Resolução sobre a Renovação do Mandato e Reconstituições do Grupo de Trabalho sobre Penas de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias em África - CADHP/Res.384(LXI)2017

share

 A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 61ª Sessão Ordinária que teve lugar em Banjul, República da Gâmbia, de 1 a 15  de Novembro de  2017;

Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Recordando a Resolução ACHPR/Res.42 (XXVI) 99 adoptada na sua 26.ª Sessão Ordinária, realizada em Kigali, Ruanda, exortando os Estados partes a preverem uma moratória sobre a pena de morte;

Recordando igualmente a decisão da Comissão Africana na sua 37.ª Sessão Ordinária de nomear dois Comissários para trabalharem com o Relator Especial para as Prisões e Condições de Detenção em África no âmbito da elaboração de um documento de síntese sobre a Questão da Pena de Morte em África;

Recordando ainda a Resolução ACHPR / Res.79 (XXXVIII) 05, sobre a composição e o trabalho do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte adoptada na sua 38.ª Sessão Ordinária para expandir a composição do Grupo de Trabalho tendo em vista incluir dois membros da Comissão e cinco peritos independentes e alargar o seu mandato;

Tendo em mente a sua Resolução ACHPR / Res.136 (XXXXIIII) 08, que apela aos Estados partes para observarem a moratória sobre a pena de morte, adoptada na sua 44.ª Sessão Ordinária, realizada de 10 a 24 de Novembro de 2008 em Abuja, República Federal da Nigéria;

Recordando a Resolução ACHPR / Res.113 (XXXXII) 07 sobre a renovação do mandato e a nomeação da Comissária Kayitesi Zainabo Sylvie como Presidente do Grupo de Trabalho para a Pena de Morte adoptada na 42.ª Sessão Ordinária, realizada de 15 a 28 de Novembro de 2007, em Brazzaville, República do Congo;

Recordando a Resolução ACHPR / Res.201 (L) 11, sobre a renovação do mandato do Presidente e a nomeação de membros do Grupo de Trabalho para a Pena de Morte em África, adoptada na sua 50.ª Sessão Ordinária realizada de 22 de Outubro a 5 de Novembro de 2011, em Banjul, República da Gâmbia;

Recordando igualmente a Resolução ACHPR / Res.227 (LII) 2012 sobre a ampliação do mandato do Grupo de Trabalho para incluir questões sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias adoptadas na sua 52ª Sessão Ordinária, realizada de 9 a 23 de Outubro de 2012, em Yamoussoukro, Côte d'Ivoire;

Recordando ainda a Resolução ACHPR/Res.317 (LVII) 2015 sobre a Renovação do Mandato do Presidente e dos Membros do Grupo de Trabalho para a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias em África adoptada na 57.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, realizada em Banjul, República da Gâmbia, de 4 a 18 de Novembro de 2015;

Tendo presente a Resolução 71/187 da Assembleia Geral das Nações Unidas adoptada em Dezembro de 2016, que convida todos os Estados que ainda mantêm a pena de morte para que estabeleçam, nomeadamente, uma moratória tendo em vista a abolição da pena de morte;

Reconhecendo que vinte (20) Estados partes na Carta Africana já aboliram a pena de morte, através da promulgação da legislação nacional, e vinte e dois (22) outros não levaram a cabo execuções durante dez (10) anos;

Considerando as tendências do direito internacional que encorajam a abolição da pena de morte, em particular, o 2.º Protocolo Facultativo do Convénio Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, as práticas adoptadas pelos Estados partes na Carta das Nações Unidas e os debates e iniciativas empreendidos pela sociedade civil e outras partes interessadas sobre a questão da pena de morte;

Reafirmando o compromisso da Comissão Africana de promover o direito à vida e encorajar os Estados partes a abolirem a pena de morte;

Considerando a necessidade de continuar a defender a abolição da pena de morte em África;

Considerando a importância de continuar a trabalhar com os Estados partes da Carta Africana para a adopção do projecto de Protocolo da Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos relativo à Abolição da Pena de Morte em África;

Registando com apreço o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho sob a direcção da Comissária Kayitesi Zainabo Sylvie durante os últimos dez (10) anos;

Registando igualmente que o mandato do Presidente e dos membros do Grupo de Trabalho chegou ao fim;

Reconhecendo ainda a importância do trabalho do Grupo de Trabalho para a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e a necessidade de assegurar a continuidade do Grupo de Trabalho;

Decide:

i.              renovar o mandato da Comissária Kayitesi Zainabo Sylvie como Presidente do Grupo de Trabalho por igual período;

ii.             renovar o mandato da Comissária Maya Sahli Fadel como membro do Grupo de Trabalho por igual período; e

iii.            nomear o Comissário Remy Ngoy Lumbu como membro do Grupo de Trabalho durante o mesmo período;

iv.            renovar para o mesmo período o mandato dos seguintes peritos:

- Sra. Alice Mogwe;

- Prof. Philip Francis Iya;

- Prof. Carlson E. Anyangwe;

- Sr. Fares Bouzenia; e

- Sr. Clement Capo-Chichi.

Feito em Banjul, República da Gâmbia, a 15 de Novembro de 2017