RESOLUÇÃO EM PREPARAÇÃO DO TEMA DA UA PARA 2025 “JUSTIÇA PARA OS AFRICANOS E PESSOAS DE ASCENDÊNCIA AFRICANA ATRAVÉS DE REPARAÇÕES” ATRAVÉS DE CONSULTAS SOBRE AFRODESCENDENTES, INDÍGENAS/ÉTNICOS, ANCESTRAIS, REPARAÇÕES E A 6ª REGIÃO DA UNIÃO AFRICANA. CADHP/Res.616 (LXXXI) 2024
A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida em Banjul, Gâmbia, por ocasião da sua 81.ª Sessão Ordinária, de 17 de Outubro a 6 de Novembro de 2024:
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Reconhecendo o tema da União Africana para o ano 2025 - "Justiça para os Africanos e as pessoas de ascendência africana através das reparações";
Recordando que o documento de trabalho sobre os resultados desejáveis do Sexto Congresso Pan-Africano realizado em 1974 incentivava "os Estados de África e das Caraíbas a reconhecerem o princípio da dupla cidadania para os Africanos do Oeste... e que seja feito um esforço particular para facilitar a sua aquisição da cidadania africana";
Recordando que a Carta Africana estabelece que "toda a pessoa tem o direito de sair de qualquer país, incluindo o seu, e de regressar ao seu país";
Recordando que a Conferência Mundial contra o Racismo realizada em 2001, na sua declaração e programa de acção de Durban, apelou, no seu ponto 158, à "Facilitação do regresso e reinstalação voluntários dos descendentes dos Africanos reduzidos à escravatura" e, no seu ponto 160, a "instar os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para responder, com toda a urgência, à necessidade premente de justiça para as vítimas do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e da intolerância que lhe está associada e a assegurar que as vítimas tenham pleno acesso à informação, ao apoio, a uma protecção eficaz e às vias de recurso nacionais, administrativas e judiciais, incluindo o direito de solicitar uma reparação justa e adequada ou a satisfação dos danos sofridos, bem como assistência jurídica, quando necessário", entre outros;
Recordando que o primeiro fórum da diáspora da União Africana e do hemisfério ocidental, realizado em Washington D.C. em 2002, solicitou que "cada Estado-Membro legisle sobre o direito à cidadania dos membros da Diáspora";
Sublinhando que, em 3 e 4 de Fevereiro de 2003, a Primeira Cimeira Extraordinária da Conferência da União Africana, reunida em Adis Abeba, Etiópia, adoptou o histórico artigo 3(q) que, oficialmente, "convida e incentiva a plena participação dos Africanos da Diáspora na edificação da União Africana na sua qualidade de parte importante do nosso continente". A partir desta decisão, a Diáspora Africana deveria ser considerada a 6.ª Região da União Africana";
Recordando que o artigo 3.º do Protocolo sobre as emendas ao Acto Constitutivo da União Africana reconhece o papel importante que a Diáspora Africana tem a desempenhar no desenvolvimento do continente e estabelece que a União "convidará e incentivará a participação efectiva da Diáspora Africana, enquanto parte importante do nosso continente, na construção da União Africana";
Recordando ainda a Decisão Ext/EX/CL/Dec.6 (III) do Conselho Executivo durante a Terceira Sessão Extraordinária do Conselho Executivo da União Africana, realizada na África do Sul em Maio de 2003, sobre "o Desenvolvimento da iniciativa da Diáspora na União Africana";
Recordando que o Relatório da Primeira Conferência dos Intelectuais Africanos e da Diáspora, realizada no Senegal em 2004, recomendou que "a União Africana elabore um quadro para uma iniciativa de cidadania africana alargada" e que "a Comissão da União Africana organize, entre outros, consultas com a Diáspora";
Sublinhando que a Declaração da Cimeira Mundial da Diáspora Africana realizada na África do Sul em 2012 "concorda em estabelecer um Conselho Consultivo da Diáspora que tratará de questões primordiais relativas a África e à sua Diáspora, tais como as reparações, o direito ao regresso e o acompanhamento do Plano de Acção da Conferência Mundial sobre a reconstrução de África";
Sublinhando ainda que a Declaração Solene do 50.º aniversário da UA de Maio de 2013 declarou "uma fé inabalável no nosso destino comum, nos nossos valores partilhados e na afirmação da identidade africana; a celebração da unidade na diversidade e a instituição da cidadania africana" e "a consolidação dos compromissos e instrumentos existentes e, entre outros, concordou em facilitar a cidadania africana para permitir a livre circulação de pessoas através da supressão progressiva dos requisitos em matéria de vistos";
Consciente da Resolução sobre o Programa das Reparações em África e os direitos humanos dos Africanos da Diáspora e das pessoas de ascendência africana no mundo - CADHP/Res.543 (LXXIII) 2022 que convida os Estados-Membros a "tomarem medidas a fim de eliminar os obstáculos à aquisição da cidadania e dos documentos de identidade pelos Africanos da Diáspora" e a "conceptualizar as reparações do ponto de vista de África, descrever o prejuízo causado pelas tragédias do passado, estabelecer o fundamento das reparações (ou reivindicações de África), e obter justiça pelo comércio e o tráfico dos Africanos reduzidos à escravatura";
Reafirmando o direito pan-africanista de regresso: a convicção de que as Reparações são por excelência uma opção para reparar os males cometidos contra os povos africanos através da escravatura e seus aprendizes, a colonização e o imperialismo, pois o primeiro mal cometido foi arrancar milhões de pessoas à sua pátria, fazendo-as assim perder a sua cidadania africana, e é a primeira coisa que deve ser devolvida. Trata-se moral e filosoficamente do primeiro passo na viagem de mil léguas a ser empreendida se África e os povos africanos querem avançar de forma enérgica, positiva e determinada no século XXI e que qualquer governo africano que contestasse o direito de regressar a África para provar a sua identidade específica estaria em violação do seu próprio pedido de indemnização pela escravatura";
Sublinhando ainda que a Proclamação de Accra de 2023 sobre as reparações "cria um quadro de parceria transcontinental entre a UA, os Estados latino-americanos da CARICOM e a Diáspora Africana na Europa e em todas as outras regiões do mundo, incluindo, quando aplicável, as OSC pertinentes, com vista a explorar as opções jurídicas e judiciais para as reparações através da Direcção dos Cidadãos e da Diáspora (CIDO) e do Conselho Económico, Social e Cultural (ECOSOCC);
Reconhecendo a necessidade de organizar uma mesa redonda sobre as reparações e a 6.ª Região da União Africana no quadro do tema da União Africana para o ano 2025 - "Justiça para os Africanos e as pessoas de ascendência africana através das reparações";
A COMISSÃO AFRICANA:
i. Decide realizar consultas antes da sua 83ª Sessão Ordinária sobre o Tema da UA do Ano 2025, sobre Reparações e a 6ª Região da União Africana. As consultas informarão sobre o tema geral e, em particular, sobre “Afrodescendentes, Ancestrais Indígenas/Étnicos e Integração”, da 6ª Região da UA, bem como sobre a noção de violações dos direitos humanos decorrentes do rapto e desaparecimentos forçados de africanos através da Escravatura e Reparação decorrentes da Escravatura, Colonização da Pátria e Neo-Colonialismo).
ii. Solicita à Presidente do Grupo de Trabalho sobre as Populações/Comunidades Autóctones e Minorias em África e ao Presidente do ECOSOCC que conduzam esta iniciativa e co-organizem o painel em colaboração com os Mecanismos associados da Comissão;
iii. Solicita à Presidente do Grupo de Trabalho sobre as Populações/Comunidades Autóctones e Minorias em África que desenvolva uma estreita colaboração com o país anfitrião da Conferência Internacional sobre a Xenofobia (República da África do Sul) a fim de conferir visibilidade à Mesa Redonda durante a Cimeira da UA de Fevereiro de 2025;
iv. Decide trabalhar conjuntamente com a Diáspora Africana para o lançamento da 6.ª Região da UA durante o ano 2025 dedicado a este tema;
v. Exorta as organizações da Diáspora Africana a instituírem um procedimento adequado para determinar as modalidades das eleições e a elegerem vinte (20) OSC para a Assembleia Geral do ECOSOCC da UA, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos do ECOSOCC da UA, e a cooperarem com a Comissão Africana, o ECOSOCC da UA, os Estados-Membros da UA e demais partes interessadas pertinentes para assegurar a plena realização dos objectivos do tema do ano 2025 da UA.
Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 6 de novembro de 2024