79ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
RELATÓRIO DE INTERSESSÕES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE COMUNICAÇÕES
(8 Novembro 2023 – 14 Maio de 2024)
Apresentado pela Comissária Honorável Marie Louise Abomo
Presidente do Grupo de Trabalho sobre as Comunicações
14 de Maio a 2 Junho de 2024
Introdução
1. O Grupo de Trabalho sobre Comunicações ("WGC, sigla em inglês, ou Grupo de Trabalho") foi estabelecido pela Resolução ACHPR/Res.194 (L) 11, nos termos do artigo 23 (1) e do artigo 97 (2) do Regulamento interno da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Comissão) de 2010.
2. Na sua 11ª Sessão Extraordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 21 de Fevereiro a 1 de Março de 2012, a Comissão adoptou a Resolução ACHPR/Res.212 (EXT.OS/XI)12 que define o mandato do Grupo de Trabalho. As suas várias tarefas foram amplamente delineadas nos relatórios anteriores do Grupo de Trabalho.
3. O presente relatório, apresentado em conformidade com os artigos 25 (3) e 64 do Regulamento Interno de 2020, tem a seguinte estrutura: A. Actividades do Grupo de Trabalho; B. Comunicações examinadas durante o período abrangido pelo relatório; C. Communicações pendentes; D. Desafios, recomendações e perspectivas.
A. Actividades do grupo de trabalho sobre as comunicações
Reuniões do Grupo de Trabalho sobre as Comunicações
4. À margem da 78.ª Sessão Ordinária da Comissão, o Grupo de Trabalho reuniu-se por duas vezes durante as quais debruçou sobre (i) o estado de evolução da complementaridade entre a Comissão e o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (Tribunal); (ii) o Relatório sobre a situação das três (3) comunicações que foram transferidas para o Tribunal; e (iii) o Documento sobre a aplicação simultânea dos regulamentos de 2010 e 2020.
5. Por consulta, o Grupo de trabalho analisou pedidos de medidas provisórias.
B. Comunicações analisadas durante o período abrangido pelo relatório
6. O Grupo de Trabalho recorda que até 77.ª Sessão Ordinária, havia cento e oitenta e cinco (185) Comunicações pendentes, sendo:
a. Quarenta e duas (42) sobre o mérito;
b. Cento e quarente (140) sobre a admissibilidade;
c. Duas (2) na fase de aceitação;
d. Uma (1) comunicação na fase de revisão.
7. Durante a 77ª sessão ordinária, a Comissão examinou cinco (5) comunicações, a saber:
a. Três (3) comunicações sobre o mérito foram concluídas;
b. Uma (1) comunicação foi declarada admissível;
c. Uma (1) foi examinada deferida para a sessão seguinte.
8. O Grupo de Trabalho releva que no início da 78.ª sessão ordinária, estavam pendentes cento e noventa e duas (192) comunicações.
a. Quarenta (40) sobre o mérito;
b. 139 sobre a admissibilidade;
c. 12 para aceitação;
d. 1 para revisão.
9. Durante a 78.ª Sessão Ordinária, a Comissão finalizou oito (8) comunicações, dos quais seis (6) sobre o mérito e duas (2) foram declaradas inadmissíveis. A Comissão declarou ainda admissíveis quatro (4) comunicações e deferiu o exame de uma (1) comunicação para a presente sessão. Assim, no final da 78.ª Sessão Ordinária, estavam pendentes cento e oitenta e quatro (184) comunicações, a saber:
a. Trinta e seis (36) sobre o mérito;
b. Cento e trinta e nove (135) sobre a admissibilidade;
c. Doze (12) na fase de aceitação;
d. Uma (1) para a revisão.
10. Depois da 78.º Sessão Ordinária, o Secretariado aceitou administrativamente dez (10) Comunicações das doze (12) Comunicações que estavam na fase de aceitação. Entre a 78.ª e a 79.ª sessão ordinária (presente sessão), quatro (4) novas queixas foram recebidas, das quais, uma (1) foi aceite; duas (2) estão à espera de informações e uma (1) está em processamento pela Equipa de coordenação das comunicações (CCT, sigla em inglês) para a aceitação administrativa. Cabe notar que as duas (2) que aguardavam informações adicionais na sessão anterior, continuam na mesma situação.
C. Communicações pendentes
11. No início desta sessão, estão pendentes cento e oitenta e oito (188) comunicações, a saber:
a. Quarenta (36) sobre o mérito;
b. Cento e trinta e nove (146) sobre a admissibilidade;
c. Cinco (5) na fase de aceitação;
d. Uma (1) para a revisão.
12. No que diz respeito às comunicações apresentadas por Estados Partes, a situação não alterou em relação ao Relatório de Intersessão anterior, não estando pendente nenhuma comunicação entre Estados.
D. Desafios, recomendações e perspectivas
a) Desafios
13. O Grupo de trabalho regista que não obstante as melhorias verificadas, os desafios relativos à limitação de fundos atribuídos para a tradução das comunicações e das alegações das Partes, particularmente de/para árabe cuja maioria de comunicações estão em inglês e devem ser traduzidas para o árabe, ainda persistem, por causa do volume de documentos acumulados por traduzir.
14. Persiste ainda o incumprimento pelas Partes dos prazos estipulados no Regulamento Interno da Comissão e a fraca taxa de execução das decisões da Comissão.
b) Recomendações
15. O Grupo de Trabalho:
i. insta os Estados a executarem as decisões da Comissão e a informarem a Comissão de todas as medidas tomadas ou em vias de serem tomadas para implementarem as decisões que lhes dizem respeito, no prazo de 180 dias previsto no n.º 2 do artigo 112.º do Regulamento Interno de 2010 e do n.º 1 do artigo 125.º do Regulamento Interno de 2020;
ii. reitera o seu pedido para que todas as Partes nas Comunicações apliquem as competentes disposições do Regulamento Interno, particularmente no que diz respeito aos prazos para a apresentação de observações nas diferentes fases do procedimento;
iii. encoraja as partes a utilizarem os Formulários Padronizados das Queixas disponíveis no seguintes sítios da internet da Comissão:
https://t.co/K6uvGhu2ZZ?amp=1 – Inglês
https://t.co/w54RAKzmTW?amp=1 – Francês
https://t.co/Gt7lkcdg0f?amp=1 – Português
iv. remete os Litigantes para as Directivas Práticas sobre a aplicação no tempo do Regulamento Interno de 2020, enquanto não forem modificado. Elas estão disponíveis nos seguintes sítios na internet da Comissão:
https://t.co/wwxYJtcMdK?amp=1 – Inglês
https://t.co/9nykd1IKir?amp=1 – Francês
https://t.co/WOQOuFBn3b?amp=1 – Português
c) Perspectivas
16. O Grupo de Trabalho continua convencido que a sua criação foi essencial para assegurar um tratamento simplificado e mais eficiente das Comunicações. No entanto, a realização deste objectivo continua a depender da colaboração de todos os intervenientes a nível regional e nacional.
17. O Grupo de trabalho encoraja o Secretariado a prosseguir com os trabalhos visando a conclusão da criação do regime transitório de assistência judiciária da Comissão.
18. O Grupo de Trabalho está disposto a cooperar com os tribunais superiores dos Estados Partes, as ordens de advogados nacionais, as instituições de investigação e as universidades na divulgação e vulgarização da jurisprudência e do procedimento da Comissão em matéria de protecção dos direitos humanos e dos povos.
19. O Grupo de Trabalho continua, portanto, a reunir diversas perspectivas e recomendações de todas as partes interessadas com vista a reforçar o cumprimento do seu mandato e, por extensão, a reforçar o mandato que lhe foi confiado pelos Estados Partes.
Obrigado pela vossa atenção!