Declaração conjunta por ocasião do "Dia Pan-Africano da Mulher"

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31 de Julho de 2023

Este 31 de Julho de 2023 assinala o Dia da Mulher Pan-Africana, uma celebração e uma ode às antepassadas do Continente, bem como às belas mulheres de África, que trabalham incansavelmente para melhorar as suas próprias vidas e as vidas dos outros. Este dia assinala 61 anos desde a formação do primeiro colectivo de mulheres da União Africana no continente – a Organização Pan-Africana das Mulheres (OPM), e surge numa altura em que ainda celebramos os 20 anos da adopção do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos das Mulheres em África (Protocolo de Maputo). 

Nós, a Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África, da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão); a Direcção da Mulher, do Género e da Juventude da Comissão da União Africana, bem como as Organizações da Sociedade Civil (OSC) abaixo assinadas, sob a égide da Coligação Solidariedade para os Direitos da Mulher Africana (SOAWR), unimo-nos para aplaudir as mulheres corajosas que abriram caminho para a protecção dos direitos da mulher através dos seus valentes esforços para acabar com o colonialismo e o apartheid e para amplificar as vozes das mulheres africanas. Ao longo das últimas décadas, temos visto a protecção dos direitos das mulheres crescer de força em força através da promulgação de leis progressistas e da implementação de políticas. Por exemplo, embora a luta contra a mutilação genital feminina (MGF) continue, esta está a ser travada por várias leis que Estados africanos como o Burkina Faso, o Quénia e a Gâmbia criaram para pôr fim a esta prática. As leis sobre a violência contra as mulheres e a violência doméstica também se tornaram uma norma em muitos Estados africanos, incluindo Eswatini, Zimbábue, Namíbia, Nigéria,  Quénia e essas leis estão a ser promulgadas para aumentar a segurança e a protecção das mulheres.

Além disso, reflectimos sobre o número crescente de mulheres em posições de liderança e governação nas últimas décadas. Em África, as mulheres tornaram-se presidentes e chefes de Estado (a Presidente Ellen Johnson Sirleaf, a Presidente Joyce Banda, a Presidente Ameenah Gurib-Fakim, a Presidente Sahle-Work Zewde e a Presidente Samia Suluhu Hassan), um fenómeno que podemos atribuir aos exemplos pioneiros das nossas antepassadas na formação da OPM e no apoio activo à adopção do Protocolo de Maputo. 

A União Africana e a Comissão Africana têm trabalhado incansavelmente para contribuir para estes ventos positivos de mudança no continente. Através de políticas, declarações e leis não vinculativas, as instituições deram aos Estados-membros e às mulheres de África ferramentas para promover e proteger os direitos das mulheres. Por exemplo, a Década da Mulher Africana sobre a Abordagem de Base para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres (2010-2020) procurou aumentar os compromissos e a implementação de programas para promover a igualdade de género e o empoderamento das mulheres a partir de uma abordagem de base. A Década da Mulher Africana para a Inclusão Financeira e Económica procura acelerar a implementação do Dia Africano da Mulher II e promover acções para permitir a inclusão financeira e económica das mulheres através de políticas e iniciativas a nível nacional, regional e continental. A Agenda 2063 coloca as mulheres e as raparigas no centro do desenvolvimento de África e está empenhada numa abordagem inclusiva para o sucesso do continente africano. 

Além disso, através de resoluções, a Comissão Africana tem vindo a recordar aos Estados-membros as suas obrigações de proteger e promover os direitos das mulheres nos seus territórios. Por exemplo, na Resolução ACHPR/Res.522 (LXXII) 2022: Resolução sobre a Protecção das Mulheres contra a Violência Digital em África, a Comissão Africana está ciente das ameaças novas e emergentes que as mulheres enfrentam através da utilização de tecnologias digitais e exorta os governos a implementar medidas para garantir a navegação segura na Internet por mulheres e raparigas. Através de resoluções, a Comissão Africana também continua a chamar a atenção dos Estados-membros para a ameaça da utilização das mulheres como armas e despojos de guerra e conflito. Estas incluem, entre outras, a ACHPR/Res.492 (LXIX) 2021: Resolução sobre a Violência contra as Mulheres durante os Conflitos Armados; ACHPR/res.284 (lv) 2014: Resolução sobre a supressão da violência sexual contra as mulheres na RDC; ACHPR/res.283 (lv) 2014: Resolução sobre a situação das mulheres e das crianças nos conflitos armados; ACHPR/res.173 (xlv111) 10: Resolução sobre os crimes cometidos contra as mulheres na RDC; ACHPR/res.111 (xxxxii) 07: Resolução sobre o direito a um recurso e reparação para as mulheres e raparigas vítimas de violência sexual.

Estes esforços indicam que a promoção e a protecção dos direitos das mulheres é um processo contínuo. A desigualdade e a discriminação das mulheres continuam a verificar-se no Continente, alimentadas por normas patriarcais profundamente enraizadas, bem como por quadros legislativos e de recurso fracos em alguns países. Mesmo nos casos em que existem leis, o nível de aplicação ainda não atingiu o nível desejado para proteger adequadamente as mulheres. Por conseguinte, é fundamental que todas as partes interessadas, governos, organizações da sociedade civil e organizações intergovernamentais se unam de forma coordenada para aumentar a protecção dos direitos das mulheres. 

Aos Estados-Membros:
●Exortamos à ratificação dos instrumentos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente o Protocolo de Maputo (pelos restantes 11 Estados-membros da UA); 
●Encorajamos a revisão, o reforço e a promulgação de leis que proporcionem uma melhor protecção dos direitos das mulheres. As leis que são discriminatórias devem ser alteradas ou revogadas;
●Incentivamos a aplicação de leis e políticas sobre os direitos das mulheres com uma dotação orçamental sólida; 
●Encorajamos uma abordagem multi-sectorial para a implementação dos direitos contidos no Protocolo de Maputo, com um mapeamento claro de todos os actores relevantes; e
●Incentivamos o reforço das capacidades dos mecanismos judiciais nacionais, acompanhado de iniciativas de acesso à justiça para permitir o acesso de todas as mulheres e raparigas.

Às organizações da sociedade civil:
●Encorajamos a cooperação com os governos para a implementação de políticas e programas que promovam e protejam as mulheres;
●Incentivamos a continuação dos esforços para responsabilizar os governos pelas suas acções e inacções e para que cumpram as suas obrigações; e
●Incentivamos a produção e a divulgação de informações exactas às mulheres do continente para as capacitar a fazer valer os seus direitos.

Juntos podemos realizar os sonhos dos nossos antecessores e tornar realidade as aspirações do Protocolo de Maputo!

⮚Senhora Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie, Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África, Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
⮚Direcção da Mulher, Direcção do Género e da Juventude, Comissão da União Africana; e
⮚Coalizão Solidariedade para com os Direitos das Mulheres Africanas (SOAWR).