Resolução sobre o Direito à Alimentação e Capacidade de Recuperação Nutricional em todo o Continente Africano - CADHP/Rés.514(LXX)

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana), reunida na sua 70ª Sessão Ordinária realizada de forma virtual de 23 de Fevereiro a 9 de Março de 2022;

Recordando o mandato que lhe foi conferido para promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Recordando os direitos económicos, sociais e culturais consagrados nos artigos 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 21º e 22º da Carta Africana;

Recordando ainda a Resolução da Comissão CADHP/Res. 374 (LX) 2017 sobre o Direito à Alimentação, e a questão da Insegurança Alimentar em África; a Resolução CADHP/Res.431 (LXV) 2019, sobre o Direito à Alimentação e Nutrição em África; e a Declaração das Nações Unidas de 2018 sobre os Direitos dos Camponeses e Outras Pessoas que Trabalham em Áreas Rurais ;

Considerando a decisão do Conselho Executivo EX.CL/1266(XXXVIII) adoptada na sua 38ª Sessão Ordinária, em que 2022 foi declarado como "o Ano da Nutrição", subordinado ao tema “Capacidade de Recuperação Nutricional em todo o Continente Africano em 2022”, visando criar condições para garantir um maior empenho e investimento em África e assim acabar com a subnutrição sob todas as formas;

Fazendo notar que o Ano da Nutrição 2022 criará oportunidades para fazer um balanço do progresso registado no âmbito da execução da Estratégia Regional de Nutrição 2015-2025; da Agenda 2063 da UA e das várias estratégias sectoriais relativas à nutrição, em particular o Programa Pormenorizado para o Desenvolvimento da Agricultura Africana (CAADP) 2015-2025;   

Considerando o artigo 14 da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, que exige aos Estados a garantia do aprovisionamento de nutrição adequada e o combate às doenças e à desnutrição no âmbito de cuidados de saúde primários e da utilização de tecnologias apropriadas a crianças;

Reconhecendo o compromisso dos Estados membros da União Africana (UA), das Comunidades Económicas Regionais (CER), da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), do Movimento para a Ampliação da Nutrição, da União Interparlamentar e de outras partes interessadas, visando reforçar a elaboração de programas, políticas e campanhas em prol da alimentação e nutrição;

Consciente de que a insegurança alimentar é antes de mais e de forma geral corolário de crises prolongadas, desastres naturais, choques e conflitos relacionados com o clima; e que em muitos países africanos, a apropriação da terra e da água e a privatização dos recursos naturais conduzem a despejos forçadas, deslocações em massa, insegurança alimentar e violações dos direitos humanos;

Preocupada com a desnutrição sob todas as formas, por dificultar o desenvolvimento das pessoas, comunidades e nações a nível do continente africano e em todo o mundo; e com o facto de a subnutrição ser a principal causa de quase metade da mortalidade infantil;

Preocupada com o facto de algumas regiões de África estarem sobrecarregadas com uma elevada prevalência de subnutrição, em virtude do crescente atraso no desenvolvimento socioeconómico, a par do aumento da obesidade e de doenças não transmissíveis relacionadas com a qualidade da dieta, o que agrava as taxas de mortalidade e morbidade; e

Preocupada ainda com a crise global de saúde resultante da pandemia da Covid-19, e que em grande medida pôs a descoberto a vulnerabilidade económica dos países africanos, e a debilidade dos sistemas de saúde e alimentação; e com o preço a pagar para manter o vírus à distância, o que em muitos países africanos tem sido feito à custa das conquistas alcançadas da redução da subnutrição.

A Comissão apela aos Estados Partes a:

i. Reforçar o compromisso continental e a capacidade de recuperação nutricional sob todas as formas;

 

ii. Integrar a nutrição em todos os sectores e planos relevantes, adoptando medidas políticas, institucionais e legislativas adequadas para assegurar o pleno usufruto do direito à alimentação;

 

iii. Reforçar os sistemas de saúde e a aumentar as intervenções de grande impacto nutricional na elaboração de programas, políticas, iniciativas e campanhas em prol da alimentação e nutrição; e fiscalizar a sua execução com vista a melhorar a nutrição e os sistemas alimentares no continente;  

 

iv. Assegurar que os sistemas de saneamento e de fornecimento de água potável, os sistemas de protecção social e de educação integrem uma abordagem multissectorial mais ampla visando debelar todas as formas de desnutrição;

 

v. Adoptar uma abordagem inclusiva a vários níveis no combate à desnutrição e garantir saúde de qualidade e nutrição para mulheres grávidas e lactantes, crianças e adolescentes, e prisioneiros, bem como aplicar as normas nacionais sobre amamentação, alimentos processados, refeições escolares, refeições em estabelecimentos prisionais, e programas de ajuda alimentar, visando uma alimentação mais nutritiva e saudável;

 

vi. Conceber respostas e intervenções políticas em situações de crise prolongada, conflitos e desastres naturais para proteger grupos vulneráveis, desfavorecidos e marginalizados, a fim de materializar o seu direito à alimentação e nutrição;

 

vii. Aumentar a atribuição de recursos nacionais centrados no bem-estar nutricional das populações, incluindo os grupos mais vulneráveis; e

 

viii. Encorajar e reforçar a aplicação de directrizes nacionais referentes à alimentação e nutrição, com o apoio da FAO e da Organização Mundial de Saúde, e informar o público por meio de campanhas de sensibilização sobre nutrição e regulamentos alimentares.

 

Feito de forma virtual em 9 de Março de 2022