançado e lidar com as lacunas identificadas no acórdão, inclusivamente por via do Processo de Recurso n.º E645 de 2021, para assegurar a prevenção e respostas significativas à SGBV, em particular no contexto das Eleições Gerais de 2022 no Quénia.

 

24.Na sequência do seminário virtual, publicámos, juntamente com o Comissário Dersso, Relator Nacional para o Quénia, uma declaração conjunta à imprensa sobre a necessidade de impedir a SGBV no período que antecedeu as eleições presidenciais de Agosto de 2022 no Quénia. Esta questão é abordada adiante.

I.Segundo Seminário Continental Conjunto sobre o Direito à Saúde e Protecção Social em África

25.Em Windhoek, Namíbia, de 27 a 29 de Junho de 2022, juntamente com o Mecanismo ECOSOC da Comissão, organizámos o Seminário conjunto acima referido. Entre outras coisas, o Seminário foi organizado para permitir aos interessados compreender as obrigações dos Estados partes ao abrigo da Carta Africana, do Protocolo de Maputo e de outros instrumentos relevantes no que diz respeito ao direito a cuidados de saúde e a serviços de saúde e protecção social; identificar as lacunas nos sistemas de cuidados de saúde e no sector da protecção social nos Estados membros da UA, bem como a nível regional e continental; sensibilizar/abordar a questão dos deficientes sistemas de cuidados de saúde e da insuficiente cobertura/execução de serviços de protecção social; e explicar o Projecto de Protocolo relativo aos Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social.

 

J.Consulta com a FIDH sobre a colaboração no âmbito de actividades

26.A 22 de Agosto de 2022, fui convidada pela FIDH para uma consulta destinada a renovar a parceria entre esta organização e a SRRWA, que se encontrava paralisada há algum tempo. Durante a consulta as partes discutiram várias áreas de colaboração, incluindo a investigação, apoio técnico ao Mecanismo e, em particular, a divulgação das Directrizes sobre o Combate à Violência Sexual e suas Consequências em África. As Directrizes foram adoptadas pela Comissão durante a sua 60ª Sessão Ordinária realizada em Niamey, Níger, de 8 a 22 de Maio de 2017.
27.A FIDH concordou em tomar uma série de medidas com vista a reforçar e promover uma maior colaboração com a SRRWA, tanto a nível estratégico como operacional. A consulta constituiu uma oportunidade para o reforço dos laços entre a SRRWA e a FIDH e a identificação de melhores formas de trabalho em conjunto.

K.Reunião de Validação do Guia Modelo e das Directrizes para a Protecção das Mulheres Defensoras dos Direitos Humanos (WHRD) em África

28.A 6 de Setembro de 2022, fui convidada pela Equality Now em parceria com a UN Women a participar na reunião virtual de validação do Guia Modelo e Directrizes acima mencionados, elaborados de Março a Julho de 2022. Os documentos foram concebidos na sequência de um estudo interno sobre o estatuto dos WHRD (Defensores dos Direitos Humanos das Mulheres).

 

29.O Guia Modelo e as Directrizes fornecem informações e orientações sobre os melhores sistemas e protocolos de protecção dos WHRD e a forma como podem ser adoptados pelos Estados membros da UA. Em particular, o Guia Modelo, e a avaliação em que se baseia, sublinha a responsabilidade do Estado em assegurar que os WHRD sejam protegidos da Violência Contra as Mulheres (VAW), incluindo execuções extrajudiciais e instauração de processos.

 

30.A reunião teve como objectivos: partilhar as conclusões sobre o estatuto dos WHRD em África; partilhar e discutir o conteúdo do Guia Modelo e das Directrizes; conceder aos interessados a oportunidade de avaliar e questionar o conteúdo e a estrutura do Guia Modelo e das Directrizes; melhorar a qualidade do Guia Modelo através de uma abordagem participativa e de opiniões construtivas e objectivas sobre o conteúdo; e recolher os pontos de vista e os pareceres das partes interessadas para consideração no Guia Modelo e nas Directrizes finais dos WHRD.

 

31.Nas minhas observações, felicitei uma vez mais a Equality Now e os parceiros pela preparação deste Guia de suma importância, e pelos enormes avanços  registados que conduziram ao processo de validação.  Disse considerar o Guia muito útil para o mandato da SRRWA, uma vez que concentra as atenções no risco e nos desafios ímpares enfrentados pelos defensores de mulheres a diferentes níveis, e na necessidade de reforçar a sua protecção. Em particular apreciei  o facto de o Guia destacar as várias oportunidades disponíveis a nível da Comissão para protecção dos WHRD, incluindo o procedimento referente a queixas, comunicados à imprensa, cartas contendo apelos urgentes e resoluções.

 

L.Reunião com a Human Rights Watch

32.A 21 de Setembro de 2021, juntamente com o Ilustre Comissário Mudford Mwandenga, participei numa reunião organizada pela Human Rights Watch destinada a discutir as mais recentes informações recolhidas pela organização e o trabalho que empreende sobre os direitos de estudantes grávidas e de mães adolescentes no continente africano.

 

33.Fomos informados de que a Human Rights Watch publica relatórios anualmente, nos quais passa em revista as medidas tomadas pelos Estados membros sobre determinada matéria, e fornece análises concretas sobre a forma como as políticas e leis dos países cumprem ou dificultam o cumprimento das suas obrigações em matéria de direitos humanos. No decurso da reunião chegou-se a acordo quanto aos próximos passos a dar e que incluem a colaboração com o meu mandato, com o Mecanismo ECOSOC da Comissão, e com o Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança.

 

M.Fórum das ONG
34.De 17 a 18 de Outubro de 2022, participei no Fórum das ONG, organizado pelo Centro Africano para a Democracia e os Direitos Humanos em Banjul, na Gâmbia. Participei no Painel temático "Clima e Justiça Reprodutiva". A minha intervenção salientou o facto de que em África, eventos climáticos extremos, tais como ondas de calor, inundações e secas, têm efeitos distintos em termos de género, e que as mulheres sofrem desproporcionadamente, devido à vulnerabilidade resultante da divisão do trabalho em função do género e da atribuição de poder a nível doméstico, laboral e outros. Salientei também que durante condições climáticas adversas, os riscos de violência sexual, exploração e abuso, bem como a violência dos parceiros íntimos, aumentam. 

 

35.Afirmei que o meu mandato ao longo dos anos tem desempenhado um papel crítico na monitorização e definição de normas regionais para proteger as mulheres em tais circunstâncias, incluindo a adopção de resoluções sobre a saúde e os direitos reprodutivos das mulheres em África, e a Campanha Continental para a Descriminalização do Aborto em África, em colaboração com o IPAS.  Destaquei também a Resolução ACHPR/Res/153(XLVI) 09 da Comissão sobre Alterações Climáticas e Direitos Humanos, que exortou a Assembleia de Chefes de Estado e de Governo a assegurar que medidas especiais de protecção de grupos vulneráveis como crianças, mulheres, idosos, comunidades indígenas e vítimas de desastres naturais e conflitos sejam incluídas em qualquer acordo ou instrumento internacional sobre alterações climáticas.

N.Painel sobre o Dever de Apresentar Relatórios de Estado e Directrizes referentes à Elaboração de Relatórios ao abrigo do Protocolo de Maputo

36.A 22 de Outubro de 2022, o Mecanismo organizou o painel acima referido com o objectivo de uma vez mais sublinhar a importância de os Estados membros apresentarem relatórios de Estado ao abrigo do Protocolo de Maputo, melhorando assim os direitos das mulheres em África; explorar os desafios enfrentados pelos Estados membros e em conjunto procurarem soluções para melhorar a eficiência do processo de apresentação de relatórios; encorajar os Estados membros a que procedam à apresentação de relatórios nos termos do Protocolo de Maputo; e encorajar a participação e os esforços de sensibilização das partes interessadas com vista a melhorar a elaboração de relatórios de Estado ao abrigo do Protocolo de Maputo.

 

O.Lançamento das Directrizes referentes a Relatórios Paralelos

37.Nos parágrafos 8 a 10 do presente Relatório, informei sobre a validação e adopção das Directrizes da Comissão referentes a Relatórios Paralelos. A 23 de Outubro de 2022, a Comissão efectuou o lançamento das Directrizes, que serão posteriormente publicadas no portal da Comissão e amplamente divulgadas. Espera-se que a versão padronizada das Directrizes referentes a Relatórios Paralelos ao abrigo da Carta Africana, do Protocolo de Maputo, e de outros tratados africanos relevantes de direitos humanos, permita à Comissão obter uma imagem mais abrangente da situação dos direitos humanos num país sob exame no âmbito do processo de apresentação de Relatórios de Estado.

 

Painel sobre Mulheres nas Prisões
    
38.    A 28 de Outubro de 2022, juntamente com o Mecanismo sobre Prisões; Condições de Detenção e Policiamento em África, organizaremos o Painel acima mencionado, no seguimento do Webinar de Sensibilização sobre a Situação Vulnerável das Mulheres na Prisão, organizado em 2021. 

    
39.    A minha contribuição centrou-se na violência sexual na prisão e aproveitei também a oportunidade para defender as Directrizes da Comissão sobre Violência Sexual e as suas Consequências, preparadas em colaboração com a FIDH, adoptadas durante a 60ª Sessão Ordinária da Comissão, em Abril de 2017. Informei os Participantes que as Directrizes se centram nas medidas práticas necessárias para prevenir a violência sexual e processar com êxito os perpetradores. As Directrizes centram-se também em formas práticas de assegurar o acesso à justiça, direitos sexuais e reprodutivos, restituição, protecção e outros serviços às vítimas de violência sexual, e incluem aspectos relacionados com a responsabilidade dos agentes de correcção/polícia em relação à protecção das mulheres contra a violência sexual, especialmente nos centros de detenção que, muitas vezes, tendem a ser incidentes isolados. 

    
40.    Afirmei que as Directrizes alinham com algumas das normas mais progressistas na luta contra a violência sexual e suas consequências, e incluem disposições muito progressistas, que permitirão à Comissão desempenhar um papel pioneiro na luta contra a violência sexual e suas consequências em África. A razão de ser da adopção das Directrizes não pode, portanto, ser subestimada.

 

2ª PARTE: CARTAS DE APREÇO E A EXPRESSAR PREOCUPAÇÃO E DECLARAÇÕES À IMPRENSA

A.Carta de Apreço sobre a ratificação do Protocolo de Maputo pela República Árabe Saharaui Democrática (RASD)

1.A 2 de Junho de 2022, na sequência da ratificação do Protocolo de Maputo pela RASD aos 29 de Abril desse ano, enviei uma Carta de Apreço a Sua Excelência o Sr. Brahim Ghali, Presidente da RASD, na minha qualidade de Relatora Nacional e SRRWA. Na carta, felicitei Sua Excelência por este louvável passo em direcção à promoção e protecção dos direitos humanos das mulheres na RASD. Fiz notar que a ratificação também demonstra a aposta do país nos ideais dos direitos humanos previstos na Carta Africana e em outros instrumentos relevantes de direitos humanos. Exortei o Governo da RASD a prosseguir este louvável esforço de respeito, promoção, protecção e cumprimento dos direitos das mulheres em todas as esferas, tal como consagrado no Protocolo de Maputo, mediante a integração efectiva deste instrumento.

 

2.Além disso, informei Sua Excelência que os Estados partes da Carta Africana e do Protocolo de Maputo têm o dever de informar a Comissão em conformidade com o artigo 62º da Carta Africana, que exige que os Estados partes apresentem um relatório de dois em dois anos, após a ratificação ou adesão, detalhando as medidas legislativas e institucionais empreendidas para que a Carta Africana surta efeito. Ao apresentarem relatórios nos termos do artigo 62º da Carta Africana, os Estados partes são também obrigados a apresentar um relatório ao Protocolo de Maputo, em conformidade com o nº 1 do artigo 26º. Tendo elucidado o Governo da RASD sobre as Directrizes relativas a apresentação de relatórios do Estado ao abrigo do Protocolo de Maputo, encorajei-o  a apresentar o Relatório Periódico à Comissão, (juntamente com o Relatório sobre o Protocolo de Maputo), num futuro próximo.

 

B.Carta Conjunta de Apreço pela Melhoria de Cuidados de Saúde das Mulheres na Côte d'Ivoire
3.A 26 de Setembro de 2022, juntamente com o Presidente da Comissão, o Ilustre Comissário Remy Ngoy Lumbu, Comissário Relator sobre a Situação dos Direitos Humanos na República da Côte d'Ivoire, enviei uma Carta Conjunta de Apreço a Sua Excelência o Senhor Alassane Ouattara, Presidente da República da Côte d'Ivoire, pela melhoria dos cuidados de saúde prestados a mulheres no país. A Comissão congratula-se com esta iniciativa e com a declaração da Primeira Dama, a Sra. Dominique Ouattara, em que encoraja as mulheres com Fístula Obstétrica a recorrerem a serviços de saúde gratuitos disponíveis nos centros de saúde e hospitais da Côte d'Ivoire.

C.Carta Conjunta de Apreço sobre o avanço da paridade de género no Senegal
4.A 26 de Setembro de 2022, juntamente com a Comissária Maya Sahli-Fadel, Relatora sobre a Situação dos Direitos Humanos na República do Senegal, enviei uma Carta Conjunta de Apelo a Sua Excelência o Sr. Macky Sall, respeitante ao número de lugares ocupados por mulheres no Parlamento. Especificamente, dos cento e sessenta e cinco (165) lugares no Parlamento do Senegal, setenta e três (73) são agora ocupados por mulheres na sequência das eleições parlamentares de Julho de 2022. Significa isto que 44% dos assentos parlamentares pertencem a mulheres, contribuindo assim para o reforço da aplicação da Lei de Paridade de Género do Senegal adoptada em Junho de 2010.

D.Carta conjunta a expressar preocupação sobre a situação dos direitos humanos no Sudão

5.Em ...Setembro de 2022, juntamente com o Ilustre Comissário Essaiem Hatem, Comissário Relator sobre a Situação dos Direitos Humanos na República do Sudão e Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura, e o Ilustre Comissário Idrissa Sow, Presidente do Grupo de Trabalho para a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados em África, enviei uma Carta Conjunta a expressar preocupação a Sua Excelência  o Senhor Abdel Fattah al-Burhan, Presidente do Conselho de Soberania Transitória da República do Sudão. A carta saudou a atitude positiva do Governo do Sudão em expandir o usufruto dos direitos humanos no país, em particular a retirada das acusações de apostasia contra quatro (4) homens: Badar Haroun Abdul-Jabbar, Mohamed Haroun Abdul-Jabbar, Tariq Aref Abdallah e Mortada Ismael Yousef, que haviam sido detidos, acusados e enfrentavam uma acção judicial por se terem convertido ao cristianismo. Também reconhecemos os vários desafios no país durante os últimos meses, incluindo cheias que, de acordo com informações, provocaram a deslocação de famílias sudanesas que haviam fugido de conflitos tribais e da insegurança alimentar aguda que afectam cerca de 15 milhões de pessoas.

 

6.A carta abordou informações que alegavam xxxxx a liberdade de consciência e religião; e o direito à vida e à integridade da pessoa humana. Também se alegava a violação dos direitos das mulheres, particularmente a imposição da pena de morte por lapidação a uma mulher de 20 anos por alegadamente ter cometido o crime de adultério em Kotsi, Estado do Nilo Branco, e que mulheres acusadas de adultério são Constantemente aterrorizadas por meio da flagelação, amputação e outros castigos degradantes, e da condenação à morte por lapidação.

 

7.Instámos conjuntamente o Governo do Sudão, entre outras coisas: a tomar as medidas necessárias para garantir o direito à vida e à integridade física e moral, para proteger a vida das pessoas da ameaça de execuções arbitrárias, bem como o seu direito à liberdade e segurança, liberdade religiosa, e liberdade de opinião e expressão no território sudanês. Exortámos ainda o governo a introduzir formação em direitos humanos destinada a pessoal militar e de segurança, de acordo com o artigo 25º da Carta Africana e a Resolução da Comissão ACHPR/Res.6(XIV)93; a eliminar todas as formas de discriminação das mulheres; e a adoptar legislação e outras medidas para concretizar e promover o respeito pelos direitos das mulheres no país.

E.Declaração conjunta à imprensa sobre a necessidade de impedir SGBV no período que antecede as eleições presidenciais de Agosto de 2022 no Quénia

8.A 4 de Agosto de 2022, juntamente com o Ilustre Comissário Solomon Ayele Dersso, Relator Nacional para o Quénia, publicámos a  supracitada Declaração Conjunta à Imprensa na sequência de questões de direitos humanos relacionadas com o processo eleitoral no Quénia. Na declaração à imprensa, realçámos as alegações alarmantes de crescente tensão política, e de riscos e incidentes de violência, discursos incitando ao ódio e a produção e circulação de material encorajando a divisão e a violência durante a campanha eleitoral.   

 

9.Sublinhámos em particular a urgência e a necessidade de prevenir a incidência de actos de SGBV contra mulheres a fim de evitar que actos de violência relatados durante anteriores disputas eleitorais no Quénia voltem a ocorrer. A este respeito, exortámos o Governo do Quénia e a oposição, especialmente os candidatos presidenciais, a não encorajar qualquer forma de violência, a iniciar o diálogo, e a utilizar mecanismos existentes sobre resolução de disputas com vista a sanar quaisquer diferenças ou disputas.

 

10.Exortámos igualmente o governo a respeitar e a garantir a liberdade de opinião, expressão, reunião e de manifestação pacífica, bem como os direitos civis e políticos de todos os cidadãos durante o presente período eleitoral, em conformidade com a Constituição do Quénia.

 

11. A Declaração à Imprensa está disponível no portal electrónico da Comissão, podendo ser acedida em: https://t.co/gc6vdjoV5F

 

F.Declaração à Imprensa no Dia Global de Acção para Acesso ao Aborto Seguro e Legal
12.A 28 de Setembro de 2022, publiquei uma Declaração para comemorar o "Dia Global de Acção para Acesso ao Aborto Seguro e Legal", em que reconhecia e reflectia sobre o percurso visando a concretização do direito de acesso das mulheres a serviços de saúde reprodutiva e informações afins. A Declaração reconheceu as grandes realizações no âmbito do Protocolo de Maputo, incluindo a sua ratificação por 43 Estados membros da UA, tendo salientado os desafios que persistem e que dificultam o pleno usufruto dos direitos de mulheres e raparigas. A Declaração salientou ainda que apesar de muitos anos de campanhas em África e no mundo, em defesa do direito ao aborto seguro e legal, a criminalização do aborto continua em países africanos, o que viola um grande número de direitos humanos básicos, incluindo o direito à vida, à liberdade, à segurança, à saúde, e à liberdade contra a tortura.

 

13.Tendo elogiado os países que adoptaram leis, políticas e outros mecanismos institucionais igualmente inovadores visando o avanço dos direitos humanos das mulheres, exortei os Estados partes a darem prioridade à vida e ao bem-estar das mulheres e raparigas através da integração e aplicação plena do Protocolo de Maputo. Apelei também aos Estados membros a, entre outras coisas, descriminalizarem o aborto em conformidade com a campanha lançada pela Comissão em 2016 para descriminalizar o aborto em África, e a aumentarem a dotação de recursos destinados a serviços de saúde reprodutiva das mulheres.

 

14.A declaração à imprensa está disponível no portal da Comissão em: https://t.co/l9yRHrzk5D

3ª PARTE: OUTROS EVENTOS

15.Participei igualmente em outros eventos organizados à margem da presente Sessão, nomeadamente:

  • A 24 de Outubro de 2022, fui convidado pela Equality Now a participar num Painel sobre "a utilização da abordagem multi-sectorial para abordar a mutilação genital feminina: lições dos fabricantes de mudança". A minha apresentação destacou intervenções da Comissão na abordagem da MGF, incluindo o seu Procedimento de Relatório Estatal; Observações Finais; Comentários Gerais, Missões de Promoção e Protecção; Resoluções, Cartas de Recurso, entre outros métodos.  Lamentei o facto de, apesar do desenvolvimento de normas de direitos humanos, as realizações e iniciativas para acabar com a MGF e outras práticas nocivas continuarem a persistir, uma vez que milhões de raparigas e mulheres continuam em risco de serem sujeitas a tais práticas. Sublinhei a importância da colaboração contínua com governos, organizações internacionais e regionais, sociedade civil, meios de comunicação social, líderes religiosos e tradicionais, mulheres e raparigas, rapazes e homens para acabar com a MGF no continente
  • Reparação a Sobreviventes de Violência Sexual Relacionada com Conflitos: Estatuto, Desafios e Oportunidades em África. Organizado pelo Global Survivors' Fund e REDRESS em 27 de Outubro de 2022, este evento serviu de plataforma para a Comissão e os participantes envolverem-se em discussões sobre os desafios e oportunidades a nível regional a fim de assegurar que seja concedida reparação a sobreviventes de violência sexual relacionada com conflitos (CRSV). O evento teve como objectivos destacar os desafios que os sobreviventes de CRSV e as vítimas enfrentam na demanda do direito a reparações adequadas em África; criar uma plataforma para o diálogo e intercâmbio positivos entre os sobreviventes de CRSV, entidades responsáveis por formulação políticas e tomada de decisões, e a Comissão; e partilhar recomendações políticas a fim de promover a justiça e reparações junto de sobreviventes de CRSV em toda a África.

4ª PARTE BREVE PANORÂMICA DA SITUAÇÃO DAS MULHERES E RAPARIGAS EM ÁFRICA

16.Durante o período entre sessões, tomei conhecimento dos seguintes triunfos e desafios relacionados com a situação de mulheres e raparigas no continente.

 

Argélia

17.O nível de violência contra mulheres na Argélia está a atingir taxas alarmantes, em particular o assassinato de mulheres. Dados da Feminicide Algerie indicam que entre Maio e Junho de 2022, 12 mulheres morreram de forma violenta às mãos de homens, na sua maioria familiares.[ Lista de feminicídios em 2022 https://feminicides-dz.com/feminicides/feminicides-2022/liste-des-femin… Acedido em 8 de Setembro de 2022.] A maioria destas mulheres morreu vítima de parceiros próximos, pais ou irmãos, o que indica a vulnerabilidade a que as mulheres na Argélia estão expostas em espaços que deviam ser seguros. A Feminicide Algerie relata que as autoridades não têm feito o suficiente para investigar e processar os perpetradores destes crimes hediondos.

  
Chade

18.Durante o período entre sessões, o Conselho Islâmico Superior de Mangalme no Chade decidiu que rejeitar uma proposta de casamento deixava de ser uma opção e que a pessoa que rejeite uma proposta é responsável pelo pagamento de uma multa.[ https://www.news24.com/w24/style/bride/weddings/rejecting-a-marriage-pr… Acedido em 7 de Setembro de 2022.] As mulheres são obrigadas a pagar uma multa muito mais elevada do que os homens, e dada a sociedade patriarcal é mais provável que sejam objecto de um maior número de propostas de casamento. Trata-se de uma prática discriminatória que tem o potencial de fazer com que as mulheres não desistam de relações abusivas. A ideia de não ser permitido rejeitar uma proposta de casamento é equivalente a um casamento forçado, sendo motivo de grande preocupação.

República Centro-Africana

19.Faço notar com grande preocupação que, apesar dos apelos ao fim das hostilidades na República Centro-Africana, continuam a verificar-se violações persistentes do cessar-fogo.[ OHCHR, Nota de Imprensa, https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/07/central-african-republi… Acedido em 7 de Setembro de 2022.] Há notícias de que grupos armados e milícias pró-governamentais estão a perpetrar actos periódicos de violência sexual de uma forma generalizada e sistemática. Isto constitui motivo de grande preocupação, especialmente pelo facto de não terem sido restabelecidos serviços de resposta a agressões no país.

Côte d’Ivoire

20.O mandato observa com interesse e cautela o que tem vindo a decorrer no Parlamento da Côte d’Ivoire, onde a 30 de Junho de 2022 foi apresentado um projecto de lei que legaliza a poligamia.[ H Ferdjani ‘Ivorian bill that would legalise polygamy for men earns the ire of women’s groups’ France 24, 19 de Julho de 2022 https://www.france24.com/en/africa/20220719-ivorian-bill-that-would-leg… (Acedido em 8 de Setembro de 2022).] A alínea c) do artigo 6º do Protocolo de Maputo é clara ao referir que a monogamia é o tipo de casamento preferido, mas onde surja a poligamia, as leis devem assegurar a protecção e promoção dos direitos de todas as mulheres num casamento dessa natureza.

 

Quénia

21.Gostaria de felicitar o Quénia pelo número recorde de mulheres eleitas para cargos públicos durante as eleições recentemente concluídas. Ao todo, 7 governadoras, 3 senadoras e 26 membros do Parlamento. Contudo, noto com grande preocupação que o período de campanha eleitoral pautou-se por candidatas que foram objecto de abusos na Internet, incluindo linguagem sexista agressiva, estereótipos de género e propostas sexuais.[ L Madowo and B Feleke ‘A record number of women are running in Kenya's elections but many face harassment and abuse’ CNN 6 de Agosto 2022 https://edition.cnn.com/2022/08/06/africa/kenya-elections-women-candida… (Acedido em 8 de Setembro de 2022).
] Trata-se de tácticas destinadas a desencorajar a participação de mulheres e que deviam ser condenadas de forma muito enérgica. 

 

22.Embora tendo em apreço o facto de alguns Estados africanos, incluindo o Quénia, terem começado a legislar sobre crimes e violações que ocorrem no espaço digital, por meio de várias versões de leis relativas ao cibercrime, gostaria de aproveitar esta oportunidade para apelar a uma maior tomada de consciência sobre a ameaça de violência digital contra mulheres e raparigas.

 

23.Durante a sua 72ª Sessão Ordinária, a Comissão adoptou a Resolução CADHP 522 (LXXII) 2022 sobre a Protecção das Mulheres contra a Violência Digital em África. Entre outras coisas, a Resolução apela aos Estados para reverem/adoptarem legislação que vise combater todas as formas de violência digital contra as mulheres. A Resolução está disponível no portal electrónico da Comissão, podendo ser consultada em: https://www.CADHP.org/sessions/resolutions?id=558.

 

Lesoto

24.Em Julho de 2022, o Parlamento do Lesoto aprovou por unanimidade a Lei de 2022 sobre a Harmonização dos Direitos das Viúvas Abrangidas por Princípios Consuetudinários com a Capacidade Jurídica de Pessoas Casadas. Sinto-me de facto encorajada por este inovador acto legislativo, que procura reforçar a condição económica de viúvas nessa categoria, garantindo o seu estatuto patrimonial. A aplicação efectiva desta lei, uma vez promulgada, contribuirá em muito para eliminar a discriminação. O instrumento aguarda a aprovação do Rei, pelo que rogo que este processo seja célere. 

 

25.No mesmo mês, o Parlamento aprovou a Lei Contra a Violência Doméstica, 2022.  Esta lei procura reforçar a protecção contra o abuso físico e económico de mulheres e crianças. Também apoia os cuidados de saúde, o apoio psicossocial e a justiça para os sobreviventes. Encorajo e exorto o governo do Lesoto a finalizar o processo legislativo e a aplicar eficazmente estes dois importantes e inovadores actos legislativos.[ Millenium Change Corporation https://www.mcc.gov/blog/entry/blog-082522-womens-rights-lesotho (Acedido em 8 de Setembro de 2022).]

 

Libéria

26.O período entre sessões registou uma melhoria significativa nas leis e políticas que protegem os direitos das mulheres, como ilustra o sucedido na Libéria. A 5 de Agosto de 2022, o país assinou uma alteração à Lei dos Estrangeiros e da Nacionalidade, eliminando assim as disposições discriminatórias de género que impediam as crianças de adquirirem a nacionalidade da mãe.[ Nota à Imprensa – ACNUR, https://www.unhcr.org/news/press/2022/8/62f500724/unhcr-applauds-liberi… (Acedido em 8 de Setembro de 2022).]

 

Marrocos

27.Em Junho de 2022, o governo marroquino aprovou um decreto estabelecendo a Comissão Nacional para a Igualdade de Género e Capacitação das Mulheres. Trata-se de um avanço bem-vindo visando a concretização da igualdade de género.[A Benazizi Morocco World News https://www.moroccoworldnews.com/2022/06/349600/morocco-approves-new-co… (Acedido em 7 de Setembro de 2022).]

 

RASD

28.Aproveito esta oportunidade para felicitar uma vez mais o Governo da RASD por ter sido o 43º país a ratificar o Protocolo de Maputo. Entre outras questões  mencionadas na Carta de Apreço acima referida, encorajei o Estado membro a criar estruturas e fundos adequados para a integração e aplicação desse instrumento a fim de melhorar a situação das mulheres na República.[ Nota à Imprensa – UA, https://au.int/en/pressreleases/20220504/saharawi-arab-democratic-repub… (Acedido em 7 de Setembro de 2022).]

 

São Tomé e Príncipe

29.A 28 de Julho de 2022, São Tomé e Príncipe aprovou a Lei de Paridade Política que prevê um mínimo de 40% de assentos em órgãos eleitos, incluindo cargos de governo, reservados a mulheres. Este é um passo positivo num continente onde a participação das mulheres tem sido lamentavelmente débil, e espera-se que o Estado membro crie o ambiente propício para encorajar a participação de mulheres.[ UN Sustainable Development Group https://unsdg.un.org/latest/blog/tangible-gains-women-politics-resident… (Acedido em 7 de Setembro de 2022). ]

 

Serra Leoa

30.O mandato gostaria de aplaudir o Tribunal da CEDEAO por ter proferido a 13 de Julho de 2022 um acórdão que contribuirá sobremaneira para afirmar o acesso das mulheres à justiça. No caso Adama Vandi contra a Serra Leoa ECW/CCJ/APP/52/21, o Tribunal da CEDEAO atribuiu uma indemnização de 10 000 USD à requerente. Adama Vandi havia sido violada por um chefe supremo da sua comunidade. Embora a vítima tivesse participado o incidente e sido submetida a vários exames médicos para provar a agressão, não foi efectuada qualquer investigação eficaz e nem o autor foi punido. O Tribunal considerou que, entre outros, os direitos da requerente ao abrigo do Protocolo de Maputo haviam sido violados.[ IHRDA https://www.ihrda.org/2022/07/ecowas-court-orders-sierra-leone-to-compe… (Acedido em 8 de Setembro de 2022)]

 

África do Sul

31.O mandato regozija-se com a decisão do Tribunal Constitucional da África do Sul de 28 de Junho de 2022, no caso Women's Legal Centre Trust contra o Presidente da República da África do Sul e Outros. No presente caso, o Tribunal, confirmou a inconstitucionalidade de disposições da Lei do Casamento e da Lei do Divórcio por não reconheceram os casamentos celebrados de acordo com a Lei Sharia, e que não tenham sido registados como casamentos civis. Além disso, a Lei do Divórcio foi considerada de inconstitucional na medida em que não protege os direitos e interesses dos filhos menores ou dependentes nascidos de casamentos muçulmanos, aquando da sua dissolução.[ Constitutional Court of South Africa https://www.concourt.org.za/index.php/judgement/475-women-s-legal-centr…  (Acedido em 8 de Setembro de 2022)]

 

32.Todavia, o nível de violência contra as mulheres na África do Sul continua a ser motivo de grande preocupação. A 28 de Julho de 2022, um grupo de mineiros ilegais, conhecidos como Zama Zamas, munidos de pistolas, violaram oito mulheres em Krugersdorp. A agressão decorreu ao longo de cerca de 12 horas, causando ferimentos às mulheres que ficaram a sangrar profusamente. Uma provação tão brutal como esta deve ser condenada com a maior veemência e o mandato incentiva o Governo da África do Sul a investigar a questão e a intentar uma acção judicial contra os autores nos termos da lei.[ https://www.theguardian.com/global-development/2022/aug/03/south-africa… (Acedido em 8 de Setembro de 2022).]

 

Uganda

33.No período entre sessões, a violência sexual contra raparigas foi motivo de grande preocupação no Uganda.

 

A 8 de Maio de 2022, no internato de uma escola primária no Município de Kiwoko, o director, de 50 anos de idade, violou uma estudante.[ Express Staff. “Primary school headteacher on the run after raping 15-year-old pupil.” Daily Express, 25 de Maio de 2022, https://bit.ly/3e0zLJn] O director pediu à aluna que levasse uma série de livros escolares para a biblioteca. O professor seguiu a estudante, violentando-a depois. Quando a vítima regressou ao dormitório e contou o calvário à sua professora sénior, esta disse à vítima para não revelar a informação a mais ninguém. Os pais da vítima descobriram este horrível incidente quando os alunos foram dispensados do internato para obtenção de propinas escolares.

 

Em Maio de 2022, na cidade de Mbale, os residentes surpreenderam um médico de 45 anos de idade a violar uma aluna de 12 anos no seu consultório.[ Mukiibi, Everest. “Mbale medical doctor caught red handed having sex with 12 year old sick girl in treatment room, arrested.” Watchdog Uganda, 28 May 2022, https://bit.ly/3Q2gMLO.] A estudante sentiu-se doente e obteve autorização das autoridades escolares para ser tratada numa unidade sanitária próxima. Pessoas que residem na mesma zona onde ocorreu o incidente souberam em diferentes ocasiões que por hábito o médico viola pacientes do sexo feminino que se desloquem ao consultório para tratamento.

 

A 23 de Junho de 2022, em Nsamizi, Município de Entebbe, uma mulher de 43 anos foi alegadamente agredida e quase que violada por um soldado do Comando das Forças Especiais, próximo do quartel de Nsamizi.[ Achom, Pamela. “43-year-old widow accuses SFC soldiers of assault, attempted rape.” Galaxy FM, 22 August 2022, https://bit.ly/3pXBcLm.] Quando a mulher estava prestes a chegar a casa, o soldado agrediu-a nas costas com um pau e depois segurou-lhe as mãos enquanto tentava despi-la. A mulher conseguiu gritar e atrair os residentes que rapidamente vieram em sua ajuda, surpreendendo o atacante com as calças despidas. Há informações de  que dois soldados resgataram o agressor da multidão enfurecida, tendo dito aos presentes que iriam levar o agressor e a vítima a um hospital próximo para tratamento. Em vez de conduzirem em direcção ao hospital, os soldados pararam no portão do quartel Nsamizi e continuaram a espancar a mulher até serem detidos por um colega. Mais tarde voltaram a meter a mulher no veículo e dirigiram-se para a esquadra de Entebbe, onde passou uma noite e um dia sob detenção. Foi noticiado que a mulher tem dificuldade em andar e de se sentar devido aos ferimentos graves que contraiu.

 

A 8 de Agosto de 2022, dois suspeitos prometeram a uma mulher de 24 anos um emprego como assistente de bomba de combustível numa das estações de serviços na vila de Mukono. A mulher deslocou-se de Libu para Mukono para se encontrar com os dois suspeitos que lhe haviam reservado um quarto numa casa de hóspedes para passar a noite. Por volta das 4 da manhã, um dos suspeitos foi buscar a mulher para a levar para o seu novo emprego, conforme o prometido. Em vez disso, o suspeito cloroformizou a mulher, arrastando-a para um bananal onde ele e o outro suspeito a violaram.

 

Ratificação e Aplicação do Protocolo de Maputo

34.Subsistem preocupações em torno da ratificação e aplicação do Protocolo de Maputo. Até à data, 43 países ratificaram o Protocolo de Maputo. Por conseguinte, 12 países ainda não estão vinculados às disposições do Protocolo de Maputo. O objectivo do mandato é o de assegurar que haja uma ratificação universal do Protocolo de Maputo por todos os Estados membros da UA. O presente relatório é de certo modo encorajador, em virtude da melhoria de leis que protegem os direitos das mulheres em todo o continente. Todavia, persistem preocupações suficientes na maioria dos Estados, as quais seriam melhoradas mediante a aplicação do Protocolo de Maputo.

 

35.Dos países que ratificaram o Protocolo de Maputo, um total de 17 cumpriu em plenamente a sua obrigação de apresentação de relatórios ao abrigo desse instrumento. Alguns desses países apresentaram relatórios em ciclos diferentes. A apresentação de relatórios de Estado é parte importante do processo de avaliação de estratégias de execução do Protocolo de Maputo a que os Estados recorrem com vista a assegurar a eficácia desse instrumento.

 

5ª PARTE: CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

36.Tendo em conta o acima descrito, gostaria de fazer as seguintes recomendações:

 

Ao Governo da Argélia

  • Exorto veementemente o Governo da Argélia a investigar as causas profundas da violência desenfreada por parceiros íntimos contra mulheres, e o femicídio;
  • A par disso, exorto o Governo a investigar em pleno os casos notificados, a levar os autores dos crimes a juízo de modo a dissuadir potenciais autores; e
  • Exorto ainda o governo a aumentar os programas de protecção social destinado a mulheres em risco, de modo a que elas possam desistir de relações abusivas antes que resultem em fatalidades.

Ao Governo do Chade

  • Recomendo que o Governo do Chade considere inverter a decisão que efectivamente obriga as mulheres a permanecerem em relações incompatíveis e potencialmente abusivas, penalizando-as por rejeitarem propostas de matrimónio; e
  • Gostaria também de aproveitar esta oportunidade para encorajar o Governo do Chade a ratificar o Protocolo de Maputo, cuja alínea a) do artigo 6º prevê o consentimento pleno e livre de ambas as partes para a celebração de um casamento.

Ao Governo da República Centro-Africana

  • Aproveito a oportunidade para encorajar o Governo da República Centro-Africana a ratificar o Protocolo de Maputo com vista a reforçar a protecção dos direitos das mulheres nesse país.

Aos Governos do Lesoto, Libéria, e São Tomé e Príncipe

  • Mais uma vez elogio os governos destes países por terem aprovado leis que visam eliminar a discriminação das mulheres e proteger os seus direitos. Encorajo todos estes Estados a assegurarem que as novas leis sejam ampla e efectivamente aplicadas de modo a alcançar o objectivo pretendido.

Ao Governo da RASD

  • Aplaudo o louvável passo dado pelo governo de ratificar o Protocolo de Maputo. Exorto o Estado a adoptar de imediato planos visando a integração do tratado no ordenamento jurídico nacional e a sua aplicação; a trabalhar para alinhar as leis internas com as disposições do Protocolo; e a apresentar um Relatório ao abrigo do artigo 26º do Protocolo de Maputo com base nas Directrizes da Comissão sobre Relatórios do Estado ao abrigo do Protocolo de Maputo.

Aos Governos da Serra Leoa e da África do Sul

  • Saúdo uma vez mais as decisões progressistas no âmbito da promoção dos direitos das mulheres, tanto a nível nacional como regional. Exorto os governos da Serra Leoa e da África do Sul a respeitarem a autoridade judicial e a aplicarem os acórdãos do Tribunal da CEDEAO e do Tribunal Constitucional, respectivamente.

Sobre a violência sexual contra as mulheres

  • Condeno da forma mais enérgica os actos de violência sexual contra mulheres, tanto na África do Sul como no Uganda. Exorto os governos de ambos os países a tomarem medidas severas com vista a levar os autores a juízo, e a expandir o acesso à justiça por mulheres e raparigas sujeitas a violência sexual.

CONCLUSÃO

37.Desde a sua criação, o Mecanismo da SRRWA tem vindo a trabalhar incansavelmente para cumprir o seu mandato com eficiência, empenho, dedicação e espírito de sacrifício, a fim de promover e proteger os direitos das mulheres. Hoje, podemos orgulhar-nos da visibilidade e importância do Mecanismo das Mulheres graças aos esforços conjuntos e contínuos dos Parceiros que apoiam o Mecanismo financeira e tecnicamente. Por isso, o meu obrigado!