A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) reunida por ocasião da sua 65.ª Sessão Ordinária realizada de 21 de Outubro a 10 de Novembro de 2019 em Banjul, Gâmbia:
Recordando que os Membros da Comissão são nomeados com base em serem considerados personalidades Africanas com a mais elevada reputação, reconhecidos pela sua elevada moralidade, integridade, imparcialidade e competência em matéria de direitos humanos e dos povos, conforme previsto no artigo 31º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Recordando aindaque nos termos do seu regulamento, a Comissão pode recorrer a qualquer método de investigação adequado e pode consultar-se com qualquer pessoa capaz de a esclarecer (artigo 46º da Carta Africana);
Cientedo vasto conhecimento e experiência que os Comissários adquiriram durante os seus mandatos como Membros da Comissão, tanto em relação ao trabalho de fundo realizado assim como no que diz respeito a elementos operacionais da Comissão;
Tendo em conta o amplo alcance do mandato da Comissão Africana ao abrigo do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana), na promoção e garantia de proteção dos direitos humanos e dos povos em África, bem como na interpretação da Carta Africana;
Tendo em consideraçãoa prática de inclusão de Peritos Africanos nos Mecanismos Especiais da Comissão como os Grupos de Trabalho e Comités;
A Comissão:
Decidefazer uso da capacidade dos antigos Comissários e tirar partido da sua experiência adquirida no curso do seu trabalho, da mesma forma que confia em outros peritos.
Feito em Banjul, Gâmbia, em 10 de Novembro de 2019
CADHP/Rés. 428 (LXV) 2019: Resolução sobre a situação dos direitos humanos na República do Sudão do Sul;