A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 81ª Sessão Ordinária, realizada de 17 de Outubro a 6 de Novembro de 2024 em Banjul, na Gâmbia,
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando que o direito à liberdade e à segurança são direitos humanos fundamentais garantidos pelo artigo 6º da Carta Africana, que sublinha que ninguém pode ser arbitrariamente preso ou detido;
Reafirmando a importância do respeito pelos objectivos e princípios da Carta Africana para promover e proteger os direitos fundamentais de todos, incluindo os dos detidos e presos;
Tendo presente a Resolução CADHP/Res.126 (XXXXII) 07 sobre a nomeação do Relator Especial sobre Prisões e Condições de Detenção em África, adoptada na sua 42.ª Sessão Ordinária realizada de 15 a 28 de Novembro de 2007 em Brazzaville, República do Congo;
Recordando a Resolução CADHP/Res.306 (EXT.OS/ XVIII) 2015 sobre o alargamento do mandato do Relator Especial sobre Prisões e Condições de Detenção em África para incluir questões relacionadas com a acção policial e os direitos humanos, tendo o título sido alterado para Relator Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África;
Considerando a Resolução CADHP/Res.378(LXI) 2017 sobre a nomeação da Comissária Maria Teresa Manuela como Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África, adoptada na 61.ª Sessão Ordinária realizada de 1 a 15 de novembro de 2017, em Banjul, Gâmbia;
Considerando a sua Resolução CADHP / Res. 452 (LXVI) 2020 sobre a renovação do mandato da Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África, adoptada na sua 66ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020;
Considerando ainda a Resolução CADHP/Res.527 (LXXIII) 2022 sobre a Renovação do Mandato do Relator Especial para as Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África, adoptada na 73.ª Sessão realizada em Banjul, de 20 de outubro a 9 de novembro de 2022;
Recordando a decisão tomada na 20.ª Sessão Ordinária, realizada em Grand Bay, Maurícia, em outubro de 1996, de criar o gabinete e nomear um Relator Especial para as Prisões e Condições de Detenção em África, como mecanismo de controlo das prisões;
Recordando ainda a sua decisão tomada na 38.ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, em novembro/dezembro de 2005, de nomear o Relator Especial para as Prisões e Condições de Detenção em África;
Registando com apreço o trabalho já realizado pela Comissária Maria Teresa Manuela e por todos os anteriores Relatores Especiais para as Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África no cumprimento do seu mandato;
Considerando que o mandato da Comissária Maria Teresa Manuela como Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África terminou;
Sublinhando a necessidade de permitir que a Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África continue a exercer o seu mandato em conformidade com as resoluções CADHP/Res.126 (XXXXII) 07 e CADHP/Res.306 (EXT.OS/ XVIII) 2015;
Registando as decisões tomadas durante a 81ª Sessão Ordinária no que diz respeito à atribuição de responsabilidades entre os Comissários;
Decide renovar o mandato da Comissária Maria Teresa Manuela como Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África por um período de dois (2) anos a partir de 6 de Novembro de 2022.
Feito em Banjul, Gâmbia a 6 de Novembro de 2024