Resolução sobre a Adopção das Regras para o Estabelecimento e Funcionamento do Mecanismo de Alerta e Declaração à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre Situações de Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana), reunida na sua 72ª Sessão Ordinária realizada de forma virtual de 19 de Julho a 02 de Agosto de  2022:

 

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito do artigo 45.o da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);  

 

Considerando a natureza absoluta e não-derrogável da proibição da tortura e de outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes garantida pelo artigo 5.º da Carta Africana;

 

Recordando a sua Resolução sobre Directrizes e Medidas para a Proibição e Prevenção da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (Directrizes de Robben Island), adoptada na sua 32.ª Sessão Ordinária, reunida em Banjul, na Gâmbia, de 17 a 23 de Outubro de 2002;

 

Recordando ainda a criação em 2004 do Comité de Monitorização das Directrizes de Robben Island para promover a implementação das mesmas;

 

Recordando também a Resolução CADHP/Res.158 (XLVI) 09 que altera o nome do Comité de Acompanhamento das Directrizes de Robben Island para Comité para a Prevenção da Tortura em África (o Comité);

 

Considerando as Regras para a Criação e Funcionamento dos Mecanismos Especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, adoptadas na sua 27.ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro a 4 de Março de 2020 em Banjul, na Gâmbia;

 

Recordando que na 69.a Sessão Ordinária realizada em Dakar, Senegal em modo híbrido, a Comissão através da Resolução CADHP/Res. 507 (LXIX)2021 intitulada Resolução sobre a Elaboração de Regras para o Estabelecimento e Funcionamento do Mecanismo de Alerta e Comunicação à CADHP sobre Situações de Tortura e Actos Conexos (SOP)mandatou o Comité para elaborar as referidas Regras e submetê-las para adopção no prazo de um ano;

 

Tendo ainda em conta que as Regras para a Criação e Funcionamento dos Mecanismos Especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos estabelecem que, inter alia, as funções e responsabilidades dos mecanismos subsidiários são “procurar, receber, considerar e agir com base em informações relevantes para o âmbito do seu mandato. ”

 

Notando que a investigação, identificação, triagem, retorno e classificação, análise da informação para efeitos de implementação de medidas relacionadas com o mandato do CPTA, e a natureza não vinculativa e mal formatada destes relatórios minam a coordenação e constituição dos casos submetidos ao CPTA, tornando-os difíceis de utilizar e atrasando as medidas e acções do Comité.  Isto sublinha a necessidade de estabelecer um sistema eficaz e formalizado de identificação, investigação, análise e produção de relatórios em conformidade com as medidas de acção de emergência do CPTA;

 

Tendo em conta que o CPTA deve estabelecer um quadro formal para a realização desta identificação e transmissão de informações relacionadas com questões de tortura e actos afins, incluindo alegações de actos iminentes ou ocorridos, a fim de dispor dos elementos necessários para um exame contextualizado da intervenção, em conformidade com os textos aplicáveis;

 

Registando com apreço o trabalho realizado pelo Comité sob a liderança do Comissário Hatem Essaiem desde a sua nomeação a 15 de Novembro de 2017; incluindo a organização bem-sucedida das reuniões em Zanzibar (6-7 de Outubro de 2021 em Zanzibar) e Tunes (17-18 de Dezembro de 2021) em preparação do Workshop Regional de Validação das "Regras de Abidjan" (Abidjan, 27-29 de Maio de 2022);

 

Tomando nota do trabalho do Workshop Regional de Validação das "Regras de Abidjan", conforme relatado nesta 72.a Sessão Privada Ordinária da Comissão pelo Presidente do CPTA e pelos membros do referido Comité;

 

Agradecendo os parceiros e peritos independentes que apoiaram e trabalharam neste projecto;

 

Agradecendo também aos parceiros e peritos independentes que trabalharam e acompanharam este projecto;

 

A Comissão:

       i.          Adopta as Regras para o Estabelecimento e Funcionamento do Mecanismo de Alerta e Declaração à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre Situações de Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (as Regras de Abidjan); conforme anexo à presente Resolução;

 

     ii.          Confia ao CPTA a sua implementação em coordenação e colaboração com todas as partes interessadas relevantes e com o Secretariado da Comissão; do mesmo modo, a apresentação de relatórios sobre este mandato deve ser feita em conformidade com o Regulamento Interno da Comissão 2020

 

   iii.           Apela a todos os intervenientes relevantes para que forneçam o apoio necessário para a promoção, operacionalização e implementação efectiva das Regras de Abidjan;

 

Feito de forma virtual em 02 de Agosto de 2022