A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 66.ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020,
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando que, no quadro do exercício do seu mandato, a Comissão estabeleceu vários mecanismos para a promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África;
Reconhecendo o seu papel fundamental na protecção dos grupos vulneráveis em África contra as violações dos direitos humanos;
Reconhecendoainda que as pessoas que vivem com o VIH e as pessoas em risco estão actualmente entre os grupos mais vulneráveis expostos a graves violações dos direitos humanos em África;
Recordando a sua Resolução CADHP/Res.163 (XLVII) 2010 adoptada na sua 47.ª Sessão Ordinária sobre a criação de um Comité para a Protecção dos Direitos das Pessoas que Vivem com o VIH (PVVIH) e das Pessoas em Risco, Vulneráveis e Afectadas pelo VIH (o Comité para o VIH);
Recordando ainda as suas Resoluções CADHP/Res.172 (XLVIII) 2010 e CADHP/Res.285 (EXT.OS/XVI) 2014 sobre a nomeação dos membros do Comité para o VIH;
Tendo presente as suas Resoluções CADHP/Res.195 (L) 2011 e CADHP/Res.325 (LVII) 2015 sobre a nomeação dos vários Presidentes do Comité para o VIH;
Considerando as suas Resoluções CADHP/Res.220 (LI) 2012, CADHP/Res.279 (LV) 2014, e CADHP/Res.352 (EXT.OS/XX) 2016 sobre a renovação do mandato do Comité para o VIH e dos seus Membros;
Recordando a Resolução CADHP/Res.383 (LXI) 2017 sobre a Renovação do Mandato e Recomposição do Comité para o VIH;
Recordando ainda a Resolução CADHP/Res.425 (LXV) 2019 que renova o mandato de todos os seus mecanismos especiais, incluindo o Comité para o VIH, por um período de seis (6) meses, com efeitos a partir de 10 de Novembro de 2019;
Fazendo notar com apreçoo trabalho realizado pelo Comité para o VIH sob a direcção da Comissária Soyata Maïga, na execução do seu mandato;
Regista ainda que o mandato da Presidente e dos Membros do Comité para o VIH chegou ao fim;
Reconhecendo ainda a importância do papel do Comité para o VIH na promoção e protecção dos direitos das pessoas que vivem com o VIH (PVVIH) e das pessoas em risco, vulneráveis e afectadas pelo VIH em África e a necessidade de permitir que o Comité para o VIH continue a cumprir o seu mandato;
Tendo presente os Procedimentos Operacionais Normalizados (PON) relativos aos seus Mecanismos Especiais adoptados na sua 27.ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro a 4 de Março de 2020 em Banjul, Gâmbia;
Fazendo notar em particular as orientações fornecidas pelos PON sobre as modalidades de funcionamento dos Mecanismos Especiais, o papel e responsabilidades em geral dos titulares de mandatos, a composição, nomeação, duração e a execução do mandato de titulares de um mandato, bem como as atribuições dos Membros Peritos;
Tomando nota do Comunicado Final da 28.ª Sessão Extraordinária, realizada de 29 de Junho a 1 de Julho de 2020, na qual foram atribuídas responsabilidades aos Comissários;
Decide:
- nomeara Comissária Alexia Gertrude Amesbury como Presidente do Comité para o VIH, por um período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2020;
- nomear, para o mesmo período, a Comissária Maria Teresa Manuela, como Vice-Presidente do Comité para o VIH;
- nomear, para o mesmo período, o Comissário Mudford Zacharia Mwandenga, como Membro do Comité para o VIH;
- nomear, para o mesmo período, os seguintes Membros Peritos:
- Sr. Fogué Dzutué Alain Patric Ledoux(África Central)
- Christian Nsabimana Garuka(África Oriental)
- Nyasha Constance Chingore(África Austral)
- Dr. Patrick Michael EBA(África Ocidental)
- Agnes Atim Apea(África Oriental).
Feito de forma virtual, a 7 de Agosto de 2020