A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida durante a sua 81.ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 17 de Outubro ao 6 de Novembro de 2024;
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando que, no cumprimento do seu mandato, a Comissão estabeleceu diversos mecanismos especiais para a promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África;
Reconhecendo o seu papel fundamental na protecção dos grupos vulneráveis em geral, e das populações autóctones e das minorias em particular em África, contra as violações dos direitos humanos;
Reafirmando as suas resoluções anteriores: CADHP/Res.51(XXVIII)00 sobre a criação de um Grupo de Trabalho de peritos sobre os direitos das comunidades autóctones ou étnicas; a resolução CADHP/Res. 65(XXXIV)03 que adoptou o relatório do Grupo de Trabalho, reconstituiu-o como Grupo de Trabalho sobre as Populações/Comunidades Autóctones em África e conferiu-lhe um mandato; bem como a Resolução CADHP/Res. 455 (LXVI) 2020 adoptada durante a 66.ª Sessão Ordinária, que alargou o mandato do grupo de trabalho para incluir os direitos das minorias e alterou a sua designação para "Grupo de Trabalho sobre as Populações/Comunidades Autóctones e as Minorias em África";
Tendo em conta os procedimentos operacionais padrão dos mecanismos especiais da Comissão (os procedimentos operacionais padrão dos mecanismos especiais) adoptados durante a sua 27.ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro ao 4 de Março de 2020 em Banjul, Gâmbia;
Notando em particular as directrizes estabelecidas nos procedimentos operacionais padrão dos mecanismos especiais, incluindo as funções e responsabilidades gerais dos titulares de mandato, a composição dos mecanismos, a nomeação dos membros e a duração do seu mandato, bem como o código de conduta dos titulares de mandato;
Tomando nota da Resolução CADHP/Res.533 (LXXIII) 2022, que nomeou a Comissária Litha Musyimi-Ogana Presidente do Grupo de Trabalho, por um período de dois anos a partir de 9 de Novembro de 2022, renovou o mandato da Comissária Marie Louise Abomo como Vice-Presidente do Grupo de Trabalho, pelo mesmo período; e nomeou o Comissário Solomon Ayele Dersso como membro do Grupo de Trabalho pelo mesmo período; Notando ainda que a mesma resolução renovou o mandato dos seguintes membros peritos pelo mesmo período (dois anos): Pag-Yendu M. Yentcharé (África Ocidental); Senhora Hawe Hamman Bouba (África Central); e nomeou o Senhor Samuel Tilahun Tessema (África Oriental) como membro perito pelo mesmo período;
Notando a Resolução CADHP/RES.553 (LXXV)2023, que nomeou o Senhor Leonard Mukosi (Sjd) (África Austral) membro perito do Grupo de Trabalho por um mandato de dois anos a partir de 23 de Maio de 2023; e notando a Resolução CADHP/Res.576 (LXXVII) 2023, que nomeou o Senhor Mohamed R. Abdelsam membro perito do Grupo de Trabalho por um mandato de dois anos a partir de 9 de Novembro de 2023;
Notando com satisfação o trabalho realizado pelo grupo de trabalho sob a direcção da sua Presidente e da sua Vice-Presidente no cumprimento do seu mandato;
A COMISSÃO:
Decide renovar o mandato dos seguintes membros do grupo de trabalho por um período de dois (2) anos com efeito a partir de 9 de Novembro de 2024:
i. Comissária Litha Musyimi-Ogana (membro da Comissão), na qualidade de Presidente do grupo de trabalho;
ii. Comissária Marie Louise Abomo, membro da Comissão, como Vice-Presidente do grupo de trabalho;
iii. Comissário Solomon Ayele Dersso, como membro do grupo de trabalho;
iv. Dr. Pag-Yendu M. Yentcharé, como membro perito do grupo de trabalho (África Ocidental);
v. Sra. Hawe Hamman Bouba, como membro perito do grupo de trabalho (África Central);
vi. Senhor Samuel Tilahun Tessema, como membro perito do grupo de trabalho (África Oriental);
Feito em Banjul, República da Gâmbia, aos 6 de Novembro de 2024