Resolução sobre a Necessidade de Preparar um Estudo relativo ao Uso da Força por Agentes da Autoridade em África - CADHP/RES. 437 (EXT.OS/ XXV1I) 2020

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 27.ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro a 04 de Março de 2019, em Banjul, Gâmbia:

Recordandoo seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Considerandoo n.º 1, alínea a) do artigo 45.º da Carta Africana que mandata a Comissão a “recolher documentos, realizar estudos e pesquisas sobre os problemas africanos no domínio dos direitos humanos e dos povos;”

Considerandoo artigo 4.º da Carta Africana que consagra o direito à vida e proíbe a privação arbitrária da vida;

Reafirmandoo artigo 6.º da Carta Africana, que consagra às pessoas o direito à liberdade e à segurança;

Reafirmandoainda o artigo 11.º da Carta Africana que garante o direito à liberdade de reunião;

Recordandoa Observação Geral n.º 5 sobre a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: O Direito à Vida (artigo 4.º), adoptado durante a sua 57.ª Sessão Ordinária, realizada de 04 a 18 de Novembro de 2015, que prevê que os Estados devem tomar todas as medidas de precaução razoáveis para proteger a vida e evitar o uso excessivo da força pelos seus agentes;

Recordando aindaas Directrizes para o Policiamento das Manifestações por Agentes da Autoridade em África, adoptadas durante a 21.ª Sessão Extraordinária, realizada de 23 de Fevereiro a 04 de Março de 2017;

Tendo presentesos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e das Armas de Fogo pelos Agentes da Autoridade, adoptados pelo 8.º Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, em Cuba, de 27 de Agosto a 07 de Setembro de 1990;

Recordandoa sua Resolução ACHPR/Res.79 (XXXVIII) 05 relativa à Composição e Funcionamento do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, e a Resolução ACHPR/Res.227 (LII) 2012 relativa à Expansão do Mandato do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte em África, para incluir as Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias em África;

Recordando aindaa sua decisão de nomear um Relator Especial sobre Prisões e Condições de Detenção em África na sua 20.ª Sessão Ordinária, realizada de 21 a 31 de Outubro de 1996, bem como a Resolução ACHPR/Res.306 (EXT.OS/ XVIII) 2015 que alarga o Mandato do Relator Especial sobre Prisões e Condições de Detenção em África para incluir questões relacionadas com o policiamento e os direitos humanos;

Conscienteda necessidade de preparar um estudo sobre o uso da força por agentes da autoridade em África;

A Comissão:

  1. Decide realizar um Estudo sobre o Uso da Força por Agentes da Autoridade em África;
  2. Decide que o Estudo será conduzido pelo Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e os Desaparecimentos Forçados em África e pelo Relator Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Policiamento em África e o Relatora Especial sobre os Defensores dos Direitos Humanos e Ponto Focal sobre Represálias em África; e
  3. Convida actores estatais e não estatais a contribuir para a realização do Estudo.

Feito a 04 de Março de 2020, em Banjul, República da Gâmbia