A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), na sua 65ª Sessão Ordinária realizada de 21 de Outubro a 10 de Novembro de 2019, em Banjul, Gâmbia, adoptou a Resolução CADHP/Res.432 (LXV) 2019 sobre a elaboração de uma Declaração Africana relativa a promoção do papel dos defensores dos direitos humanos e sua protecção em África.
A Resolução enquadra-se no âmbito da alínea b) do nº 1 do artigo 45º da Carta Africana, que autoriza a Comissão a "formular e elaborar, com vista a servir de base para a adopção de textos legislativos pelos governos africanos, princípios e regras que permitam resolver problemas jurídicos relacionados com o usufruto dos direitos humanos e dos povos e das liberdades fundamentais".
O objectivo final desta Declaração Regional é assumir a apropriação continental das Convenções e outras normas e directrizes adoptadas a nível global, especialmente a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos de 1998, e abordar as causas e aspectos específicos do contexto africano, a fim de encontrar soluções apropriadas para restaurar um espaço cívico propício à promoção e protecção efectiva dos direitos humanos. Essa lógica é a mesma que o nosso continente seguiu no contexto das convenções internacionais de direitos humanos que foram duplicadas ou adaptadas às realidades do nosso continente.
A Comissão confiou a elaboração da referida declaração ao mecanismo do Relator Especial sobre os Defensores dos Direitos Humanos e Ponto Focal sobre Represálias em África (Relator Especial).
A Resolução também recomendou a adopção de uma abordagem inclusiva por todas as partes interessadas na elaboração desta Declaração, ao mesmo tempo em que convida os actores estatais e não estatais a prestarem seu apoio à realização deste desiderato.
A este respeito, o Relator Especial preparou, de acordo com esta resolução, um projecto de Declaração que foi apresentado em várias ocasiões, com o objectivo de se envolver em discussões com todas as partes interessadas e reunir opiniões para a melhoria do seu conteúdo.
DIRECTRIZES DE SUBMISSÃO
Em harmonia com a abordagem consultiva da CADHP, o projecto da Declaração está a ser publicado para revisão das partes interessadas. Incentiva-se os intervenientes a fornecer contributos focados, incluindo:
- comentários sobre secções específicas;
- recomendações para melhorar o projeto; e
- propostas concretas para melhorar a promoção do papel dos defensores dos direitos humanos e dos Povos e sua protecção a nível nacional e regional.
PROCEDIMENTO DE SUBMISSÃO DOS CONTRIBUTOS
1. Prazo: 14 de maio de 2026
2. Enviar submissões por email para: au-banjul@africanunion.org, copiar BagonaA@africanunion.org e MadjoulbaN@africanunion.org
3. Formato e língua: Submissões escritas em inglês, francês ou português, com referência clara a secções específicas da Declaração, quando aplicável.
4. Limite de páginas: Recomendações concisas e acionáveis (máximo 5 páginas).Como e onde apresentar os contributos:








