Resolução sobre a situação dos Direitos Humanos na República Zimbabwe - CADHP / Rés. 443 (LXVI) 2020

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 66.ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020,

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana); 

Tendo em conta as obrigações da República do Zimbabwe enquanto Estado parte da Carta Africana;

Considerando o artigo 1º da Carta Africana que apela aos Estados partes para que adoptem medidas legislativas e outras medidas para dar efeito aos direitos e liberdades aí estabelecidos;

Recordando as Resoluções CADHP/Res.89 (XXXVIII) 05, CADHP/Res.128 (XXXXII) 07, CADHP/Res.132 (XXXXIII) 08 e CADHP/Res.138 (XXXXIV) 08 sobre a situação dos direitos humanos no Zimbabwe;

Preocupada com a deterioração da situação dos direitos humanos no Zimbabwe;

Preocupada ainda mais com a repressão da manifestação pacífica contra a corrupção, planeada para 31 de Julho de 2020, e com o alvo dos activistas políticos e defensores dos direitos humanos, que estão a ser procurados pela polícia para serem interrogados sobre a manifestação planeada;

Alarmada com as prisões e detenções arbitrárias de jornalistas e mulheres defensoras dos direitos humanos, incluindo um membro do Parlamento, que terão sido sujeitos a tortura, violação e agressão física;

Profundamente preocupada com as detenções arbitrárias e as acusações apresentadas contra treze enfermeiros/enfermeiras que se tinham manifestado para exigir melhores salários e condições de trabalho e que foram acusadas de violar as normas de confinamento;

Preocupada ainda com uso da detenção pelo Zimbabwe, no quadro da aplicação dos regulamentos sobre a COVID-19, o que provocou o congestionamento dos locais de detenção, aumentando assim o risco de propagação do vírus;

Condena as denúncias de violações dos direitos humanos, incluindo os direitos à liberdade de expressão, associação e reunião.

 

  1. A Comissão exorta o Governo do Zimbabwe a:
  1. assegurarque as acções tomadas pelas forças da ordem não dêem origem a violações dos direitos e liberdades fundamentais, tais como os direitos à liberdade de expressão, associação e reunião ;
  2. garantir, em qualquer momento, o direito a um julgamento justo de todas as pessoas detidas, de acordo com as normas internacionais de julgamento justo e conforme estipulado nas Directrizes e Princípios sobre o Direito a um Julgamento Justo e Assistência Jurídica em África;
  3. abster-sede reprimir as manifestações pacíficas, a prisão e detenção de manifestantes pacíficos e cumprir as suas obrigações nos termos da Carta Africana e de outros instrumentos internacionais de direitos humanos de que o Zimbabwe é parte;
  4. garantira protecção dos direitos dos defensores dos direitos humanos, activistas políticos, trabalhadores da saúde e outros manifestantes pacíficos, incluindo de detenções e prisões arbitrárias ;
  5. realizarrapidamente inquéritos imparciais sobre alegações de tortura, violação e ataques físicos contra pessoas detidas, incluindo as três mulheres defensoras dos direitos humanos, bem como levar os perpetradores à justiça e assegurar reparações às vítimas;
  6. levar em contaas preocupações do pessoal médico que defendeu melhores salários e condições de trabalho durante a pandemia da COVID-19.
  1. A Comissão apela aos actores não estatais, em particular aos líderes e membros dos partidos da oposição, a outras partes interessadas e ao público em geral, para que se abstenham de incitar e cometer todos os actos de violência.
  2. A Comissão está pronta a trabalhar com o Governo da República do Zimbabwe com vista a abordar a situação dos direitos humanos.

Feito de forma virtual, a 7 de Agosto de 2020