Seminário Continental De Alto Nível Sobre O Direito À Saúde E À Protecção Social Em África - Principais Conclusões e Recomendações

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CONSIDERANDO QUE o Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e a Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos realizou conjuntamente um seminário continental de alto nível sobre o Direito à Saúde e à Protecção Social em África, cujo principal objectivo foi:

Sensibilizar e recordar aos Estados Partes na Carta Africana dos Direitos dos Povos (Carta Africana) as suas obrigações no âmbito da Carta, do Protocolo de Maputo e de outros instrumentos relevantes no que diz respeito à prestação de cuidados de saúde e serviços de protecção social adequados e acessíveis, e a comprometerem-se a dar prioridade aos cuidados de saúde e à protecção social, tomando medidas legislativas concretas e outras medidas, incluindo reformas dos seus sectores de saúde.

CONSIDERANDO que os objectivos específicos foram:

i. Compreender as obrigações dos Estados Partes no âmbito da Carta Africana, do Protocolo de Maputo e de outros instrumentos relevantes no que diz respeito ao direito aos cuidados de saúde e serviços de saúde e protecção social;

ii. Identificar as lacunas nos sistemas de saúde e no sector da protecção social nos Estados-Membros da UA, bem como a nível regional e continental;

iii. Sensibilizar/abordar a questão dos sistemas de saúde deficientes e da cobertura/implementação insuficiente da protecção social;

iv. Recolher dados sobre a qualidade dos serviços sociais e de saúde para fins de documentação e investigação;

v. Partilhar as melhores práticas em matéria de sistemas de saúde e protecção social nos Estados Partes;

vi. Formular recomendações-chave para abordar as questões específicas do contexto africano a este respeito para a implementação pelos vários intervenientes, nomeadamente os Estados Partes, as INDH, as ONG e outros parceiros; e

vii. Sensibilizar para o Projecto de Protocolo relativo aos Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social;

CONSIDERANDO que os participantes do Seminário são membros da Comissão, membros peritos do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, 11 delegados de 9 Estados Partes da Carta Africana, representando a África Oriental, Ocidental, Central, Austral e do Norte; 1 Parlamentar, representantes de 5 Instituições Nacionais de Direitos Humanos, 3 Académicos, representantes de 12 ONG, e 4 participantes locais de organizações internacionais sediadas em Dakar, Senegal;

CONSIDERANDO que foram feitas apresentações sobre várias questões temáticas relacionadas com o direito à saúde e protecção social, seguidas de intercâmbios produtivos nos quais os participantes expressaram as suas preocupações, partilharam experiências, desafios e melhores práticas para a promoção e protecção efectiva destes direitos em África;

 

PORTANTO, formula as seguintes recomendações para os seguintes intervenientes:

  • Estados Partes

1. Integrar os instrumentos regionais e internacionais sobre o direito à saúde e à protecção social ratificados;

2. Mobilizar recursos para investir nos sectores da saúde pública, visando os grupos desfavorecidos na prestação de serviços médicos, pondo assim termo às desigualdades e reduzindo as despesas de consumo das famílias, especialmente das famílias pobres e desfavorecidas;

3. Capacitar as organizações da sociedade civil para desempenharem o seu papel nas comunidades através de parcerias entre o Governo e a sociedade civil para atender aos pobres e àqueles que não têm acesso fácil a bons serviços de saúde;

4. Criar o ambiente propício para que as empresas farmacêuticas locais emergentes e os produtores de equipamentos médicos cresçam e sejam eficientes;

5. Promulgar leis que incentivem o investimento local nos sectores da saúde e da protecção social; e mobilizar mais recursos orçamentais mediante, entre outras medidas, regimes inovadores e eficazes de pagamento de impostos;

6. Eliminar a corrupção que impede a prestação de cuidados de saúde e serviços sociais eficientes e evitar a forte dependência de suprimentos/equipamentos médicos importados, criando/estabelecendo mecanismos eficazes a nível nacional, regional e continental para enfrentar atempadamente as emergências de saúde;

7. Utilizar as parcerias existentes/disponíveis com organizações internacionais, incluindo a ONUSIDA, para investir de forma sustentável na saúde e na protecção social;

8. Demonstrar vontade política suficiente para cumprir sua obrigação de proteger a saúde e os direitos sociais de seus cidadãos, em consonância com os tratados de direitos humanos dos quais são partes;

9. Reduzir os gastos pessoais com a saúde, priorizando o sistema público de saúde primária;

10. Regular as actividades dos actores não-estatais/actores privados que prestam serviços relacionados com a economia social;

11. Adoptar leis de protecção social abrangentes, inclusivas e baseadas nos direitos humanos, em conformidade com as normas internacionais; reforçar o quadro legislativo de protecção social e a sua implementação a nível nacional;

12. Assegurar a implementação eficaz das políticas e estratégias de Protecção Social, instituindo uma série de medidas de acompanhamento que irão apoiar e reforçar as acções prioritárias empreendidas; incluindo o reforço das capacidades técnicas; o reforço das bases de dados analíticas, medidas de comunicação e mobilização social e parcerias em torno da protecção social para promover a coordenação das abordagens e a eficácia dos programas;

13. Desenvolver mecanismos financeiros internos para financiar projectos de saúde e protecção social e atribuir-lhes um orçamento suficiente, com vista a tornar os cuidados de saúde gratuitos, especialmente para pessoas vulneráveis, como mulheres grávidas, crianças, idosos, migrantes e deslocados internos;

14. Considerar a possibilidade de estabelecer unidades que ofereçam medicina tradicional nos hospitais e ter oficializado soluções locais, por exemplo, ervas medicinais;

15. Fornecer acesso à informação adequada e oportuna sobre saúde e protecção social à população em geral;

16. Promulgar a legislação que dê efeito ao Protocolo de Maputo;

17. Abrir um gabinete dedicado ao género para a denúncia de casos de violência contra as mulheres e o acesso à justiça, e formar a Polícia para lidar com a violência baseada no género;

18. Envolver os jovens nos debates, nas campanhas e nas actividades de consciencialização contra a violência e a injustiça; assegurar uma cobertura mais ampla e a publicidade dessas violações;

19. Os pais africanos devem envolver-se no ensino da conduta dos seus filhos e, na preparação de materiais de treinamento para jovens, isto é necessário para reduzir a violência baseada no género.

20. Os Estados devem submeter regularmente à Comissão relatórios sobre a implementação do Protocolo de Maputo e a UA deve considerar a possibilidade de reservar orçamentos para apoiar os Estados necessitados na preparação e apresentação do seu relatório;

 

  • Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

1. Considerar o uso da comunicação social local nos países como uma possível forma de sensibilizar os Estados a apresentarem seus relatórios periódicos, de acordo com o artigo 62.º da Carta;

2. Colaborar com os meios de comunicação social locais dentro das regras/ tanto quanto as regras/políticas da UA o permitam;

3. Conduzir um estudo holístico sobre a COVID- 19, incluindo melhores práticas na saúde, e formular recomendações aos Estados através da elaboração de comentários gerais que orientariam os Estados sobre os padrões mínimos para proteger os direitos dos seus cidadãos;

 

  • INDH

1. Desempenhar um papel consultivo dos Estados na elaboração de políticas e no estabelecimento de um quadro jurídico sólido para a concretização do direito à saúde e à protecção social;

2.  Desempenhar um papel de liderança na avaliação do nível de conformidade dos Estados e na implementação dos instrumentos ratificados;

3. Assegurar que as INDH tenham um mandato quase judicial que lhes permita tratar e reparar as queixas de violações dos direitos humanos.

 

  • OSC

1. Utilizar recursos para os cuidados de saúde e protecção social dos parceiros internacionais e, sempre que possível, do governo; e ser transparente na gestão dos recursos recebidos dos parceiros;

2. Responder ao desafio que se coloca à desconfiança mútua entre os governos e as ONG, que poderia impedir os esforços das ONG na prestação de serviços de protecção social nas comunidades;

3. Reforçar a capacidade dos meios de comunicação/jornalistas para informar sobre questões de saúde e protecção social;

4. Estabelecer redes de jornalismo que informem sobre assuntos relacionados com a saúde e a protecção social;

 

Feito em Dakar, Senegal, a 10 Dezembro de 2021.