Comité para a Prevenção da Tortura em África - 75OS

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INTRODUÇÃO 
1.Este relatório é apresentado em conformidade com o nº 3 da Regra 25 e a Regra 64 do Regulamento Interno (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), que convidam a cada mecanismo subsidiário e a cada membro da Comissão a apresentar, em cada Sessão Ordinária da Comissão, um relatório escrito sobre as actividades realizadas entre duas sessões ordinárias.

2.O presente relatório sobre a situação da tortura e outros maus-tratos em África é elaborado de acordo com os termos de referência do Comité para a Prevenção da Tortura em África (o Comité ou CPTA), que mandata o Comité para assegurar a implementação das Directrizes e Medidas para a Proibição e Prevenção da Tortura, Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (as Directrizes de Robben Island). As Directrizes de Robben Island fornecem orientações concretas aos actores estatais e não estatais sobre como implementar o Artigo 5 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), que afirma que: «Todo o indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento da sua personalidade jurídica. São proibidas todas as formas de exploração e degradação do homem, incluindo a escravidão, o tráfico de pessoas, a tortura física ou moral e os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes»[ Article 5 of the African Commission on Human and Peoples’ Rights’ <https://www.achpr.org/legalinstruments/detail?id=49&gt;.].

3.Por conseguinte, apresento este relatório na minha qualidade de Presidente do Comité, membro da Comissão e Relator para a República do Djibuti, República da Guiné, República das Maurícias, República do Madagáscar e a República do Sudão.

4.O presente Relatório é apresentado por ocasião da 75ª Sessão Ordinária da Comissão. Ele resume as actividades inter-sessões realizadas sob os vários mandatos que me foram confiados. O presente Relatório Inter-sessões abrange o período compreendido entre o final da 73ª e a 75ª Sessão Ordinária da Comissão, ou seja, o período compreendido entre 11 de Novembro de 2022 e 02 de Maio de 2023. 

5.Durante o período abrangido por este relatório, participei em todas as actividades previstas no Plano de Trabalho da Comissão.

6.Com o levantamento das restrições de viagem pela União Africana e através da colaboração com os nossos parceiros, pudemos organizar e participar em actividades presenciais. As demais actividades foram realizadas por meio de webinars. 

7.O relato detalhado dessas actividades está contido neste relatório, que está estruturado em quatro partes: a presente introdução, actividades inter-sessões, o relatório sobre a situação da tortura e outros maus-tratos em África e recomendações.

I.ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE A INTER-SESSÃO  

8.Durante o período inter-sessões, participei das seguintes actividades na qualidade de Presidente e/ou membro do mecanismo subsidiário (A) e na qualidade de membro da Comissão (B).

A.ACTIVIDADES REALIZADAS NO ÂMBITO DOS MECANISMOS ESPECIAIS 

1.PRESIDENTE DO COMITÉ PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA EM ÁFRICA 

7º COLÓQUIO DO INPT DA TUNÍSIA  

9.Participei, na qualidade de Presidente do CPTA, dos trabalhos do 7º Colóquio Internacional da Autoridade Nacional para a Prevenção da Tortura da Tunísia, cujo tema foi a impunidade. A reunião ocorreu nos dias 22 e 23 de Novembro de 2022 no Hotel Laico Tunis. 

10.Fui convidado a fazer um discurso em nome da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos na cerimónia de abertura. Descrevi o trabalho e a luta da nossa Comissão contra a Impunidade no Continente em relação aos autores de tortura e tratamento degradante. O colóquio contou com a presença de defensores dos direitos humanos de todos os continentes que trocaram experiências. 

REUNIÃO COM DIGNITY-TUNIS  

11.Em 9 de Dezembro de 2022, tive uma reunião de trabalho com a Sra. JO-Anne Prudhomme, representante da Dignity na Tunísia. 

12.O encontro nos permitiu explorar oportunidades de colaboração entre o CPTA e sua organização. Decidimos organizar uma reunião dos países do Norte de África na Tunísia para divulgar as regras de Abidjan e os princípios de Mendez. 

PARTICIPAÇÃO NO WORKSHOP SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DAS REGRAS DE ABIDJAN 

13.A capital senegalesa acolheu a primeira reunião de divulgação das regras de Abidjan de 12 a 14 de Dezembro de 2022. O seminário, financiado pela União Europeia, reuniu cerca de quarenta defensores dos direitos humanos em torno dos membros do CPTA e peritos associados ao desenvolvimento das regras, que trabalharam em três (3) casos práticos. 

14.Eles praticaram a implementação das regras de Abidjan aplicando-as aos 3 casos propostos. A reunião foi bem sucedida e motivadora para continuar a tarefa de popularizar as regras de Abidjan. 

15.Contudo, a retirada do financiamento para esta operação obrigou-nos a rever os nossos planos e a agendar reuniões virtuais para as três áreas restantes. 

PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO INTERNA DO COMITÉ PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA EM ÁFRICA 

16.Em 13 de Dezembro de 2022, em Dakar, Senegal, o Comité realizou uma reunião interna. Os objectivos desta reunião eram: 
i.Fazer o balanço do ano de 2022; 
ii.Interagir com os membros recém-nomeados do Comité; e 
iii.Programar o ano 2023. 

17.No final desta reunião, o Comité determinou, entre outras coisas, o tema do CPTA para o ano 2023, que é "Tortura e grupos vulneráveis" e definiu as actividades para o ano seguinte, nomeadamente a finalização da redacção da jurisprudência em relação ao Artigo 5 da Carta Africana em 2023.

PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE O PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (OPCAT) 

18.Nos dias 11 e 12 de Janeiro de 2023, o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos organizou uma conferência regional em Beirute para comemorar o 20º aniversário do OPCAT. O seminário reuniu os Estados Partes da região do Oriente Médio e Norte da África (MENA).

19.Convidado a intervir na cerimónia de abertura, na presença do Ministro da Justiça do Líbano e do Presidente do Subcomité, recordei que 53 Estados africanos são partes na UNCAT e que 23 países do continente ratificaram a OPCAT, enquanto oito já a assinaram. Além disso, salientei que, de todos os países da região MENA, apenas quatro países africanos ratificaram o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Tortura: Marrocos, Mauritânia, Tunísia e Sudão. 

20.Durante o painel sobre o papel das organizações regionais no apoio aos Estados Partes e na complementaridade com as organizações internacionais de direitos humanos, descrevi os esforços da Comissão para divulgar o protocolo, garantir a sua implementação e incentivar os países africanos a criar organismos nacionais independentes e operacionais para a prevenção da tortura.  

PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA SUB-REGIONAL SOBRE O PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (OPCAT) ÁFRICA OCIDENTAL

21.O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, o Governo do Senegal e a Associação para a Prevenção da Tortura organizaram uma conferência regional em 17 e 18 de Janeiro em Dakar para comemorar o 20º aniversário do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura. O tema da conferência foi: «Fazer progredir a Prevenção da Tortura na África Ocidental: Desafios e Caminhos a Seguir».

22.A conferência reuniu cerca de 40 participantes da região da África Ocidental e representantes de organismos internacionais e regionais activos contra a tortura.

23.Durante o meu discurso sobre a complementaridade entre organismos regionais e internacionais, salientei que onze dos dezasseis países da região da África Ocidental ratificaram o Protocolo. Este é o resultado dos esforços de organizações regionais e internacionais que trabalham em sinergia com ONGs e actores da sociedade civil para prevenir a tortura no continente. Aproveitei também a oportunidade para apresentar as Regras de Abidjan e os progressos que elas representam na prevenção da tortura em África. 

PARTICIPAÇÃO NA CIMEIRA DA SOCIEDADE CIVIL PARA UM COMÉRCIO SEM TORTURA 

24.Como parte da campanha das Nações Unidas para o comércio livre de tortura, a equipa composta pela Fundação de Pesquisa Omega (Reino Unido), a Amnistia Internacional, o Centro para Vítimas de Tortura (EUA) e a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade Direito da Universidade de Havard organizou a Cimeira da Sociedade Civil para o Comércio Livre de Tortura de 18 a 19 de Janeiro de 2023. 

25.Impossibilitado de participar da referida cimeira para a qual o Comité foi convidado, dois (2) membros Peritos do CPTA foram designados para participar da mesma em representação do CPTA. 

WEBINAR DE SENSIBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DAS REGRAS DE ABIDJAN
26.Como parte da implementação do seu PTA 2023, o Comité organizou a 09 de Março de 2023 o webinar de sensibilização e formação para a divulgação das Regras sobre o estabelecimento e funcionamento do mecanismo de alerta e reporte à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre situações de tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (as Regras de Abidjan). 

27.Este webinar para os países anglófonos em África visava divulgar e tomar posse das Regras de Abidjan. Mais especificamente, este webinar visava:
i.Recolher informações sobre o estado de implementação dos instrumentos internacionais e regionais para a prevenção da tortura no continente;
ii.Apresentar o Comité para a Prevenção da Tortura em África;
iii.Apresentar e rever o processo geral de funcionamento das Regras de Abidjan;
iv.Apresentar o procedimento de parceria dos ODDHs com o CPTA no contexto da implementação das Regras de Abidjan;
v.Simular casos práticos de alertas de casos de tortura;
vi.Capacitar todas as partes interessadas no uso eficaz das Regras de Abidjan.

28.Este webinar sob a minha direcção contou com a participação dos Membros Peritos do Comité, bem como de mais de 30 queixosos (Organizações Internacionais, INDHs, ONGs, advogados, ...) de vários países anglófonos de África.

29.No final desta actividade, o Comité registou o claro interesse dos participantes na prevenção da tortura em África e na divulgação das Regras de Abidjan, bem como a sua vontade de colaborar com o Comité para a implementação efectiva destas Regras.

30.O Comité lamenta, no entanto, a falta de recursos financeiros, que não favorece a organização de actividades presenciais para a divulgação destas Regras, o que permitiria criar um impacto maior.

2.PRESIDENTE DO COMITÉ CONSULTIVO EM MATÉRIA ORÇAMENTAL E DE PESSOAL 

31.O relatório sobre as actividades deste Comité será apresentado em sessão privada. 

3.ACTIVIDADES REALIZADAS COMO RELATOR

i.REPÚBLICA DO DJIBUTI

32.Na qualidade de Relator para a República do Djibuti ao abrigo da Resolução CADHP/Res.540 (LXXIII) 2022, com o apoio do Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Secretariado), foi enviada ao Estado Parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) uma carta de apresentação para contacto. 

33.Além disso, após a expulsão da delegação da Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) da República do Djibuti, juntamente com o Relator Especial sobre Defensores dos Direitos Humanos e Ponto Focal sobre Represálias em África, enviamos uma carta de apelo urgente à República do Djibuti. 

34.No seu compromisso de colaborar com a Comissão e de manter com ela relações cordiais, a República do Jibuti transmitiu a sua resposta às preocupações manifestadas pela Comissão. 

35.A República do Jibuti esclareceu que, enquanto o pedido de visto profissional para os dois (2) membros da delegação da FIDH estava em curso e atrasado na Embaixada do Estado Parte em Bruxelas devido à organização das eleições legislativas de 24 de Fevereiro de 2023, a delegação "contornou o procedimento legal em vigor obtendo um visto electrónico, que, recorde-se, só é válido se o objectivo da viagem for o turismo, o comércio ou o trânsito. 

36.O Estado Parte acrescenta que é devido à execução da sua missão no território do Djibuti, enquanto a delegação violava as regras dos procedimentos legais, que "convidou os membros da FIDH a abandonar o território e a regressar com uma autorização de permanência em conformidade com a sua missão".

ii.REPÚBLICA DA GUINÉ

37.Na qualidade de Relator para a República da Guiné ao abrigo da Resolução CADHP/Res.540 (LXXIII) 2022, com a assistência do Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Secretariado), foi enviada ao Estado Parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) uma carta de apresentação para contacto.

iii.REPÚBLICA DO MADAGÁSCAR

38.Na qualidade de Relator para a República do Madagáscar ao abrigo da Resolução CADHP/Res.540 (LXXIII) 2022, com a assistência do Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Secretariado), foi enviada ao Estado Parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) uma carta de apresentação para contacto.

iv.REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS

39.Na qualidade de Relator para a República das Maurícias ao abrigo da Resolução CADHP/Res.540 (LXXIII) 2022, com a assistência do Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Secretariado), foi enviada ao Estado Parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) uma carta de apresentação para contacto.

v.REPÚBLICA DO SUDÃO

40.Na qualidade de Relator para a República do Sudão ao abrigo da Resolução CADHP/Res.540 (LXXIII) 2022, com a assistência do Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Secretariado), foi enviada ao Estado Parte na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) uma carta de apresentação para contacto. 

41.Na sequência dos confrontos entre as forças armadas sudanesas e as Forças de Apoio Rápido na República do Sudão, e em colaboração com o Comissário Solomon Ayele Dersso, ponto focal da Comissão para situações de conflito, começámos por apelar às autoridades do Estado Parte para que abordassem a situação actual, depois condenámos a perpetração de tais actos, que violam flagrantemente os direitos e liberdades garantidos pela Carta Africana, e, por último, apelámos ao Estado Parte para que tomasse as medidas necessárias para a cessação imediata das hostilidades e o restabelecimento do respeito pelos direitos humanos. 

B.ACTIVIDADES EXERCIDAS ENQUANTO MEMBRO DA COMISSÃO 

SEGUNDA REUNIÃO DE VALIDAÇÃO DAS DIRETRIZES RELATIVAS AO USO DA FORÇA  

42.A segunda reunião de validação das directrizes de formação sobre o uso da força por agentes da lei e ordem e penitenciários em África realizou-se nos dias 24 e 25 de Novembro de 2022 em Lusaka. A reunião organizada pela Comissária-Relatora sobre Prisões, Detenções e Acção Policial foi financiada pela União Europeia. 

43.Participei com a Senhora Comissária Maya Sahli-Fadel, a Vice-Presidente e a Senhora Comissária Maria Teresa Manuela, Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África e um grupo de peritos neste domínio. A reunião permitiu melhorar e reforçar as orientações tendo em vista a sua próxima adopção. 

PARTICIPAÇÃO NA 36ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 

44.Tal como os meus colegas, participei nos trabalhos da 36ª Sessão Extraordinária, realizada em formato virtual a 09 de Dezembro de 2023. Esta sessão foi dedicada à adoção do plano de trabalho para o ano de 2023, bem como às resoluções que permaneceram pendentes desde a última sessão ordinária. 

PARTICIPAÇÃO NA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA 

45.Tal como todos os meus colegas Comissários, participei de 21 de Fevereiro a 07 de Março de 2023 nos trabalhos da 74ª Sessão Ordinária Privada da Comissão. Esta sessão foi realizada em formato virtual. O comunicado final da sessão informou sobre o resultado desta sessão. 

REUNIÃO DE VALIDAÇÃO DO ESTUDO SOBRE RESPOSTAS AFRICANAS À MIGRAÇÃO E PRINCÍPIOS ORIENTADORES 

46.Em 18 de Março de 2023, a Senhora Comissária Maya Sahli-Fadel, Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Pessoas Deslocadas e Migrantes em África (Relatora Especial) organizou uma reunião virtual sobre a validação do estudo sobre as respostas africanas à questão dos migrantes e a protecção dos migrantes em África e os Princípios Orientadores Africanos sobre os Direitos Humanos de Todos os Migrantes. 

47.Esta reunião de validação respondeu à missão confiada pela Comissão a Relatora Especial na Resolução 481. A Relatora Especial foi encarregada de realizar um estudo sobre as respostas africanas à questão dos migrantes e da protecção dos migrantes em África e, com base nesse estudo, desenvolver directrizes relativas a protecção dos direitos dos migrantes, requerentes de asilo e refugiados. 

A reunião permitiu aos interessados fazer alterações ao estudo realizado para validação e posterior adopção pela Comissão. 

REUNIÃO DA COMISSÃO COM O PROFESSOR MOUKOKO 

48.Como membro da Comissão, participei da reunião da Comissão com o Professor Moukoko e os peritos da Deloitte sobre a reforma dos órgãos da União Africana a 04 de Abril de 2023. 

MISSÃO DE PROMOÇÃO AO SUDÃO

49.Na qualidade de membro da Comissão e Relator do País, enviei um pedido de missão de promoção à República do Sudão. 

50.No entanto, esta missão ainda não foi realizada, uma vez que a Comissão ainda aguarda autorização oficial do Estado Parte na Carta Africana. 

II.RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA TORTURA E OUTROS MAUS-TRATOS EM ÁFRICA 

51.O termo «tortura» significa qualquer acto pelo qual dor ou sofrimento severo, quer físico ou mental, é intencionalmente infligido a uma pessoa para fins tais como obter dele ou de uma terceira pessoa informações ou uma confissão, punindo-o por um acto que ele ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeito de ter cometido, intimidá-lo ou coagi-lo ou a uma terceira pessoa, ou por qualquer outra razão baseada em discriminação de qualquer tipo, quando tal dor ou sofrimento for infligido por ou por instigação de ou com o consentimento ou aprovação de um funcionário público ou outra pessoa a agir em capacidade oficial».[ Article 1 de la Convention des Nations unies contre la torture et autres peines ou traitements cruels, inhumains ou dégradants (UNCAT), <https://www.ohchr.org/en/professionalinterest/pages/cat.aspx&gt;.]

52.O Comité promove a implementação das Diretrizes de Robben Island e outros instrumentos importantes na prevenção e proibição da tortura e outros maus-tratos, incluindo a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (UNCAT) e o Protocolo Facultativo à UNCAT (OPCAT). Está também a trabalhar para estabelecer Mecanismos Nacionais de Prevenção (MPN) eficazes nos estados africanos, de acordo com o OPCAT.

A.Desenvolvimentos positivos

1.UNCAT

53.A UNCAT pede aos Estados que criminalizem a tortura. Até à data, os seguintes cinquenta e dois (52) Estados africanos ratificaram a UNCAT: África do Sul, Argélia, Angola, Benim, Botswana, Burquina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Comores, Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egipto, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Quénia, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malawi, Mali, Marrocos, Maurícias, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Uganda, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seicheles, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Suazilândia, Chade, Togo, Tunísia e Zâmbia[  OHCHR, Status of Ratification Interactive Dashboard: Convention Against Torture and Other, Cruel, Inhuman, or Degrading Treatment or Punishment, <https://indicators.ohchr.org/&gt; last accessed 31 March 2023.].

54.Apenas dois (2) Estados africanos ainda não ratificaram a UNCAT: a República Unida da Tanzânia e o Zimbabwe[ Ibid.].

55.Em Novembro de 2022, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura examinou os relatórios periódicos do Chade, Malawi, Somália e Uganda. 

2.OPCAT

56.O OPCAT destina-se a ajudar os Estados a cumprir suas obrigações existentes de prevenir a tortura e outras formas de maus-tratos, estabelecendo um sistema de visitas regulares a locais onde as pessoas são ou podem ser privadas de liberdade. 

57.Até à data, os seguintes vinte e três (23) Estados Africanos ratificaram o OPCAT: Benim, Burquina Faso, Burundi, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Cabo Verde, Gabão, Gana, Libéria, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maurícias, Marrocos, Moçambique, Níger, Nigéria, Ruanda, Senegal, África do Sul, Sudão do Sul, Togo e Tunísia[  OHCHR, Status of Ratification Interactive Dashboard: Convention Against Torture and Other, Cruel, Inhuman, or Degrading Treatment or Punishment, <https://indicators.ohchr.org/&gt; last accessed 31 March 2023.].

58.Oito (8) outros Estados africanos são signatários do OPCAT: Angola, Camarões, Chade, Congo, Guiné, Guiné-Bissau, Serra Leoa e Zâmbia[ ibid.].

59.O Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura visitou a África do Sul entre 26 de Fevereiro e 09 de Março de 2023 e está programado para visitar o Madagascar entre 16 e 27 de Abril de 2023[ Comunicado de imprensa do ACNUDH, https://www.ohchr.org/en/press-releases/2023/02/un-torture-prevention-b…, último acesso em 1 de Março de 2023.]. 

3.OUTROS DESENVOLVIMENTOS POSITIVOS

60.Em 01 de Dezembro de 2022, o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos proferiu dois acórdãos relativos às sentenças de morte na Tanzânia de Marthine Christian Msuguri e Ghati Mwita. O Tribunal reiterou que a imposição da pena de morte viola o artigo 5 da Carta Africana, relativo ao direito à dignidade humana. O Tribunal considerou que o impacto psicológico de uma sentença de morte equivalia a um tratamento desumano e degradante e instou as autoridades tanzanianas a alterarem as leis relativas à pena de morte[ Marthine Christian Msuguri/República Unida da Tanzânia [2022] Pedido n.º 052/2016; Ghati Mwita/República Unida da Tanzânia [2022] Pedido n.º 012/2019]. 

61.Em Março de 2023, o Comité de Direitos Humanos da ONU analisou o relatório periódico da Zâmbia. Entre as conclusões positivas, o Comité felicitou o Governo da Zâmbia pelo seu trabalho para abolir a pena de morte e pelos seus esforços contínuos para melhorar as condições de vida das pessoas presas[ OHCHR Press Release, In Dialogue with Zambia, Experts of the Human Rights Committee Commend the Abolition of the Death Penalty and Measures to Improve Prison Conditions, Raise Issues Concerning Violence against Women and Girls, 3 March 2023, https://www.ohchr.org/en/news/2023/03/dialogue-zambia-experts-human-rig…  , último acesso em 4 de Abril de 2023].

B.Desenvolvimentos negativos na prevenção da tortura e de outros maus-tratos em África

1.COMITÉ CONTRA A TORTURA 

62.Em Novembro de 2022, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura observou, entre uma série de preocupações relacionadas ao Chade, o suposto uso de armas letais pelas forças de segurança nas eleições presidenciais e o estabelecimento do Conselho Militar de Transição em Abril de 2021. Também continua preocupado com as alegações de tortura por funcionários do Estado e a falta de responsabilização que contribui para um clima de impunidade[ OHCHR, UN Committee against Torture press release, https://www.ohchr.org/en/news/2022/11/committee-against-torture-adopts-…, last accessed 4 April 2023; UN Committee against Torture Concluding Observations for Chad,  https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.as…, last accessed 4 April 2023.]. 

63.No que diz respeito ao relatório de Estado do Malawi, em Novembro de 2022, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura destacou, entre uma série de preocupações, relatos de sobrelotação severa das prisões e más condições de detenção, bem como a colocação de pessoas em prisão preventiva por períodos prolongados. Também observou que a legislação não define adequadamente a tortura e não proíbe a admissibilidade de confissões obtidas sob tortura ou maus-tratos[ Ibid; UN Committee against Torture Concluding Observations for Malawi, https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.as…, accessed 4 April 2023.].  

64.Em Novembro de 2022, no que diz respeito ao relatório de Estado da Somália, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura observou, entre uma série de preocupações, a ausência de uma definição de tortura como uma ofensa específica na legislação e a falta de estabelecimento de uma instituição nacional de direitos humanos. Observou também relatos de tortura e outros maus-tratos, incluindo a violência baseada no género, pela Agência Nacional de Inteligência e Segurança, o Exército Nacional da Somália e outros actores. O Comité também estava preocupado com a prática de execuções públicas e relatos de sobrelotação e más condições nas prisões somalis, bem como as condições de risco de vida dos detidos em centros de detenção sob o controlo do Al-Shabaab[ Ibid; UN Committee against Torture Concluding Observations for Somalia, https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.as…, last accessed 4 April 2023.]. 

65.Durante a revisão do relatório nacional do Uganda em Novembro de 2022, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura observou, entre uma série de preocupações, relatos de que a tortura e outros maus-tratos continuam a ser generalizados e frequentemente praticados no país. O Comité instou as autoridades a garantir que as queixas de tortura ou outros maus-tratos fossem prontamente investigados de acordo com as normas internacionais[ Ibid; UN Committee against Torture Concluding Observations for Uganda, https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.as…, last accessed 4 April 2023.].

2.CONFORMIDADE COM O OPCAT 

66.De acordo com o Artigo 17 do OPCAT, os Estados Partes devem estabelecer, designar ou manter um " Mecanismo Nacional de Prevenção" no prazo de um ano após a ratificação ou adesão ao tratado. 

67.O Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura relata que os seguintes oito (8) Estados africanos não cumprem o Artigo 17: Benin, Burundi, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Gabão, Gana, Libéria e Nigéria[ UN Subcommittee on Prevention of Torture, https://www.ohchr.org/en/treaty-bodies/spt/non-compliance-article-17, last accessed 31 March 2023. ].

3.MEDIDAS DE SEGURANÇA, TERRORISMO E TORTURA

68.As Directrizes de Robben Island estabelecem que a “ordem pública”, uma “emergência nacional”[ Guideline 10 of the Robben Island Guidelines.] ou “ordens de um superior”[ Guideline 11 of the Robben Island Guidelines.] não devem ser usadas como justificativa ou desculpa para tortura e outros maus-tratos. A tortura foi usada contra suspeitos de terrorismo ou pessoas supostamente associadas a suspeitos de terrorismo, a fim de obter informações e puni-los por seu suposto papel no acto terrorista. Os grupos terroristas também utilizaram meios semelhantes à tortura contra as populações. 

69.Com relação à RDC, um relatório publicado em 5 de Outubro de 2022 pelo Escritório Conjunto de Direitos Humanos das Nações Unidas e pela Missão de Estabilização das Nações Unidas na RDC indica que, entre 01 de Abril de 2020 e 30 de Abril de 2022, 93% dos casos registados de tortura e outros maus-tratos foram documentados em áreas afectadas por conflitos armados. Foi relatado que, em muitos casos, os abusos foram cometidos pelas forças de segurança, agindo sozinhas ou em conluio com outras pessoas[ ACNUDH, Tortura e impunidade generalizadas nas áreas de conflito da RDC, 5 de Outubro de 2022,

<https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/10/torture-and-impunity-wi…

relatório> último acesso em 24 de Fevereiro de 2023.]. 

70.Em Novembro de 2022, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura destacou relatos do Chade de que indivíduos suspeitos de crimes relacionados ao terrorismo muitas vezes são impedidos de realizar exames médicos independentes para provar que foram alvos de tortura. Há também relatos de 44 mortes de supostos membros do Boko Haram em N'Djamena como resultado de alegações de tortura e outros maus-tratos[ Comité das Nações Unidas contra a Tortura, Observações Finais para o Chade, Novembro de 2022, < https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=6QkG1d%2F…% 2BJgXQPjgYbOJLMGrCMfwZQiVi4QheU8r7ZcgLjqRH4qe2sYG7zxcpdhaUC7FIJ8d7BY2Gr> último acesso em 2 de Dezembro de 2022.]. 

71.Na Somália, houve relatos de uso excessivo da força por agentes do Estado contra suspeitos de terrorismo[ Committee against Torture, Summary Record for the 1949th Meeting, November 2022, <https://documents-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/G22/580/74/PDF/G2258074.p…; last accessed 9 December 2022.]. De acordo com um relatório de Novembro de 2022, as Forças Especiais do Exército Nacional da Somália torturaram e mataram um homem por asfixia depois de o prenderem por conduzir um veículo contendo explosivos fora do distrito de Guriceel[ Joint Report by Civil Society Organisations of Somalia for the 75th Session of the Convention against Torture, November 2022, <https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.as…;, last accessed 4 April 2023.].   Há também relatos de centros de detenção geridos por Al-Shabaab onde as mulheres são casadas à força e os homens são acorrentados e torturados até à morte. A tortura e outros maus-tratos tais como apedrejamento, chicoteamento público e amputação são utilizados como formas de punição pelos seus carcereiros[ Ibid.].

72.Em Novembro de 2022, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura destacou relatos de que, na Etiópia, defensores de direitos humanos, opositores políticos, activistas da sociedade civil e jornalistas que criticaram o governo foram submetidos a tortura e ameaçados com acusações criminais de terrorismo[ UN Committee Against Torture, List of issues in relation to the second periodic report of Ethiopia, November 2022, <https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=6QkG1d%2F…; last accessed 29 February 2023.].  

73.Em Moçambique, um relatório publicado em Novembro de 2022 documenta o facto de que as operações militares ignoram em grande parte as reparações às vítimas de violações dos direitos humanos nas mãos de grupos terroristas como o Al-Shabab[ Human Rights Watch, Five Years On, Justice Still a Dream for Cabo Delgado Victims, 24 November 2022, https://www.hrw.org/news/2022/11/24/five-years-justice-still-dream-cabo…, last accessed 3 April 2023.]. 

74.Em 11 de Novembro de 2022, peritos da ONU pediram a soltura imediata de Alaa Abdel Fattah, um blogueiro e activista britânico-egípcio, detido por suas actividades de direitos humanos e acusado de crimes relacionados ao terrorismo no Egipto. Suas múltiplas prisões, detenções, condenações à revelia, maus-tratos, detenção prolongada antes do julgamento e julgamentos injustos levantam preocupações[ ACNUDH, Especialistas da ONU pedem a soltura imediata de Alaa Abdel Fattah, Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, 11 de novembro de 2022, <https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/11/un-experts-call-immedia…; acessado pela última vez em 11 de novembro de 2022.]. 

75.Em Dezembro de 2022, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura expressou preocupação com relatos persistentes de brutalidade policial e uso excessivo da força, ameaças e prisões arbitrárias contra defensores de direitos humanos, jornalistas e suspeitos de terrorismo na Somália[ UN Committee against Torture, Concluding observations on the initial report of Somalia, 2 December 2022 CAT/C/SOM/CO/1*]. 

76.Em 30 de Dezembro de 2022, forças auxiliares do governo do Burquina Faso terão morto mais de 80 civis em Nouna, Kossi, após um ataque de militantes islâmicos a um posto da polícia local[ Amnistia Internacional, Burquina Faso: Perpetrators of Nouna killings must face justice, 10 January 2023, <https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/01/burkina-faso-perpetrator…; last accessed 10 January 2023.].  Além disso, a 12 e 13 de Janeiro de 2023, foi relatado que pelo menos 50 mulheres foram raptadas perto da aldeia de Arbinda, que tem estado cercada por grupos armados desde 2019. Suspeita-se que os raptos tenham sido levados a cabo por membros destes grupos armados[ OHCHR, Türk alarmed at abduction of at least 50 women in Burkina Faso, 16 January 2023, <https://www.ohchr.org/en/press-releases/2023/01/turk-alarmed-abduction-…;, last accessed 16 January 2023.]. 

77.Em Janeiro de 2023, foi noticiado que na Argélia, os julgamentos de 54 pessoas condenadas à morte por acontecimentos na região da Cabília, incluindo o linchamento de um militante, foram manchados por alegações de tortura e julgamentos injustos[ Amnistia Internacional, Argélia: Sentenças de morte em massa marcadas por julgamentos injustos, alegações de tortura, janeiro de 2023, <https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/01/algeria-mass-death-sente…;  último acesso em janeiro de 2023.]. 

78.Em 31 de Janeiro de 2023, peritos da ONU apelaram a uma investigação imediata das alegações de tortura e crimes contra a humanidade cometidos no Malí pelas forças governamentais e pelo grupo militar privado conhecido como "Groupe Wagner" desde 2021. Segundo os peritos, desde 2021 têm recebido um número crescente de queixas sobre execuções, valas comuns, tortura, violação e violência sexual, pilhagens, detenções arbitrárias e desaparecimentos forçados perpetrados pelas forças armadas malianas e seus aliados no conflito em curso[ ACNUDH, Mali: Peritos da ONU pedem investigação independente sobre possíveis crimes internacionais cometidos pelas

Forças Governamentais e ‘Grupo Wagner, 31 de janeiro de 2023 <https://www.ohchr.org/en/press

releases/2023/01/mali-un-experts-call-independent-investigation-possible-international-crimes> último acesso

24 de Fevereiro de 2023]. 

79.Em Janeiro de 2023, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura tomou nota de relatos de que, na Tunísia, pessoas suspeitas de terrorismo não gozam de salvaguardas fundamentais contra a tortura, expondo-as a violações dos direitos humanos[ UN Committee Against Torture, List of issues before to reporting, janeiro de 2023, <https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=6QkG1d%2F…; último acesso em 21 de janeiro de 2023.].

4.EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS, ARBITRÁRIAS E DESAPARECIMENTOS FORÇADOS

80.O direito à vida é expressamente garantido pelo artigo 4 da Carta Africana, que consagra a proibição absoluta da privação arbitrária da vida. Em sua jurisprudência, a Comissão Africana também considerou que as execuções podem constituir tratamento ou punição cruel, desumano e degradante[ Communicação 277/03: Spilg e Mack & Ditshwanelo (Kobedi) v Botswana (CADHP 2011) para 167. ].  Os desaparecimentos forçados colocam as pessoas fora da protecção da lei, tornando-as vulneráveis à tortura e outras violações de direitos. O desaparecimento forçado é uma violação contínua que pode afectar uma série de direitos inter-relacionados, incluindo o direito à vida, à liberdade, à segurança da pessoa e à integridade pessoal.

81.Em relação a Eswatini, foram feitos apelos para uma investigação sobre o assassinato do advogado e defensor dos direitos humanos Thulani Maseko, supostamente cometido por mercenários contratados pelo monarca do Reino de Eswatini[ African Centre for Democracy and Human Rights press release, <https://www.acdhrs.org/2023/02/petition-for-an-independent-investigatio…;, last accessed 3 April 2023. Veja também Human Rights Watch, Comunicado de Imprensa 25 de janeiro de 2023, <https://www.hrw.org/news/2023/01/25/eswatini-activist-rights-lawyer-bru…; último acesso 25 de janeiro de 2023; Anistia Internacional, Comunicado de Imprensa 21 de fevereiro de 2023, <https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/02/eswatini-investigation-i…; último acesso 21 de fevereiro de 2023.]. 

82.Na Eritreia, o 07 de Dezembro de 2022 marcou 10 anos da detenção arbitrária e desaparecimento forçado de Ciham Ali, que foi presa aos 15 anos enquanto tentava fugir da Eritreia. Ela está incomunicável desde Dezembro de 2012. Ciham é a filha de Ali Abdu, um antigo Ministro da Informação que está agora no exílio após uma tentativa de golpe de Estado[ Amnistia Internacional, Eritreia: Ten years on, Ciham Ali‘s ongoing enforced disappearance ‘a disgrace, 7 December 2022 <https://www.amnesty.org/en/latest/news/2022/12/eritrea-ten-years-on-cih…; last accessed December 2022.].  

83.Em 04 de Fevereiro de 2023, Morris Mabior Awikjok Bak, um crítico do governo do Sudão do Sul e Director-geral do Serviço de Segurança Nacional, terá sido arbitrariamente preso ou raptado no Quênia. Acredita-se que tenha sido forçado a regressar à capital do Sul do Sudão e que esteja a ser mantido incomunicável num centro de detenção do Serviço Nacional de Segurança, embora a sua localização exacta seja incerta[ Amnistia Internacional, Sudão do Sul: As autoridades devem esclarecer o destino e o paradeiro do crítico detido, 25 de fevereiro de 2023, <https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/02/south-sudan-authorities-…; último acesso em 4 de abril de 2023.]. 

5.TORTURA EM LOCAIS DE DETENÇÃO, MÁS CONDIÇÕES DE DETENÇÃO E DETENÇÃO ARBITRÁRIA

84.As Directrizes de Robben Islands reconhecem que as pessoas privadas de liberdade são vulneráveis à tortura e outros maus-tratos e estabelecem salvaguardas fundamentais para prevenir essas formas de abuso. Eles também incentivam os Estados a melhorar as condições nos locais de detenção[ Guideline 34 of the Robben Island Guidelines.] e reduzir a sobrelotação[ Guideline 37 of the Robben Island Guidelines.].  As más condições de detenção podem equivaler a tortura e outros maus-tratos.

85.Em Novembro de 2022, foi relatado que nos Camarões, o Chefe Ewume John, um alto oficial do exército camaronês, esteve envolvido em sete incidentes de tortura relatados entre 2021 e 2022, afectando 11 pessoas[ Centro para os Direitos Humanos e Democracia em África, O Governo dos Camarões deve abrir urgentemente uma investigação sobre todos os actos de tortura perpetrados pelo Chefe Ewume John (Chefe Moja Moja) na Região Sudoeste, 9 de Novembro de 2022,< https://www.chrda.org/the-government-of-cameroon-should-urgently-open-a…; last accessed 9 November 2022; OMCT, Cameroon: As autoridades devem responsabilizar um líder militar na Região Sudoeste por tortura, 21 de novembro de 2022, <https://www.omct.org/en/resources/statements/cameroon-authorities-must-…; last accessed 4 April 2023.]. 

86.Em 1 de Dezembro de 2022, um relatório observou que no Gana, a prática de algemar pessoas em instalações de saúde mental continuou, apesar da proibição de tal tratamento em 2017. Casos de maus-tratos, estupro, confinamento em gaiolas e trabalho forçado também foram relatados[ Human Rights Watch, Gana: Chaining People with Mental Health Conditions Persists, 1 de dezembro de 2022, <https://www.hrw.org/news/2022/12/01/ghana-chaining-people-mental-health…; último acesso em 4 de abril de 2023.]. 

87.Na RDC, em 10 de Fevereiro de 2023, oficiais da Agência Nacional de Inteligência teriam detido o comediante Junior Nkole e seu irmão Serge Nkole. Júnior e Serge teriam sido espancados durante a detenção. Serge foi posteriormente solto, mas, actualmente, Junior ainda está detido sem assistência jurídica e sem ser levado perante uma autoridade judicial 48 horas após a sua prisão, o que é contrário à legislação nacional. O seu último contacto com a família ocorreu uma semana após a sua detenção[ Human Rights Watch, Satire in Congo is No Laughing Matter, 27 February 2023, <https://www.hrw.org/news/2023/02/27/satire-congo-no-laughing-matter&gt; last accessed 4 April 2023.]. 

88.No Sudão, a 13 de Fevereiro de 2023, foi noticiado que três oficiais das forças armadas sudanesas raptaram e agrediram sexualmente uma paciente do Hospital Al-damizin, no Nilo Azul, enquanto se faziam passar por médicos. O Centro Africano de Estudos de Justiça e Paz exortou as autoridades sudanesas a investigarem as alegações, dizendo que os agentes de segurança usaram estupro e violência sexual para silenciar as mulheres desde o golpe militar de 2021[ Centro Africano de Estudos de Justiça e Paz, Nilo Azul: Sexual assault against a female patient by SAF soldiers in Al-damizin town, 17 February 2023, <http://www.acjps.org/blue-nile-sexual-assault-against-a-female-patient-…; last accessed 4 April 2023.]. 

89.No Sudão, em 25 de Fevereiro de 2023, o Sr. Aldigil Adam Mohamed Ishaq morreu enquanto estava sob custódia na esquadra de polícia de Sraf Omrah. Ishaq terá morrido como resultado de ferimentos sofridos durante sua prisão e detenção[ Centro Africano de Estudos de Justiça e Paz, Sudão: Urgent call for investigation into the custodial death of a detainee in SRAF Omrah police station in north Darfur, 2 March 2023, <http://www.acjps.org/sudan-urgent-call-for-investigation-into-the-custo…; last accessed 2 March 2023.].

6.USO EXCESSIVO DA FORÇA CONTRA MANIFESTANTES

90.Em conformidade com a Resolução 474 da Comissão sobre a proibição do uso excessivo da força pelas agências de aplicação da lei nos Estados africanos, o uso da força pelas agências de aplicação da lei e de segurança públicas deve estar em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e responsabilidade e não pôr em perigo a vida humana[ African Commission on Human and Peoples’ Rights, ACHPR/Res. 474 (EXT.OS/XXXI) 2021, https://www.achpr.org/sessions/resolutions?id=505 último acesso em 4 de abril de 2023.]. 

91.Em 20 de Outubro de 2022, as forças de segurança abriram fogo indiscriminadamente contra os manifestantes, matando 50 pessoas e ferindo dezenas em várias cidades do Chade, incluindo a capital, N'Djamena. As forças também terão espancado manifestantes e detido arbitrariamente centenas de pessoas[ Human Rights Watch, Chade: Dezenas de manifestantes mortos a tiros, feridos, 26 de outubro de 2022,

 <https://www.hrw.org/news/2022/10/26/chad-scores-protesters-shot-dead-wo…; último acesso em 26 de outubro de 2022.]. 

92.No Zimbabwe, em 14 de Janeiro de 2023, a polícia prendeu e alegadamente agrediu fisicamente membros do partido político da oposição, a Coligação dos Cidadãos para a Mudança (CCC), incluindo o seu advogado. Eles foram acusados de participar de uma manifestação com a intenção de promover a violência pública e violações da paz ou da intolerância nos termos do artigo 37 do Código Penal[ Amnistia Internacional, Zimbabwe: A detenção de membros da oposição mostra uma escalada da repressão contra a liberdade de associação e reunião, 17 de janeiro de 2023,

 <https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/01/zimbabwe-arrest-of-membe…; último acesso em 17 de janeiro de 2023.]. 

93.Em 01 de janeiro de 2023, mais de 20 pessoas foram mortas e dezenas ficaram feridas na Somalilândia, região separatista da Somália, durante confrontos entre manifestantes anti-governamentais e forças de segurança, durante protestos contra o presidente Muse Bihi Abdi[ Abdiqani Hassani, At least 20 people killed in clashes in Somaliland, Reuters, 2 January 2023, <https://www.reuters.com/world/africa/least-20-people-killed-clashes-som…; last accessed 2 January 2023; Garowe Online, More than 20 ’pro-greater Somalia’ protesters killed in Lasanod, 31 December 2022, <https://www.garoweonline.com/en/news/somalia/more-than-20-pro-greater-s…; last accessed 31 December 2022.]. 

94.Em 22 de Fevereiro de 2023, foram expressas preocupações sobre relatos no Sudão de uso contínuo de força letal, incluindo o uso de munição real, espancamentos e o uso de canhões de gás lacrimogêneo contra manifestantes[ REDRESS, UN Expert Urged to Address Ongoing Extrajudicial Executions in Sudan, 22 February 2023, <https://redress.org/news/un-expert-urged-to-address-ongoing-extrajudici…; last accessed 22 February 2023.].

7.AGRESSÃO CONTRA PESSOAS LGBTQIA+

95.Em África, pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros, queer ou em questionamento, intersexuais, assexuais e outras (LGBTQIA+) enfrentam constantemente desafios em relação aos direitos humanos, bem como violência institucional. Em sua Resolução 275, a Comissão condenou a crescente incidência de violência e outras violações dos direitos humanos, incluindo assassinato, estupro, agressão, prisão arbitrária e outras formas de perseguição de pessoas com base em sua orientação sexual ou identidade de género suposta ou real. A Comissão exortou os Estados a porem termo a todos os actos de violência e abuso, sejam eles cometidos por actores estatais ou não estatais, inclusive através da promulgação e aplicação efectiva de leis adequadas que proíbam e punam todas as formas de violência, incluindo as dirigidas contra pessoas com base na sua orientação sexual ou identidade de género, sejam elas suspeitas ou reais, assegurando que os perpetradores sejam devidamente investigados e prontamente processados e estabelecendo procedimentos judiciais que respondam às necessidades das vítimas[ African Commission on Human and Peoples’ Rights Resolution 275 https://achpr.au.int/en/adopted-resolutions/275-resolution-protection-a…, accessed 3 April 2023.].  

96.Até ao momento em que presente relatório foi elaborado, 32 Estados africanos tinham leis que criminalizavam a homossexualidade[ Human Dignity Trust, https://www.humandignitytrust.org/lgbt-the-law/map-of-criminalisation/, last accessed 3 April 2023.], e três Estados aplicaram a pena de morte em resposta às relações entre pessoas do mesmo sexo (Mauritânia, Nigéria, Somália)[ Ibid.].  

97.Em 25 de Novembro de 2022, um relatório detalhou uma série de problemas enfrentados pela população LGBTQIA+ no Sudão, onde existem obstáculos a uma investigação eficaz relativamente à tortura[ REDRESS, Submission to the UN Rapporteur on Torture: The duty to investigate crimes of torture in national law and practice, 25 November 2022, < https://redress.org/wp-content/uploads/2022/11/UN-Special-Rapporteur-on…; last accessed 1 December 2022.].  

98.Em Fevereiro de 2023, um relatório observou que, no Egipto e na Tunísia, pelo menos 20 activistas LGBTQIA+ foram arbitrariamente presos no ano passado[ Human Rights Watch, todo este terror por causa de uma foto: Digital Targeting and Its Offline Consequences for LGBT People in the Middle East and North Africa,  21 de fevereiro de 2023, < https://www.hrw.org/sites/default/files/media_2023/02/lgbt_mena0223web_… > último acesso em 22 de fevereiro de 2023.]. 

99.No Quênia, Edwin Chinoba, um proeminente activista LGBTQIA+, foi morto por asfixia em sua casa[ Rédaction Africanews, Kenya: O activista LGBTQ assassinado foi sufocado até a morte, 11 de janeiro de 2023, <ttps://www.africanews.com/2023/01/11/kenya-murdered-lgbtq-activist-was-suffoca…; último acesso em 20 de janeiro de 2023.].  

100.No Gana, em Novembro de 2022, foi relatado que os ataques contra pessoas LGBTQIA+ persistiram, enquanto um projecto de lei anti-LGBTQIA+ continuava a ser considerado pelo Parlamento[ Colin Stewart, Ghana official falsely claims ‘no known record’ of anti-gay violence; anti-LGBTQ attacks persist, 76crimes, 1 February 2023, < https://76crimes.com/2023/02/01/ghana-official-falsely-claims-no-known-…; last accessed 2 February 2023.].  

101.Na RDC, em fevereiro de 2023, um relatório aponta que incidentes de violência e discriminação contra pessoas LGBTQIA+ são comuns e observa que pessoas trans e lésbicas foram arbitrariamente presas, espancadas e agredidas sexualmente sob custódia policial[ Moïse Manoël-Florisse, Congo: A neglected region with forgotten victims, 76crimes, 20 February 2023, < https://76crimes.com/2023/02/20/congo-a-neglected-region-with-forgotten…; last accessed 4 April 2023.]. 

8.REQUERENTES DE ASILO, REFUGIADOS, MIGRANTES E TORTURA

102.Os direitos dos migrantes são protegidos pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, pela Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África, pela Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias (1990), bem como por outros instrumentos internacionais e regionais. No entanto, durante o período inter-sessões, os requerentes de asilo, refugiados e migrantes continuaram a ser expostos a uma série de violações dos direitos humanos, incluindo tortura e outros maus-tratos.  De acordo com o direito internacional, as pessoas não devem ser devolvidas ou enviadas para países onde correm o risco de tortura ou maus-tratos. 

103.Um relatório publicado em Outubro de 2022, após uma missão independente de inquérito do Conselho de Direitos Humanos da ONU à Líbia em Julho de 2022, revelou que violações específicas estavam a ser cometidas contra migrantes detidos, incluindo violência sexual, desaparecimentos forçados e ameaças de tortura[ OHCHR, Nowhere but back: Assisted return, reintegration and the human rights protection of migrants in Libya, 11 October 2022, <https://www.ohchr.org/en/documents/reports/nowhere-back-assisted-return…; last accessed 4 April 2023.].  Também foi relatado que os migrantes são forçados a aceitar um “retorno assistido” ao seu país de origem depois de serem ameaçados com tortura e outras formas de abuso[ ACNUDH, Líbia: Relatório da ONU sobre direitos humanos detalha violações dos direitos dos migrantes em meio a <g id="1343">programas</g> de ‘retorno assistido’, 11 de outubro de 2022, 

<https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/10/libya-un-human-rights-r…; last accessed 2 November 2022.].  Dezenas de milhares de pessoas que retornaram à Líbia foram vítimas de abusos que as Nações Unidas descrevem como possíveis crimes contra a humanidade[ UN Human Rights Council, Report of the Independent Fact-Finding Mission on Libya, July 2022, <https://reliefweb.int/report/libya/report-independent-fact-finding-miss…; last accessed 14 October 2022;  OHCHR, Nowhere but back: Retorno assistido, reintegração e proteção dos direitos humanos dos migrantes na Líbia, 11 de outubro de 2022, < https://www.ohchr.org/en/documents/reports/nowhere-back-assisted-return… > último acesso em 4 de abril de 2023.]. 

104.No Uganda, em Novembro de 2022, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura manifestou a sua preocupação pelos relatos de tortura e outros maus-tratos a refugiados no campo de Bidi Bidi, particularmente refugiados do sul do Sudão[ UN Committee against Torture, Concluding Observations on the 2nd Periodic Report of Uganda, 6 December 2022, 

https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.as…,  last accessed 18 December 2022.]. 

105.No Sudão do Sul, uma visita do Relator Especial das Nações Unidas sobre Tráfico de Pessoas ocorreu entre 5 e 14 de Dezembro de 2022 devido a relatos de exploração sexual, trabalho forçado, casamentos infantis e forçados entre refugiados, deslocados internos e repatriados[ ACNUDH, Sudão do Sul: UN human rights expert to assess trafficking in persons, December 2022, <https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/12/south-sudan-un-human-ri…; last accessed 18 December 2022.]. 

106.Em Dezembro de 2022, informações enviadas ao Comité de Direitos Humanos da ONU sobre a Argélia relataram que migrantes negros estavam sendo mantidos em centros de repulsão ou acampamentos em condições insalubres[ Comité de Direitos Humanos da ONU, Relatório sobre o acompanhamento das observações finais do Comité de Direitos Humanos, 5 de dezembro de 2022, < https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=6QkG1d % 2FPPRiCAqhKb7yhstmouIju % 2F14z6o8I4G3YTJMwL26wLcm04cxAHEilxwatShRtoDhU0mhUg8maLTTypVsdm442BYRatAJm6RGnWelfWNMT3txnHO % 2BZYy6XWVNi % 2FKTW02xb2Rujy % 2FhkH5Bi % 2Fg %3D> acessado em 18 de dezembro de 2022].  Há também relatos de migrantes sendo espancados (física e sexualmente) em centros de detenção[ ibid.]. 

107.Um relatório publicado em Janeiro de 2023 afirma que, na Eritreia e nos Camarões, os requerentes de asilo devolvidos à força foram submetidos a detenções arbitrárias e outras formas de abuso[ Human Rights Watch, África: Conflitos, Violência Ameaçam Direitos: Improve Civilian Protection, Accountability for Abuses, 12 January 2023, <https://www.hrw.org/news/2023/01/12/africa-conflicts-violence-threaten-…;, accessed 4 April 2023.].

9.ATAQUES A PESSOAS COM ALBINISMO

108.A« Resolução sobre a prevenção de ataques e discriminação contra pessoas com albinismo" da Comissão Continental reconhece a discriminação, estigmatização e exclusão social generalizadas das pessoas com albinismo e apela aos Estados Partes para que tomem medidas eficazes para eliminar todos os tipos de discriminação contra pessoas com albinismo e para acelerar as actividades de educação e sensibilização do público[ CADHP/Res.263 (LIV) 2013: Resolução sobre a Prevenção de Ataques e Discriminação contra Pessoas com Albinismo, adotada em 5 de novembro de 2013, https://www.achpr.org/sessions/resolutions?id=283].   

109.Em 20 de Outubro de 2022, o Perito Independente da ONU sobre o gozo dos direitos humanos por pessoas com albinismo apresentou um relatório que destaca os desafios contínuos enfrentados pelos defensores dos direitos humanos que trabalham com pessoas com albinismo, bem como a própria comunidade[ UN Independent Expert on the enjoyment of human rights by persons with Albinism, Human rights defenders working on albinism, 27 December 2022, <https://www.ohchr.org/en/documents/thematic-reports/ahrc5236-human-righ…; last accessed 4 April 2023.].   O perito independente também relatou uma visita a Madagáscar, registando vários problemas relativos a pessoas com albinismo, incluindo ataques, medo permanente e insegurança[ UN Independent Expert on the enjoyment of human rights by persons with Albinism, Visit to Madagascar, Report of the Independent Expert on the enjoyment of human rights by persons with albinism, 27 December 2022, <https://www.ohchr.org/en/documents/country-reports/ahrc5236add1-report-…; last accessed 4 April 2023.]. 

110.Em Novembro de 2022, um aumento nos ataques contra pessoas com albinismo foi relatado na Tanzânia[ The Chanzo Reporter, ‘Fear As Albino Persecution Makes a Comeback in Tanzania’ (The Chanzo, 7 November 2022) < https://thechanzo.com/2022/11/07/fear-as-albino-persecution-makes-a-com…; last accessed 8 November 2022.].  

111.No Malawi, em 30 de Novembro de 2022, uma menina de 3 anos foi assassinada ritualmente para usarem partes do seu corpo[ Mwayi Mkandawire, ‘ Three-year-old girl with albinism murdered in Kasungu’ (Malawi 24, 1 December 2023) < https://malawi24.com/2022/12/01/three-year-old-girl-with-albinism-murde…; last Accessed 2 December 2022.].  Foi relatado que o país continua a ser perigoso para as pessoas com albinismo[ Ritual Killing in Africa, Malawi continues to be unsafe for people with albinism – another murder of an albino child, 03 December 2022, <https://www.ritualkillinginafrica.org/2022/12/03/malawi-continues-to-be…; last accessed 1 January 2023.].   

112.Em 21 de Janeiro de 2023, foi relatado que na Nigéria a discriminação contra pessoas com albinismo persiste, apesar das leis que as protegem[ Radio Nigeria, How discrimination affects Albinos freedom, 21 January 2023, <https://radionigeria.gov.ng/2023/01/21/how-discrimination-against-albin… > last accessed 1 February 2023.].

III.RECOMENDAÇÕES

113.À luz do acima exposto, são feitas as seguintes recomendações, particularmente no que diz respeito ao mandato do CPTA de prevenir e proibir a tortura e outros maus-tratos:
i.Os Estados que ainda não o fizeram devem ratificar a UNCAT.
ii.Os Estados que ainda não o fizeram devem ratificar o OPCAT e estabelecer Mecanismos Nacionais de Prevenção para monitorar os locais de detenção.
iii.Todos os Estados devem criminalizar a tortura e outros maus-tratos de acordo com a UNCAT. 
iv.Todos os Estados devem garantir que nenhuma declaração obtida através da tortura seja admitida como prova em qualquer processo, excepto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi feita.
v.Todos os Estados devem garantir que todas as medidas e restrições impostas durante a pandemia da COVID-19 que possam ter facilitado ou constituído tortura ou maus-tratos sejam totalmente removidas.
vi.Os Estados devem tomar medidas para evitar a utilização de leis gerais tais como legislação anti-terrorismo, leis de estado de emergência e outras leis de segurança do Estado para efectuar detenções arbitrárias, buscas e detenções contrárias às normas internacionais e regionais.
vii.Os Estados devem tomar medidas para melhorar as condições de detenção, em conformidade com as Directrizes sobre Condições de Detenção, Custódia Policial e Prisão Prejudicial em África (Directrizes de Luanda).
viii.Os Estados devem rever sua legislação nacional para proteger os indivíduos de desaparecimentos forçados, tortura e outros maus-tratos, proibindo a detenção incomunicável, o confinamento solitário prolongado e criminalizando o uso de centros de detenção secretos ou não autorizados, de acordo com as Diretrizes de Robben Island e o OPCAT.
ix.Os Estados devem estabelecer mecanismos para receber denúncias de tortura e outros maus-tratos.
x.Os Estados devem iniciar investigações imediatas, completas, independentes e imparciais sobre todas as alegações de tortura e outros maus-tratos e garantir que os autores sejam responsabilizados e sujeitos a sanções apropriadas que reflictam a gravidade das infracções, de acordo com as normas internacionais e regionais relevantes.
xi.Os Estados devem garantir que o pessoal de segurança não use força excessiva contra civis e responda às manifestações de acordo com as Directrizes para a Manutenção da Lei e da Ordem nas Reuniões dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei em África.
xii.Os Estados devem respeitar e proteger os direitos dos indivíduos ou grupos com maior risco de tortura e outros maus-tratos, incluindo pessoas com deficiência intelectual ou psicossocial, sem-abrigo, mulheres e crianças, pessoas com albinismo, a comunidade LGBTQIA+, migrantes, refugiados e pessoas deslocadas internamente, e assegurar que os perpetradores sejam responsabilizados.
xiii.Os Estados devem garantir que as vítimas de tortura e outros maus-tratos tenham direito a todas as formas de reparação, incluindo restituição, compensação, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição, de acordo com o comentário geral n.º 4 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: Direito de reparação para as vítimas de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (Artigo 5).
xiv.Todas as partes em conflito devem respeitar o direito internacional humanitário, tal como estabelecido nas Convenções de Genebra, no seu tratamento de civis e bens civis.
xv.Os Estados devem garantir a implementação das recomendações feitas pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e órgãos das Nações Unidas para proibir e prevenir a tortura e outros maus-tratos.
xvi.Qualquer pessoa com informações sobre alegações de tortura e outros maus-tratos deve levar estas alegações à atenção do CPTA.