RESOLUÇÃO SOBRE A RENOVAÇÃO DO MANDATO DA MISSÃO CONJUNTA DE AVERIGUAÇÃO DE FACTOS NA REPÚBLICA DO SUDÃO - CADHP/Res.609 (LXXXI) 2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81.ª Sessão Ordinária, realizada de 17 de outubro a 6 de novembro de 2024:

Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana); 

Recordando igualmente a sua Resolução CADHP/Res.590 (LXXX) 2024 sobre a missão de inquérito adoptada na 80.ª sessão ordinária realizada de 24 de julho a 2 de agosto de 2024;

Tomando nota da actualização sobre o progresso do trabalho da Missão apresentada a esta  81.ª Sessão Extraordinária da Comissão;

Considerando o termo do mandato inicial de três meses da missão de inquérito à República do Sudão ;

A Comissão decidiu:
i.    Renovar o mandato da Missão de averiguação à República do Sudão por um período de seis (6) meses  a partir de 2 de novembro de 2024;
ii.    Realizar a Missão num formato híbrido que inclua missões no terreno e investigações virtuais, em função dos recursos colocados à sua disposição

Banjul, Gâmbia, 6 de novembro de 2024