A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 66.ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020:
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Tendo presente a adopção e a entrada em vigor da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, o seu Protocolo de 1967 e a Convenção da OUA de 1969 que regula os aspectos específicos dos problemas dos refugiados em África;
Tendo igualmente presente a adopção em 2009 e a entrada em vigor em 2012 da Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência dos Deslocados Internos em África (, Convenção de Kampala);
Recordando a sua decisão tomada na sua 35.ª Sessão Ordinária realizada de 21 de Maio a 4 de Junho de 2004 em Banjul, Gâmbia, de estabelecer um Mecanismo Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo e Deslocados Internos em África;
Tendo presente a Resolução CADHP/Res.72 (XXXVI) 04 adoptada durante a sua 36.ª Sessão Ordinária realizada de 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2004 em Dakar, Senegal, que define o mandato e nomeia o Relator Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo e Deslocados Internos em África;
Recordando a Resolução CADHP/Res.95 (XXXIX) 06, que alarga o mandato do Relator Especial para abranger igualmente as questões dos migrantes;
Atenta às suas Resoluções CADHP/Res. 160 Res.160 (XLVI) 09, CADHP/Res.187 (XLIX) 11 e CADHP/Res.203 (L) 11 que nomeiam os diferentes Relatores Especiais sobre refugiados, requerentes de asilo, deslocados internos e migrantes em África;
Recordando as suas Resoluções CADHP/Res.246 (LIV) 13, CADHP/Res.318 (LVII) 15, CADHP/Res.379 (LXI) 2017 e CADHP/Res.425 (LXV) 2019 sobre a renovação do mandato do Relator Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África;
Tendo ainda presente as suas Resoluções CADHP/Res.234 (LIII) 13 e CADHP/Res.277 (LV) 14 respectivamente sobre a necessidade de realizar um estudo sobre a nacionalidade e a elaboração de um Projecto de Protocolo sobre a Nacionalidade e a Erradicação da Apatridia em África;
Considerando a necessidade de prosseguir os esforços com os Estados partes na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos para a adopção do Projecto de Protocolo à Carta Africana sobre a Nacionalidade e a Erradicação da Apatridia em África;
Tendo em conta a situação dos refugiados, dos requerentes de asilo, dos deslocados internos e dos migrantes que continua a deteriorar-se;
Considerando a necessidade de continuar a defender a ratificação da Convenção de Kampala e a sua aplicação efectiva no Continente pelos Estados partes;
Reiterando a importância do Mecanismo do Relator Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África, particularmente no contexto da pandemia da COVID-19 ;
Registando com satisfação o trabalho feito pela Comissária Maya Sahli-Fadel na sua qualidade de Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África ;
Considerando ainda a necessidade do Mecanismo Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África continuar a execução do seu mandato ;
Tomando nota do Comunicado Final da 28.ª Sessão Extraordinária, realizada de 29 de Junho a 1 de Julho de 2020, na qual foram atribuídas responsabilidades aos Comissários;
Decide renovar o mandato da Comissária Maya Sahli-Fadel como Relatora Especial sobre Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África por um período de dois anos, a contar de 7 de Agosto de 2020.
Feito de forma virtual, a 7 de Agosto de 2020