Senegal: 12, 13, 14 e 15, Relatório Periódico, 2015-2022

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Introdução

O presente relatório periódico foi preparado em conformidade com o artigo 62.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, adoptada pela 18.ª Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da OUA a 27 de Junho de 1981 em Nairobi, Quénia, que entrou em vigor a 21 de Outubro de 1986.

Nos termos do presente artigo, "cada Estado parte compromete-se a apresentar de dois em dois anos, a partir da data de entrada em vigor da presente Carta, um relatório sobre as medidas legislativas ou outras medidas tomadas para dar efeito aos direitos e liberdades reconhecidos e garantidos na presente Carta".

Com vista a dar substância a este compromisso, a República do Senegal apresenta o presente relatório periódico que combina os 12.º, 13.º, 14.º e 15.º relatórios periódicos num único documento e descreve os progressos alcançados na implementação das disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e as recomendações feitas pela Comissão na sequência da revisão do relatório periódico anterior apresentado pelo Estado do Senegal na 56.ª Sessão Ordinária realizada em Banjul de 21 de Abril a 7 de Maio de 2015.

O presente documento foi preparado pelo Governo em estreita cooperação com o Conselho Consultivo Nacional sobre Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário (CCNDH-DIH), um órgão governamental permanente composto por representantes de todos os departamentos ministeriais, Parlamento, Comissão de Direitos Humanos Senegalesa (CSDH), Agência Nacional de Estatística e Demografia (ANSD) e um grande número das organizações da sociedade civil mais representativas.

O presente documento foi ainda examinado através de workshops de redacção e validação que reuniram membros do CCNDH-DIH e todos os actores envolvidos nas questões de direitos humanos.
Convém igualmente referir que este documento foi preparado de acordo com as directrizes para os Relatórios dos Estados parte sobre Direitos Civis e Políticos, Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Protocolo Adicional à Carta dos Direitos da Mulher em África.

O relatório inclui uma primeira parte dedicada à informação geral sobre o quadro jurídico e institucional e outras partes importantes que tratam respectivamente do Protocolo Adicional a CADHP sobre os Direitos das Mulheres em África e do estado de implementação das recomendações feitas ao Governo do Senegal pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos durante a última revisão do nosso país.