Resolução sobre a Situação dos Direitos Humanos na República do Sudão - CADHP/Rés. 444 (LXVI) 2020

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 66.ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020,

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana); 

Tendo em conta as obrigações da República do Sudão como Estado-Membro da União Africana (UA) e como Estado parte da Carta Africana da Democracia, Eleições e Governação (a Carta Africana sobre Democracia);

Recordando ainda as suas anteriores resoluções sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão, em particular as Resoluções CADHP/Res.413 (EXT.OS/XXV) 2019 e CADHP/Res.421 (LXIV) 2019;

Reconhecendo o Comunicado PSC/PR/COMM. (CMXXXI) emitido pelo Conselho de Paz e Segurança (CPS) da UA na sua 931.ª reunião, realizada a 17 de Junho de 2020, sobre a situação no Sudão;

Saudando a nomeação do Primeiro-Ministro Abdalla Hamdok, a 20 de Agosto de 2019, em conformidade com o Projecto de Declaração Constitucional, na sequência da transferência de poderes do Conselho Militar de Transição para o Conselho de Soberania Sudanês;

Saudando a recente tomada de posse de governadores civis, incluindo as duas primeiras governadoras na história do país, e o progresso constante do Governo de Transição dirigido por civis para as eleições previstas para 2022;

Felicitando os últimos anúncios das autoridades sobre a lei para pôr fim ao crime de apostasia, flagelação e a penalização da mutilação genital feminina;

Reconhecendo os progressos realizados no estabelecimento do gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACDH) no Sudão e a criação de uma nova missão política das Nações Unidas (NU) no Sudão, a Missão Integrada das Nações Unidas para a Assistência à Transição no Sudão (MINUATS), pela Resolução S/RES/2524 do Conselho de Segurança das NU, de 4 de Junho de 2020, bem como pelo trabalho do Perito Independente das NU sobre a situação dos direitos humanos no Sudão, cujo mandato continua até à operacionalização do escritório do país, em conformidade com a Resolução A/HRC/RES/39/22 do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas;

Reconhecendo a cooperação reforçada entre o Governo de Transição e o Tribunal Penal Internacional (TPI) que levou à recente transferência para o TPI, em 9 de Junho de 2020, de Ali Muhammad Ali Abd-Al-Rahman, antigo dirigente Janjaweed, ao abrigo de um mandado de captura do TPI emitido desde 2007;

Felicitando a criação de um comité de inquérito nacional independente para investigar as alegações de violações dos direitos humanos durante o massacre de 3 de Junho de 2019, bem como a abertura de outros inquéritos sobre crimes cometidos no passado;

Preocupada com a composição do Comité de Inquérito, que inclui um representante do Ministério da Defesa e do Interior, que supervisiona todas as forças armadas alegadamente envolvidas no massacre de 3 de Junho de 2019, incluindo as Forças de Apoio Rápido (FSR), e com a ausência de mulheres ou peritos em violência sexual;

Preocupadaainda com o ritmo lento dos inquéritos sobre o massacre de 3 de Junho, o que está a dificultar o processo de transição;

Profundamente preocupada com a deterioração da situação socioeconómica dos cidadãos sudaneses;

Preocupada ainda com a continuação das tensões violentas no país que levaram à tentativa falhada de assassinato do Primeiro-Ministro a 9 de Março de 2020;

Deplorando a deterioração da situação humanitária de mais de 2 milhões de deslocados internos de e para Darfur, do Nilo Azul e do Kordofan Sul e Oeste;

Profundamente preocupada com o impacto sanitário e económico da COVID-19 no país, com mais de 10.000 casos confirmados em 10 de Julho de 2020, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), e que continua a ser uma grande ameaça para os esforços de consolidação da paz e da segurança no Sudão;

A Comissão:

  1. Convida as Autoridades de Transição da República do Sudão a:
  1. reforçar o sistema judicial e a sua independência, intensificar a luta contra a impunidade, incluindo a violência baseada no género e as violações dos direitos económicos, sociais e culturais, e assegurar que os perpetradores de crimes passados e presentes sejam responsabilizados;
  2.  finalizar o projecto de lei que cria o Conselho de Justiça de Transição, em consulta com todos os sectores da sociedade e comunidades interessadas, em conformidade com a Política de Justiça Transitória da UA e com base no Estudo da Comissão sobre Justiça Transitória e Direitos Humanos e dos Povos em África;
  3. assegurar que o Comité Nacional de Inquérito Independente não inclua instituições que possam ter estado envolvidas nos acontecimentos de 3 de Junho de 2019, que tenha representação feminina e que finalize os inquéritos sobre os acontecimentos de 3 de Junho de 2019 como um passo para a reconciliação e a cicatrização a nível nacional;
  1. Encoraja o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Perito Independente sobre a situação dos direitos humanos no Sudão a cooperar e consultar o Relator da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos para o Sudão na concepção, planeamento, implementação e revisão do mandato dos direitos humanos no Sudão, em conformidade com o roteiro de Adis Abeba;
  1. Exorta o TPI a assegurar que o processo contra Ali Muhammad Ali Abd-Al-Rahman apoie a participação activa e efectiva das vítimas, instituindo as medidas necessárias de segurança e de segurança pessoal e o apoio provisório sob a forma de medidas de reabilitação física e psicológica através do Programa de Assistência às Vítimas no âmbito do Fundo Fiduciário;
  1. Convida as autoridades sudanesas a permanecer vigilantes sobre a situação dos direitos humanos em relação à COVID-19 e a aplicar todas as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde dos seus cidadãos.

 

Feito de forma virtual, a 7 de Agosto de 2020.