Declaração do CPTA por ocasião do Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), através do seu Comité para a Prevenção da Tortura em África (CPTA), junta-se à comunidade internacional para celebrar o dia 26 de Junho, o Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura. Esta comemoração é de particular interesse para o CPTA, que escolheu a “Reparação das Vítimas de Tortura” como tema para o seu trabalho em 2022. De facto, as consequências dos actos de tortura são múltiplas e devastadoras. Como resultado, muitas vítimas não têm acesso aos mecanismos de reparação global criados pelas partes interessadas para lidar com as repercussões das violações dos direitos humanos.

É portanto essencial para o CPTA compreender o processo e os efeitos da tortura sobre as suas vítimas, a fim de pôr em prática um conjunto de estratégias e programas especificamente concebidos para lhes proporcionar a reparação específica de que necessitam para se aproximarem de um regresso ao quo ante.

 O CPTA sublinha a necessidade primordial de reparação para as vítimas de tortura sempre que recebe casos típicos. O CPTA também incluiu a questão da reparação no seu processo de formulação de Regras para o Estabelecimento e Funcionamento do Mecanismo de Alerta e de declaração à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre Situações de Tortura. Com efeito, ao exigir que as consequências dos actos de tortura sejam descritas no formulário de recurso do CPTA, este último antecipa as medidas de reparação adequadas a obter do Estado e de todos os outros intervenientes a favor da vítima, na medida em que a reparação é um direito para esta última.

O Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura é o aniversário da entrada em vigor da Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes                                         (UNCAT) a 26 de Junho. Como principal instrumento jurídico internacional que orienta e enquadra a legislação nacional e a acção das organizações internacionais e sub-regionais na proibição da tortura e na luta contra as suas consequências devastadoras para as vítimas, é crucial defender a conclusão da ratificação continental deste importante instrumento para além dos 52 Estados africanos que são partes no mesmo até à data.

O CPTA está a celebrar este dia ao organizar um webinar para revelar e discutir o impacto da tortura em categorias vulneráveis específicas, tais como deslocados internos, raparigas e mulheres. Isto permitir-nos-á medir a extensão dos efeitos da tortura sobre estas pessoas e formular medidas correctivas adequadas. Recordará também todas as medidas preventivas a fim de evitar a todo o custo a ocorrência de tortura, pois trata-se de um crime absolutamente proibido no Direito Internacional.

Assim, o artigo 5.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que enquadra esta proibição absoluta da tortura a nível continental africano, deve estar no centro de todas as acções do Estado em todas as circunstâncias, a fim de evitar invocar qualquer situação específica para a derrogar, como é infelizmente o caso da pandemia de Covid, da luta contra o terrorismo e de outras circunstâncias em que as partes interessadas não conseguem manter o carácter jus cogens da proibição absoluta da tortura.

Finalmente, é importante estar optimista de que os Estados e as partes interessadas continuarão a defender, e não a questionar, a natureza absoluta da proibição da tortura e a obrigação de proporcionar reparação, tal como estabelecido pela prática internacional e pelos robustos quadros legais criados para o efeito. É uma questão de continuar a trabalhar para a aplicação rigorosa e sistemática deste mecanismo, colocando no centro de todas as acções a necessidade de restaurar o mais possível as vítimas à sua situação antes da ocorrência de actos de tortura em seu detrimento, e porque não numa situação melhor?