Resolução sobre a necessidade de adoptar medidas jurídicas para a protecção das mulheres defensoras dos direitos humanos em África - CADHP/Rés. 409 (LXIII) 2018

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão), reunida na sua 63.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de outubro a 13 de novembro de 2018 em Banjul, República da Gâmbia;

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);

Recordando a sua Resolução CADHP/ 69(XXXV) 04 de 4 de Junho de 2004 sobre a protecção dos defensores dos direitos humanos em África;

Recordando ainda as Resoluções CADHP/Rés.119 (XXXXII) 07, CADHP/ Rés.196 (L)11, CADHP/ 125 (XXXXII) 07, CADHP/Rés.248 (LIV) 13 e CADHP/ 273 (LV) 14, sobre o mandato e a situação dos defensores dos direitos humanos em África;

Considerando ainda a Resolução CADHP/Rés.245 (LIV) 13 sobre os desafios que as mulheres defensoras continuam a enfrentar no continente africano, no que diz respeito ao reconhecimento, exercício e gozo dos seus direitos;

Recordando as conclusões do relatório da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a situação das mulheres defensoras dos direitos humanos em África de 2014, que salienta as múltiplas violações às quais são expostas as mulheres defensoras;

Preocupada com o crescente número de actos de discriminação, detenções, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, actos de tortura, práticas de estigmatização, assaltos, ameaças de morte e assassinatos, violência sexual e estrupo, que são os riscos enfrentados pelas mulheres defensoras dos direitos humanos e aqueles que trabalham pelos direitos das mulheres e questões de género;

Reconhecendo que a violência contra as mulheres defensoras dos direitos humanos, muitas vezes justificada em nome de normas sociais, costumes, religiões e tradições e directamente relacionada ao seu género e seu trabalho em favor dos direitos das mulheres, incluindo o direito à saúde, os direitos sexuais e reprodutivos, e considerando as muitas violações baseadas no género;

Tendo em mente que, apesar da adopção da Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos, a Resolução 68/81 sobre as Mulheres Defensoras de Direitos Humanos das Nações Unidas, bem como aquelas adoptadas pela Comissão Africana, as mulheres defensoras ainda enfrentam ameaças e outros ataques relacionados às suas actividades;

Solicita aos Estados de:

  1. Reconhecer a importância do papel das mulheres defensoras;
  2. Levar em consideração a gravidade das violações contra mulheres defensoras dos direitos humanos;
  3. Adoptar medidas jurídicas específicas para garantir sua protecção;
  4. Acabar com a intimidação ou retaliação contra as mulheres defensoras através da sua colaboração com órgãos nacionais, regionais e internacionais de direitos humanos e prosseguir os seus perpetradores;
  5. Proteger os envolvidos na luta contra a violência contra as mulheres defensoras;

Feito em  Banjul, República da Gâmbia, em 13 de Novembro de 2018