Resolução sobre a crise pós-eleitoral na República da Guiné Bissau - CADHP/RES. 435 (EXT.OS/ XXV1I) 2020

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 27ª Sessão Extraordinária, realizada de 19 de Fevereiro a 04 de Março de 2020, em Banjul, Gâmbia:

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos, em conformidade com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Recordando o disposto nos Artºs 13º e 23º da Carta Africana, que prevê o direito de todos os povos à paz e à segurança; 

Considerando a Carta Africana sobre a Democracia, Eleições e Governação (Carta Africana de Democracia)nos seus artºs 3º al 4 e 17º nºs 1, 2 e 4, que enfatizam a importância de consolidar no continente, a cultura política de mudança de poder, baseada na realização de eleições regulares, livres, justas e transparentes, conduzidas por órgãos eleitorais nacionais competentes, independentes e imparciais,bem como o compromisso dos intervenientes políticos em aceitar os resultados das eleições ou contestá-los por vias exclusivamente legais;

Considerando a importância de eleições e referendos pacíficos, livres e transparentes, e o respeito pelos resultados eleitorais para manter a paz e a segurança na região, em particular e no continente em geral;

Considerando a situação de instabilidade política vivida na República da Guiné Bissau, como resultado da contestação dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais;

Lembrando que a degradação da situação política do país reflecte-se no negativo funcionamento dos órgãos do Estado e, mais directamente no usufruto dos direitos liberdades e garantias pelos cidadãos, bem como num recuo da democracia;

Preocupada com a insegurança que se instala paulatinamente, desde Dezembro de 2019 e que se agudizou no derradeiro final de semana do mês de fevereiro de 2020;

Profundamente preocupada com a actuação das Forças Armadas ao ocupar edifícios de órgãos do Estado e do Governo, pode comprometer o regular funcionamento desses órgãos e, afetar o exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos;

Relembrando as decisões e os comunicados relevantes adoptados pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo de África, no que concerne ao respeito pelos resultados das eleições;

Lembrando as recomendações dos comunicados de imprensa e apelos feitos pelo Conselho de Paz e Segurança, pela CEDEAO, pela Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP, bem como os adoptados pelos Órgãos da Naçoes Unidas sobre a necessidade de respeitar as instituições do Estado;

Lembrando a Resolução ACHPR/Res.32(XXIV)98 sobre o Processo de Paz na Guiné Bissau;

A Comissão:

  1. apela aos órgãos de soberania na Guiné Bissau que cumpram com as suas obrigações, conforme a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o Acto Constitutivo da União Africana, bem como outros instrumentos relevantes dos quais o país é Estado-Parte;
  2. exorta todos os actores políticos a tomarem as medidas necessárias para evitar quaisquer acções que prejudiquem a finalização deste processo;
  3. exorta também para o respeito  pelas instituições do Estadoque são a garantia dos direitos e liberdades fundamentais constantes na Constituição da República da Guiné Bissau e dos instrumentos regionais e internacionais de que é parte;
  4. condena as acções levadas a cabo pelas Forças Militares no país que interferem no normal funcionamento das instituições do Estado;  
  5. convida a todos os actores relevantes internacionais, regionais e nacionais  que coloquem os seus bons ofícios a serviço do povo da Guiné Bissau, para que a crise que se instalou seja ultrapassada e possam usufruir do seu direito à paz e segurança, tão importantes para o seu desenvolvimento económico, social e cultural;
  6. lança um apelo à União Africana, CEDEAO, CPLP, Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa- PALOP e Nações Unidas que iniciem um processo para a a estabilização e resolução pacífica da crise.

A Comissão irá seguir com atenção a situação dos Direitos Humanos no país.

Feito em Banjil, aos 04 de Março de 2020