RESOLUÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO NA PALESTINA E NOS TERRITÓRIOS OCUPADOS - CADHP/Res.611 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida em sua 81.ª Sessão Ordinária realizada de 17 de Outubro a 06 de Novembro de 2024; 

Considerando o mandato da CADHP de promover e proteger os direitos humanos e dos povos e de interpretar e defender a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta);

Recordando o preâmbulo da Carta que invoca o dever dos Estados-Membros de “eliminar o colonialismo, o neocolonialismo, o apartheid, o sionismo e desmantelar bases militares estrangeiras agressivas e todas as formas de discriminação”;

Ciente do artigo 20º da Carta, que consagra o direito dos povos coloniais à auto-determinação.

Recordando também o Artigo 60º da Carta, que mandata a Comissão a "inspirar-se no direito internacional sobre direitos humanos e dos povos, particularmente... outros instrumentos adoptados pelas Nações Unidas e pelos países africanos no campo dos direitos humanos e dos povos, bem como nas disposições de vários instrumentos adotados no âmbito das Agências Especializadas das Nações Unidas das quais as partes da presente Carta são membros;"

Considerando ainda a sua Resolução sobre a Situação na Palestina e nos Territórios Ocupados, de 06 de Novembro de 2000, que “Condena fortemente a repressão e o uso imprudente e desproporcional da força pelo exército de Israel na Palestina e nos territórios ocupados”;

Recordando ainda o Comunicado de Imprensa da Comissão de 30 de Outubro de 2023 sobre a situação em Gaza e suas inevitáveis repercussões negativas no continente africano, incluindo: a existência de cidadãos de vários Estados Partes da Carta, entre as vítimas em Gaza, incluindo mulheres e crianças e idosos, a ameaça de expulsão da população palestina em Gaza para a República Árabe do Egipto e o bloqueio da ajuda humanitária vinda do Egipto e o apelo da Comissão de salvaguardar a importância dos princípios fundamentais do direito internacional dos direitos humanos, do direito internacional humanitário e do direito internacional dos refugiados;

Recordando uma vez mais, o Comunicado de Imprensa da Comissão de 03 de Junho de 2024 sobre a situação humanitária na Faixa de Gaza; 

Notando a conclusão do Tribunal Internacional de Justiça no seu Parecer Consultivo sobre as Consequências Jurídicas decorrentes das Políticas e Práticas de Israel no Território Palestiniano Ocupado (TPO), incluindo Jerusalém Oriental, de 19 de Julho de 2024, e notando as intervenções e observações da União Africana e dos Estados-Membros nesta matéria;

Recordando a ordem de adopção de medidas provisórias emitida pelo Tribunal Internacional de Justiça no caso da África do Sul, invocando a Convenção sobre o Genocídio, crime que constitui uma grave violação de uma norma imperativa (jus cogens) do direito internacional;

Reafirmando a Declaração sobre a Situação na Palestina e no Médio Oriente adoptada pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo da União Africana na sua Cimeira de 2024 em Adis Abeba, Etiópia (Assembly/AU/Decl.1 (XXXV)); Recordando a resolução aprovada pela Cimeira da UA em 2022, que exorta os Estados-Membros a “pôr termo a todas as formas de interação e relações comerciais diretas e indiretas com o regime colonial e de apartheid israelita ilegal no território do Estado da Palestina ocupado em 1967, incluindo Jerusalém Oriental”, e a tomar “todas as medidas necessárias para pôr termo a essa interação”;

Recordando ainda a Resolução A/HRC/55/28 do Conselho de Direitos Humanos da ONU e a resolução A/RES/ES-10/24 da Assembleia Geral da ONU, que lembrou aos Estados o dever de “cumprir suas obrigações nos termos dos artigos 146, 147 e 148 da Quarta Convenção de Genebra no que diz respeito a sanções penais, violações graves e responsabilidades das Altas Partes Contratantes”.

Ciente também da iniciativa lançada pelos membros africanos do Conselho de Segurança da ONU de exigir um cessar-fogo imediato em Gaza, levando a um cessar-fogo duradouro e sustentável.  

Preocupada com o facto de Israel continuar a recusar o acesso da ajuda humanitária à Faixa de Gaza, inclusive através da fronteira com a República Árabe do Egipto, um Estado parte da Carta. 

Preocupada também com as notícias de abusos e maus-tratos infligidos aos trabalhadores africanos, incluindo a detenção de 12 trabalhadores agrícolas do Malawi pelas autoridades israelitas por alegadamente terem “abandonado o seu local de trabalho” para procurar trabalho noutro sítio, bem como com as graves violações dos direitos humanos e laborais e com as condições equivalentes ao trabalho forçado;

Alarmada com a situação na Palestina e com os relatórios das Nações Unidas sobre violações sistemáticas e contínuas do direito internacional dos direitos humanos, incluindo os direitos humanos da mulher e da criança, por parte de Israel;

Alarmada com o descumprimento de Israel das medidas provisórias ordenadas pelo TIJ; e, ciente ainda que o Estado da Palestina goza do estatuto de observador junto da União Africana;

A Comissão:
1.    Reafirma o seu pleno apoio ao direito à autodeterminação do povo palestiniano no âmbito de uma solução que preveja a existência de dois Estados;
2.    Condena o massacre em curso de Israel em Gaza, o apartheid, a ocupação ilegal do território palestiniano e todas as políticas e práticas associadas, incluindo Jerusalém Oriental e a Faixa de Gaza;
3.    Exorta os Estados Partes a agirem de acordo com a sua responsabilidade de prevenir o genocídio e não ajudar e encorajar a prática de crimes contra a humanidade, incluindo o apartheid; particularmente através da cessação da venda, transferência e desvio de armas, munições e outros equipamentos militares para Israel, a Potência ocupante, a fim de evitar novas violações do direito humanitário internacional;
4.    Solicita a todos os Estados-Membros que explorem, promovam e apoiem os mecanismos da ONU para pôr termo às violações do direito internacional e responsabilizar Israel.

Feito a 6 de novembro de 2024, em Banjul, Gâmbia