Resolução sobre a situação dos Direitos Humanos no República da Burundi - CADHP/Rés. 412 (LXIII) 2018

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 63.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de Outubro a 13 de Novembro de 2018, em Banjul, República da Gâmbia;

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África nos termos do Artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Recordando igualmente as Resoluções precedentes que marcam sua profundam preocupação relativamente à deterioração contínua da situação dos direitos humanos no Burundi, nomeadamente as Resoluções ACHPR/Rés.357(LIX) 2016 e ACHPR/Rés. 396 (LXII) 2018;

Recordando ainda as conclusões e as recomendações da sua Missão de averiguação efectuada em Dezembro de 2015, incluindo a necessidade da Comissão continuar a seguir e a investigar as violações dos direitos humanos;

Preocupada com o fracasso na implementação das recomendações formuladas no relatório de sua missão de averiguação;

Notando os recentes relatórios da Comissão de Inquérito das naçiones unidas sobre o Burundi, incluindo o mais recente no momento da adopção da presente Resolução, que se intitula “Relatório Final Pormenorizado da Comissão de Inquérito sobre o Burundi” apresentado ao Conselho de Direitos Humanos durante a sua Trigésima Nona Sessão realizada de 10 a 28 de Setembro de 2018; em que a referida Comissão manifestou a sua preocupação pela continuação das graves violações dos direitos humanos no Burundi;

Constatando com preocupação a estagnação a nível da 5.ª sessão do diálogo interburundes, iniciado sob os auspícios da Comunidade da África Oriental e destinada a resolver a crise iniciada desde 2015;

Alarmado com as alegações que as restrições e proibições da acção dos defensores dos direitos humanos no Burundi tenham um impacto negativo e contínuo sobre as condições de vida das populações que se beneficiam dos serviços desses actores, particularmente nas áreas de saúde, alimentação, agricultura, água, saneamento e higiene, etc.;

Profundamente preocupada com a falta de inquéritos adequados e independentes sobre casos relatados de violações de direitos humanos e a falta de cooperação a favor de um inquérito internacional independente sobre as denúncias de violações contínuas de direitos humanos no Burundi;

A Comissão:

Exorta o Governo da República do Burundi a:

       i.         respeitar, proteger e garantir os direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, em conformidade com a Constituição do país e as suas obrigações internacionais, aderindo aos princípios do Estado de direito;

      ii.        realizar, com a maior brevidade possível, inquéritos independentes, imparciais e eficazes para levar à justiça todos os suspeitos de serem autores ou de envolvimento em execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, tortura, violência sexual, prisões e detenções arbitrárias e outras alegados violações graves de direitos humanos;

     iii.        Proceder a identificação de todas as vítimas e titulares de direitos, para que lhes sejam proporcionado a devida reparação e pôr em prática as garantias necessárias de não repetição do sucedido;

     iv.        Libertar todas as pessoas arbitrariamente detidas, incluindo os defensores dos direitos humanos; assegurando a estrita observância dos procedimentos regulares aplicáveis ​na matéria;

      v.        Empenhar-se plenamente, sem demora e sem condições prévias, no processo de diálogo entre o Burundi e assegurar a sua eficácia e inclusão;

     vi.        Cooperar com todas as partes interessadas a nível da comunidade internacional; incluindo a União Africana, as Nações Unidas e a Comunidade da África Oriental na procurar de uma solução pacífica e respeitosa dos direitos humanos para resolver a crise do Burundi.

Convida as Nações Unidas,  a União Africano e a Comunidade da África Oriental no sentido de intensificarem os esforços e o apoio para a resolução pacífica da crise no estrito respeito dos direitos humanos e protecção do povo do Burundi; incluindo assegurar a responsabilização de todas as partes envolvidas na crise e ter em conta as vítimas em relação às quais é necessário garantir a não repetição do sucedido.

Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 13 de Novembro de 2018