Relator Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação - 79OS

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RELATÓRIO DE ACTIVIDADES ENTRE SESSÕES

DA

Comissária Ourveena Geereesha Topsy-Sonoo

Apresentado durante 79ª Sessão Ordinária 
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
Banjul, Gâmbia 

14 de Maio – 03 de Junho de 2024

INTRODUÇÃO

1.O presente relatório é apresentado em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 25.º e o artigo 64.º do Regulamento Interno (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) e abrange as actividades realizadas durante o período entre sessões que vai de Novembro de 2023 a Maio de 2024.

2.O Relatório está estruturado em cinco partes.

Parte I:     Actividades realizadas enquanto:

-Membro da Comissão.

-Membro do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e os Desaparecimentos Forçados em África (Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte).

  • Parte II:     Actividades realizadas pelo Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África.  
  • Parte III:     Relatório sobre as intervenções efectuadas na sequência de denúncias de violações dos direitos humanos. 
  • Parte IV:     O 20.º aniversário do Mecanismo Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África.
  • Parte V:     Conclusão.

Parte I:     Actividades realizadas enquanto Membro da Comissão

Missão de Promoção ao Reino do Lesoto

3.De 29 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2024, na minha qualidade de Comissária Relatora sobre a situação dos direitos humanos no Lesoto, dirigi a Missão de Promoção ao Reino do Lesoto (Lesoto), acompanhada pela Comissária, Dr.ª Litha Musyimi-Ogana. 

4.Durante a missão, a delegação da Comissão reuniu-se com várias partes interessadas do Governo, da comunicação social, das OSC, bem como com outros actores na promoção e protecção dos direitos humanos no Lesoto, tendo ainda visitado a Instituição Correccional de Maseru e a Faculdade de Direito da Universidade Nacional do Lesoto.

5.Gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer ao Governo do Reino do Lesoto a recepção calorosa e a hospitalidade, bem como o diálogo franco e construtivo durante a missão, que permitiu à delegação ter uma visão bastante representativa da situação dos direitos humanos no país. Um relatório da missão será apreciado e adoptado pela Comissão em devido tempo. 

Participação na 78.ª Sessão Ordinária (Sessão Privada) 

6.De 23 de Fevereiro a 08 de Março de 2024, participei na 78.ª Sessão Ordinária (Sessão Privada) da Comissão, realizada virtualmente, que se centrou no seguinte: apreciação de Comunicações, Relatórios de Missões, Resoluções, Observações Finais, Estudos e outros Relatórios, documentos de posição, Relatório de Actividades entre Sessões do Presidente e Relatório da Secretário da Comissão, entre outros. 

Actividades realizadas enquanto Membro da Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte

7.Durante o período em análise, não participei em quaisquer actividades como membro do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte.

Parte II:     Actividades realizadas pelo Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África

8.As actividades que se seguem foram realizadas enquanto Relator Especial sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África (o Relator Especial).

Avaliação do programa do ACDH para a liberdade de imprensa e a segurança dos jornalistas

9.A 5 de Fevereiro de 2024, participei numa entrevista centrada na avaliação do programa do ACDH sobre "o Esforço Global para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social e a Segurança dos Jornalistas", durante a qual apresentei as perspectivas da Comissão e do mecanismo especial sobre as questões da liberdade dos meios de comunicação social e da segurança dos jornalistas. Além disso, propus uma série de recomendações, incluindo o apelo a uma colaboração reforçada entre o ACDH e o mecanismo especial da Comissão sobre a liberdade de expressão e o acesso à informação em África.

Participação no Fórum sobre Direitos Digitais e Inclusão  

10.De 23 a 25 de Abril de 2024, participei no Fórum sobre Direitos Digitais e Inclusão (DRIF), realizado em Acra, Gana. O DRIF é uma plataforma onde se realizam conversas sobre a política digital em África e se debatem as orientações políticas. Este importante fórum centra-se em questões relacionadas com a privacidade, a Internet a preços acessíveis, o aumento do acesso das mulheres às ferramentas digitais, a vigilância da saúde durante a COVID-19, o encerramento da Internet, entre outras.

11.Durante a reunião, participei no painel da cerimónia de abertura, onde partilhei reflexões sobre a extensão do mandato da Comissão para promover a liberdade de expressão até à data, com destaque para os direitos digitais e a liberdade na Internet. Além disso, proferi o discurso principal durante um painel de debate sobre a Convenção da União Africana sobre Segurança Cibernética e Protecção de Informações Pessoais, popularmente conhecida como Convenção de Malabo. O tema do painel foi "Malabo aos 10 anos: Reflexões sobre a Convenção em relação aos Direitos Humanos em África 10 anos depois", observando os desenvolvimentos ocorridos desde que a Convenção foi adoptada em 2014, e tendo em vista a sua entrada em vigor no ano passado após a ratificação pelo 15.º Estado Parte.

1.º Fórum Conjunto dos Mecanismos Especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

12.De 25 a 27 de Abril de 2024, participei no 1.º Fórum Conjunto dos mecanismos especiais da Comissão, em Dakar, Senegal. O tema do Fórum é "Avançar na protecção e promoção dos direitos humanos em África: Fortalecer os compromissos, superar os desafios e reforçar as oportunidades", proporcionou uma plataforma para os Mecanismos Especiais se reunirem, com diversos parceiros da Comissão e partes interessadas no sistema africano de direitos humanos, para mostrar o seu trabalho e a sua inter-relação, para além de destacar as questões/desafios transversais, partilhar ideias e desenvolver abordagens abrangentes para questões de direitos humanos que são transversais aos diferentes mandatos.

13.O Fórum centrou-se nas seguintes questões temáticas: a situação da ratificação dos instrumentos de direitos humanos; debates sobre o avanço da protecção e promoção dos direitos humanos e dos povos no âmbito da UA; para além de um diálogo interactivo sobre as leis não vinculativas e a jurisprudência da Comissão e o seu impacto. 

Colaboração na Declaração Conjunta sobre a Crise Climática e a Liberdade de Expressão

14.Durante o período entre sessões, contribuí para a elaboração de uma declaração conjunta, para além de participar numa série de reuniões em linha em colaboração com os outros mecanismos especiais sobre a liberdade de expressão, nomeadamente: O Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e de Expressão; o Representante da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social; e o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos para a Liberdade de Expressão.

15.O documento final desta colaboração, ou seja, a Declaração Conjunta sobre a Crise Climática e a Liberdade de Expressão, foi publicado a 3 de Maio de 2024, comemorando o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, e pode ser acedido na seguinte ligação - - https://www.osce.org/representative-on-freedom-of-media/567968 

16.Além disso, tive uma intervenção virtual durante o lançamento da Declaração Conjunta, que teve lugar em Santiago do Chile, na sexta-feira, 3 de Maio.

Reunião de validação de peritos sobre o estudo relativo aos direitos humanos e dos povos e à Inteligência Artificial (IA), à robótica e a outras tecnologias novas e emergentes em África

17.De 2 a 3 de Maio de 2024, participei virtualmente numa reunião de validação de peritos realizada em Nairobi, Quénia, convocada pelo ponto focal da Comissão para o estudo sobre os direitos humanos e dos povos e a Inteligência Artificial (IA), a robótica e outras tecnologias novas e emergentes em África, o Comissário Solomon Dersso.

18.A reunião de validação foi convocada na sequência da ACHPR/Res. 473 (EXT.OS/ XXXI) 2021 que identificou a necessidade de realizar um estudo sobre direitos humanos e dos povos e Inteligência Artificial (IA), robótica e outras tecnologias novas e emergentes em África. O estudo destina-se a contribuir para a elaboração de directrizes e normas que abordem questões relacionadas com as tecnologias de IA, a robótica e outras tecnologias novas e emergentes, bem como o seu impacto nos direitos humanos em África.

Parte III:     Relatório sobre as intervenções efectuadas na sequência de violações dos direitos humanos

19.De acordo com o mandato que me foi conferido de “fazer intervenções públicas nos casos em que as violações do direito à liberdade de expressão e acesso à informação tenham sido levadas ao conhecimento do mecanismo, nomeadamente através da emissão de declarações públicas, comunicados à imprensa e do envio de apelos aos Estados-Membros a solicitar esclarecimentos”, foram feitas as seguintes intervenções na minha qualidade de Relatora Especial.

-Cartas

Carta comum à República do Senegal sobre as informações relativas a um corte de acesso à Internet na República do Senegal

20.A 12 de Fevereiro de 2024foi transmitida a Sua Excelência Macky Sall, Presidente da República do Senegal, uma Carta Conjunta de Apelo Urgente, emitida em colaboração com o Comissário Relator responsável pela situação dos direitos humanos na República do Senegal, em resposta às informações recebidas sobre o encerramento da Internet na República do Senegal, que teve início no domingo, 4 de Fevereiro de 2024, e se repetiu a 13 de Fevereiro de 2024.

21.A carta, entre outros aspectos, solicitava esclarecimentos sobre as notícias de um encerramento da Internet no Senegal, reiterava os direitos consagrados na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, salientando ainda a importância da Internet para a promoção dos direitos humanos e dos povos em África. 

Carta de Apelo Conjunta relativa a alegações de ameaças contra o jornalista de investigação do do Malawi, o Sr. Gregory Gondwe

22.A 26 de Fevereiro de 2024, participei numa carta de apelo urgente conjunta, em colaboração com o Relator Especial sobre os Defensores dos Direitos Humanos e o Ponto Focal para as Represálias e o Comissário Relator para a situação dos direitos humanos na República do Malawi, em resposta a informações recebidas sobre a escalada de ameaças contra o Sr. Gregory Gondwe, um jornalista de investigação que trabalha no Malawi.

23.Na carta, foram solicitados esclarecimentos sobre as alegações relativas às ameaças contra o Sr. Gregory Gondwe, para além de se reafirmar o papel indispensável dos meios de comunicação social enquanto quarto poder, nomeadamente através da adopção de todas as medidas necessárias para proporcionar aos jornalistas e a outros profissionais da comunicação social um ambiente propício à liberdade de expressão, sem interferências indevidas ou receio de represálias por parte de actores estatais e não estatais. 

Carta de Apelo Conjunta relativa à interrupção da Internet na República do Sudão 

24.A 28 de Fevereiro de 2024, participei numa carta de apelo conjunta à República do Sudão, em colaboração com o Relator para a República do Sudão, na sequência de relatórios que indicavam que, desde 4 de Fevereiro de 2024, os serviços de comunicação tinham sido interrompidos em todas as regiões do Sudão, após as interrupções dos três principais operadores de Internet por parte das Forças de Apoio Rápido (RSF). A carta solicitava esclarecimentos sobre a veracidade das alegações, apelava ao Governo para que efectuasse investigações rápidas, imparciais e eficazes sobre as alegações e responsabilizasse os autores.

-Comunicados de Imprensa

Comunicado de imprensa sobre as Cartas de Apelo dirigidas às Repúblicas do Senegal e do Sudão 

25.A 12 de Fevereiro e 1 de Março de 2024, foram emitidos comunicados de imprensa informando o público em geral sobre as cartas de apelo urgente conjuntas transmitidas aos Governos do Senegal e do Sudão. Estes comunicados de imprensa podem ser acedidos no sítio Web da Comissão. 

Comunicado em comemoração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa de 03 de Maio de 2024

26.Por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, comemorado anualmente a 03 de Maio de 2024, foi emitido um Comunicado de Imprensa sobre o seguinte tema: "Uma Imprensa para o Planeta: O jornalismo face à crise Ambiental", que destacou a importância do jornalismo e da liberdade de expressão no contexto da actual crise ambiental global.

27.A Comunicado pode ser acedido no sítio Web da Comissão.
https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2024-05-03/media-press-free…

Parte IV:     O 20.º aniversário do Mecanismo Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África

28.Como deverão saber, o ano de 2024 marca o 20.º aniversário da criação pela Comissão do mecanismo especial que controla os direitos de liberdade de expressão e de acesso à informação em África. Segue-se uma breve sinopse da génese do mandato, bem como das suas conquistas e dos desafios enfrentados nos últimos vinte anos. 

29.O processo de definição do mandato do Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África teve início com a adopção da Resolução sobre a Liberdade de Expressão durante a 29.ª Sessão Ordinária, realizada em Maio de 2001, através da qual a Comissão criou um Grupo de Trabalho para elaborar um documento jurídico não vinculativo que aprofundasse o âmbito e o conteúdo do artigo 9.º da Carta Africana. Além disso, o Grupo de Trabalho foi encarregado de propor um mecanismo adequado para supervisionar a aplicação do documento jurídico não vinculativo. Um ano mais tarde, em Outubro de 2002, a Comissão adoptou a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão em África.

30.Na sequência da adopção desta Declaração, a decisão anterior da Comissão de criar um mecanismo adequado para supervisionar a aplicação do documento jurídico não vinculativo e, por extensão, do artigo 9.º da Carta Africana, foi implementada sob a forma da designação de um "coordenador" na Comissão para este efeito. Em 2004, o cargo de "coordenador" para a liberdade de expressão foi transformado em "Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão", com o objectivo de controlar o cumprimento das normas em matéria de liberdade de expressão, investigar as violações e apresentar recomendações adequadas à Comissão.

31.Posteriormente, o mecanismo foi alargado para incluir o acesso à informação, através da adopção da Resolução sobre o Alargamento do Mandato e a Renomeação do Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, durante a 42.ª Sessão Ordinária, em Novembro de 2007.

32.Nessa Resolução, a Comissão decidiu que o mandato do Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, deve ser:

analisar legislação nacional sobre comunicação social, políticas e práticas em Estados-Membros, fiscalizar o seu cumprimento com a liberdade de expressão e acesso à informação em geral, e, em particular, a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão em África em particular, e aconselhar os Estados-Membros em conformidade;
efectuar missões de averiguação aos Estados-Membros onde o Relator Especial tenha recebido relatos de violações sistémicas do direito à liberdade de expressão e da recusa do acesso à informação, e formular recomendações apropriadas à Comissão Africana;
realizar missões de promoção a países e quaisquer outras actividades que fortaleçam o usufruto pleno do direito à liberdade de expressão e a promoção do acesso à informação em África;
fazer intervenções públicas quando violações do direito à liberdade de expressão e acesso à informação tenham sido levadas a sua atenção, incluindo a emissão de declarações públicas, comunicados à imprensa e envio de apelos aos Estados-Membros a solicitar esclarecimentos;
conservar um registo adequado das violações do direito à liberdade de expressão e negação do acesso à informação, e mencionar tais ocorrências nos seus relatórios apresentados à Comissão Africana; e
apresentar relatórios em cada Sessão Ordinária da Comissão Africana sobre a situação do respeito do direito à liberdade de expressão e acesso à informação em África.

As conquistas do Mecanismo Especial sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África

33.O Relator Especial fez bons progressos no sentido de proteger e promover a liberdade de expressão e o acesso à informação em África. Segue-se uma compilação das suas principais conquistas.

Adopção de documentos jurídicos não vinculativos relacionados com a liberdade de expressão e o acesso à informação

34.Em conformidade com o n.º 1, alínea b) do artigo 45.º da Carta Africana, que confere à Comissão Africana o mandato de "formular e estabelecer princípios e regras destinados a resolver problemas jurídicos relacionados com os direitos humanos e dos povos e com as liberdades fundamentais, nos quais os governos africanos podem basear as suas legislações", o mecanismo especial, em colaboração com os seus parceiros, iniciou a elaboração de uma série de documentos jurídicos não vinculativos para melhorar a compreensão do artigo 9.º da Carta Africana.  

35.Por conseguinte, após um processo amplo e participativo, a Comissão adoptou os seguintes documentos jurídicos não vinculativos:

A Lei Modelo sobre o Acesso à Informação para África, adoptada pela Comissão durante a sua 53.ª Sessão Ordinária em Abril de 2013, que fornece um conjunto pormenorizado de disposições que incorporam as normas internacionais, regionais ou sub-regionais sobre o direito de acesso à informação. A Lei Modelo que foi desenvolvida para facilitar a adopção de legislação nacional sobre o acesso à informação pelos Estados em África. Desde a adopção da Lei Modelo, mais países adoptaram Leis de Acesso à Informação. Em Outubro de 2023, vinte e sete (27) países tinham adoptado essas leis, incluindo: África do Sul, Angola; Benim; Burquina Faso; Cote d’Ivoire; Etiópia; Gâmbia; Gana; Guiné; Quénia; Libéria; Malawi; Marrocos; Moçambique; Namíbia; Nigéria; Níger; Ruanda; Seicheles; Sudão do Sul; Serra Leoa; Sudão; Tanzânia; Togo; Tunísia; Uganda; e Zimbabwe. Isto representa cerca de metade dos cinquenta e cinco (55) países africanos.

As Directrizes sobre o Acesso à Informação e Eleições em África, que foram adoptadas pela Comissão durante a sua 61.ª Sessão Ordinária em Novembro de 2017, tendo em conta a importância do direito de acesso à informação para a criação de um ambiente propício a eleições livres, justas e transparentes. As Directrizes também resultaram do reconhecimento do facto de não existirem normas regionais sobre o papel do acesso à informação no processo eleitoral como forma de garantir a credibilidade das eleições. As Directrizes definem as informações que devem ser divulgadas de forma proactiva por todos os intervenientes nas eleições, incluindo: partidos políticos, missões de observação eleitoral, meios de comunicação social, entre outros. 

A Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação em África, adoptada pela Comissão na sua 65.ª Sessão Ordinária, em Novembro de 2019, foi adoptada com o objectivo de actualizar os princípios contidos na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão, adoptada pela Comissão em 2002. Por conseguinte, a Declaração revista afirma os princípios que ancoram o direito à liberdade de expressão, alarga os princípios relativos ao direito de acesso à informação e inclui princípios relacionados com a era da Internet.

36.Aproveito esta oportunidade para encorajar todos os intervenientes da Comissão, incluindo os Estados Partes, as INDH, as OSC, entre outros, a familiarizarem-se e a utilizarem estes documentos jurídicos não vinculativos, uma vez que foram desenvolvidos para ajudar a promover e a proteger os direitos à liberdade de expressão e ao acesso à informação em África.

Cartas de Apelo Urgente 

37.Um aspecto crucial do mandato do mecanismo especial são as intervenções emitidas em resposta a relatórios de violações do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação, que foram levados ao conhecimento do Relator Especial. Normalmente, isto é feito sob a forma de Cartas de Apelo Urgente, enviadas ao Governo do Estado Parte em causa, onde alegadamente ocorreu a violação. De um modo geral, as cartas exprimem preocupações sobre as alegações recebidas, apelam à acção do Governo, para além de solicitarem medidas para garantir a protecção das vítimas, a investigação das violações e a responsabilização.

38.Embora se trate de um meio eficaz de intervir em situações em que as violações foram levadas ao conhecimento do Relator Especial, é de notar que a maioria dos Estados Partes não responde às Cartas de Apelo, o que limita seriamente a capacidade do Relator Especial de se empenhar mais nas alegadas violações.

Resoluções

39.Outro método utilizado pelo Relator Especial para aumentar a sensibilização para a liberdade de expressão e o acesso à informação é a apresentação de propostas de resolução para adopção durante as sessões da Comissão. Durante o seu mandato, foram adoptadas várias Resoluções que destacam questões temáticas específicas e, por vezes, relacionadas com o país, relevantes para o artigo 9.º da Carta Africana. Por exemplo, as Resoluções adoptadas incluem o seguinte: Resolução 221 sobre os ataques contra jornalistas e profissionais da comunicação social na Somália , adoptada durante a 51.ª Sessão Ordinária, em Maio de 2012; Resolução 522 sobre a protecção da mulher contra a violência digital em África adoptada durante a 72.ª Sessão Ordinária, em Agosto de 2022; e a Resolução 580 sobre o encerramento da Internet e as eleições em África , adoptada durante a 78.ª Sessão Ordinária Privada, em Março de 2024. 

40.Estas Resoluções podem ser acedidas no sítio Web da Comissão.

Cooperação e colaboração entre os Relatores Mundiais sobre a Liberdade de Expressão

41.Desde 2006, o mecanismo especial da Comissão tem colaborado com os outros relatores especiais sobre a liberdade de expressão, incluindo o relator especial das Nações Unidas para a promoção e protecção do direito à liberdade de opinião e de expressão, o representante da OSCE para a liberdade dos meios de comunicação social e o relator especial da OEA sobre a liberdade de expressão, nomeadamente através da publicação de declarações conjuntas em comemoração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.

42.Estas declarações, emitidas anualmente, destacam vários tópicos de preocupação relacionados com a liberdade de expressão e o acesso à informação, e propõem recomendações aos Estados.

43.Uma compilação de todas as declarações conjuntas emitidas pelos mecanismos especiais pode ser consultada numa ligação indicada no presente Relatório: https://www.osce.org/fom/66176 

Desafios 

44.Como se pode observar, o Mecanismo fez muitos progressos na promoção e protecção da liberdade de expressão e do acesso à informação em África. No entanto, ao longo dos anos, foram observados vários desafios que têm impacto na promoção e protecção efectivas destes direitos. Seguem-se alguns dos desafios que foram registados: 

-a falta de divulgação, pelos Estados Partes, dos documentos jurídicos não vinculativos relativos à liberdade de expressão e ao acesso à informação adoptados pela Comissão, acima referidos, o que tem um impacto na sua eficácia a nível nacional.
-a existência de leis draconianas que têm um efeito negativo sobre os direitos consagrados no artigo 9.º da Carta Africana, como a existência de calúnia e difamação na legislação nacional de alguns Estados Partes, apesar dos repetidos apelos do mecanismo especial para descriminalizar esses crimes.
-a lentidão do processo de promulgação de leis de acesso à informação pelos Estados Partes, em alguns casos, os projectos de lei que visam consagrar este direito permanecem no Parlamento durante longos períodos de tempo. 
-a falta de afectação dos recursos adequados necessários à implementação do acesso à informação, nomeadamente para o funcionamento eficaz dos mecanismos de supervisão criados para acompanhar e garantir a protecção do direito de acesso à informação.
-a proliferação de violações em linha dos direitos consagrados no artigo 9.º da Carta Africana, visando particularmente grupos específicos como as mulheres, os jornalistas, os defensores dos direitos humanos, entre outros.
-o aumento de relatos de encerramentos da Internet e das redes sociais, com uma tendência notória de restrições durante os períodos eleitorais.
-a persistência de ataques a jornalistas e outros profissionais da comunicação social, tanto em linha como fora de linha, prisões e detenções arbitrárias, entre outros, para além da falta de responsabilização pelas violações dos seus direitos.
-a falta de respostas dos Estados Partes às cartas de apelo do Relator Especial, o que tem um impacto negativo no acompanhamento efectivo da situação da liberdade de expressão e do acesso à informação em África.
-a falta de informações completas sobre a promoção e a protecção da liberdade de expressão e o acesso à informação nos relatórios periódicos apresentados pelos Estados Partes à Comissão.
-a falta de apresentação coerente de relatórios-sombra das Instituições Nacionais de Direitos Humanos e das ONG sobre questões relacionadas com a liberdade de expressão e o acesso à informação, que forneceriam informações cruciais não disponíveis ao mecanismo especial durante a apreciação dos Relatórios Periódicos dos Estados e a formulação de recomendações subsequentes.
-a falta de diversidade dos meios de comunicação social em alguns Estados Partes, entre outros.

45.Esta lista de desafios, que foram observados pelo mecanismo especial, não é de modo algum exaustiva. É imperativo que sejam feitos esforços concertados para enfrentar estes desafios, com vista a garantir a concretização efectiva da liberdade de expressão e do acesso à informação em África.

Parte V:     Conclusão 

46.O presente Relatório apresenta uma visão geral do trabalho efectuado pelo mandato do Relator Especial desde que o mecanismo especial foi criado há vinte anos. Destacou também os vários desafios que foram enfrentados. 

47.Apesar dos vários desafios que têm impedido a concretização efectiva da liberdade de expressão e do acesso à informação em África, o mecanismo especial tem conseguido alcançar grandes progressos no cumprimento do seu mandato. Isto deve-se, em grande parte, às diferentes partes interessadas, a nível local, nacional e internacional, que apoiaram e contribuíram para o mandato, os projectos e as iniciativas do mecanismo ao longo dos anos. Por conseguinte, o presente Relatório constitui uma oportunidade para agradecer sinceramente aos incansáveis defensores da liberdade de expressão e do acesso à informação que colaboraram com o mecanismo especial. 

48.De igual modo, devem ser reconhecidos os antecessores do mecanismo pelas importantes contribuições que deram para a promoção e protecção dos direitos consagrados no artigo 9.º da Carta Africana, incluindo os antigos Comissários Andrew Chigovera, Pansy Tlakula, Lawrence Mute e Jamesina King. É a eles se devem os imensos progressos alcançados pelo mecanismo durante os últimos vinte anos. 

49.Espera-se que este aniversário constitua uma oportunidade para renovar o compromisso com a promoção e a protecção da liberdade de expressão e do acesso à informação em África.

50.Obrigada pela vossa atenção.

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